PATRIMÓNIO
Considerações paisagistas em Oia
(145ª parte)
ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia
● Desfrutar de uma 'linda vista do mar' nada terá a ver com a evidente DESEDUCAÇÃO PAISAGISTA da população que chega às promoções urbanas costeiras e aos 'chalés' e 'maisons' sazonais. O mar aos olhos dos urbanitas é somente isso, uma bonita oportunidade para levantar sem critério uma qualquer construção. O desenquadramento paisagista nasce em terra e serve-se do mar, criando o primeiro desacordo entre espaços naturais e espaços edificados ("humano, humano demais", expressão nietzscheana que nestas bandas traduzir-se-ia por "viguês, viguês demais"). Parece existir uma cegueira geral sobre os efeitos decorrentes dessa obra particular sobre uma envolvente, quer imediata, quer mais abrangente. Construimos face o mar todo o tipo de edificações sem cairmos na conta dos perversos efeitos que isso traz, decorrentes da edificabilidade abusiva, do adensamento antropizador, do dano feito às pré-existências e, consequentemente, dos palimpsestos criados nessa paisagem agredida. Testemunho 'urbanita' consiste justamente nisso, não passa de retribuir e honrar as "vantagens" que implica a pertença à Área Metropolitana de Vigo, por exemplo.
● A cultura da propriedade privada dos bens culturais aprofunda nas opções exclusivas, na unidirecionalidade e nos excessos construtivos. Rasgam, sulcam as paisagens precedentes sem dó nem piedade, constituindo um seguro código genético de todo empreendimento. Propriedade privada de um Bem de Interesse Cultural nega oportunidades e direitos, por exemplo:
1. Pluralidade de opções sob a tutela do Estado. Os privados conseguem esganar na prática a participação cívica. Tal pluralidade na escolha fica notoriamente diminuída.
2. Direito à Expropiação Forçada de um BIC que não é tal (1931 virou papel molhado). Estatuto galego de autonomía tem uma palavrinha a dar.
3. Harmonização real entre Lei do Património Histórico Espanhol de 1985 e normativa urbanística. Harmonização que não está a sair-se bem na Galiza, pondo em causa a LPCG de 2016. Uma lei que gerará novos encontros e desavenças entre comissões Estado-Xunta de Galiza.
● Nesse 'A ver o Mar', nessa frase interesseira do 'À beira do mar plantado' subjaz uma manobra de ganância por causa da qual protelou-se a cabal interpretação do Caminho Português de Santiago, recentralizando geográficamente um mosteiro do qual pouco se falava, não desmerecendo em nada o seu significado no Císter geral. 'RMO', 'KALEIDOS' ou 'VASCO-GALLEGA' , um mesmo 'corpus', abriu logo o olho de molde a concretizar o que o pássaro CUCO costuma fazer nestes casos: coletar um espaço de domínio sobre os outros pássaros, expulsando-os do ninho sem réstia de piedade, concretizando a compra ao desbarato de terrenos, designadamente por quatro moedinhas. Na origem de tudo estava, e está, a urbanização. Entretanto, concitavam-se vontades entre a classe política local e extra-local com o resultado de sempre.
● Fazer uma comparativa de mosteiros como os de Oseira e Oia é uma verdadeira tristeza. Oia caiu nas mãos de gananciosos, mas, servindo assim de estimulante, colmataria a descrição de Oseira dedicando uma particular atenção às atividades atuais dos monges, visto que este mosteiro sem eles passaria a ser um corpo inerte e sem vida. Quanto mais faltar esse elemento humano mais se procurarão os sucedâneos, os substitutivos. As visitas guiadas em Oia, para além de incompletas e caras, constituem prova dada de que falta o nutriente humano desprendido e generoso. Todavia, uma pessoa responsável em Oseira disse-nos que a ligação com a 'Charte européenne des Abbayes et sites cisterciens' era esporádica e não substantiva. Temos de acrescentar o sentido de "oportunidade" entre os redatores desses estatutos da ACIGAL (7 Títulos redatados com mais pressa que calma, num ambiente de crise a nível europeu), estatutos que chocam nomeadamente com o artigos 1° e 3° da 'Carta de Valores' do Císter europeu, com o 'Convênio Europeu da Paisagem' e com a 'Carta de Veneza'. Situação, aliás, participada ao ICOMOS oportunamente. Assim sendo, estatutos da Fraternidade de Laicos Cistercienses de Santa María de Sobrado dos Monges são assinados o día 20 de agosto de 2019, festa de São Bernardo, constituindo-se numa Introdução e 11 Artigos que compreendem temáticas como identidade, finalidade, formação, membros, encontros e retiros, actas, vínculos com o mosteiro, escola de caridade, associação internacional de comunidades laicas cistercienses, quotas e conta bancária, aprovação dos estatutos e dissolução. Estes foram aprovados pela Comunidade Monástica o día 28 de outubro de 2019. Tirem ilações porque, já agora, o que não tem assunto é que um outro mosteiro, São Clodio de Leiro (Ourense), feche as portas às visitas. Este monumento tem sido literalmente sequestrado por causa da sua natureza privada. Metam-se 'cenzo acima' o privado!
Ningún comentario:
Publicar un comentario