3 de maio de 2021

OIA

 PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia   

(145ª parte)  



 ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia 

 ● Desfrutar  de  uma  'linda  vista  do  mar'  nada  terá  a  ver  com  a  evidente  DESEDUCAÇÃO  PAISAGISTA  da  população  que  chega  às  promoções  urbanas  costeiras  e  aos  'chalés'  e  'maisons'  sazonais.  O  mar  aos  olhos  dos  urbanitas  é  somente  isso,  uma  bonita  oportunidade  para  levantar  sem  critério  uma  qualquer  construção.  O  desenquadramento  paisagista  nasce  em  terra  e  serve-se  do  mar,  criando  o  primeiro  desacordo  entre  espaços  naturais  e  espaços  edificados  ("humano,  humano  demais",  expressão  nietzscheana  que  nestas  bandas  traduzir-se-ia  por  "viguês,  viguês  demais").  Parece  existir  uma  cegueira  geral  sobre  os  efeitos  decorrentes  dessa  obra  particular  sobre  uma  envolvente,  quer  imediata,  quer  mais  abrangente.  Construimos  face  o  mar  todo  o  tipo  de  edificações  sem  cairmos  na  conta  dos  perversos  efeitos  que  isso  traz,  decorrentes  da  edificabilidade  abusiva,  do  adensamento  antropizador,  do  dano  feito  às  pré-existências  e,  consequentemente,  dos  palimpsestos  criados  nessa  paisagem  agredida.  Testemunho  'urbanita'  consiste  justamente  nisso,  não  passa  de  retribuir  e  honrar  as  "vantagens"  que  implica  a  pertença  à  Área  Metropolitana  de  Vigo,  por  exemplo.  

 ● A  cultura  da  propriedade  privada  dos  bens  culturais  aprofunda  nas  opções  exclusivas,  na  unidirecionalidade  e  nos  excessos  construtivos.  Rasgam,  sulcam  as  paisagens  precedentes  sem  dó  nem  piedade,  constituindo  um  seguro  código  genético  de  todo  empreendimento.  Propriedade  privada  de  um  Bem  de  Interesse  Cultural  nega  oportunidades  e  direitos,  por  exemplo:

  1. Pluralidade  de  opções  sob  a  tutela  do  Estado.  Os  privados  conseguem  esganar  na  prática  a  participação  cívica.  Tal  pluralidade  na  escolha  fica  notoriamente  diminuída.

  2. Direito  à  Expropiação  Forçada  de  um  BIC  que  não  é  tal  (1931  virou  papel  molhado). Estatuto  galego  de  autonomía  tem  uma  palavrinha  a  dar.

  3. Harmonização  real  entre  Lei  do  Património  Histórico  Espanhol  de  1985  e  normativa  urbanística.  Harmonização  que  não  está  a  sair-se  bem  na  Galiza,  pondo  em  causa  a  LPCG  de  2016.  Uma  lei  que  gerará  novos  encontros  e  desavenças  entre  comissões  Estado-Xunta  de  Galiza.  




 ● Nesse  'A  ver  o  Mar',  nessa  frase  interesseira  do  'À  beira  do  mar  plantado'  subjaz  uma  manobra  de  ganância  por  causa  da  qual  protelou-se  a  cabal  interpretação  do  Caminho  Português  de  Santiago,  recentralizando  geográficamente  um  mosteiro  do  qual  pouco  se  falava,  não  desmerecendo  em  nada  o  seu  significado  no  Císter  geral.  'RMO''KALEIDOS'  ou  'VASCO-GALLEGA' ,  um  mesmo  'corpus',  abriu  logo  o  olho  de  molde  a  concretizar  o  que  o  pássaro  CUCO  costuma  fazer  nestes  casos:  coletar  um  espaço  de  domínio  sobre  os  outros  pássaros,  expulsando-os  do  ninho  sem  réstia  de  piedade,  concretizando  a  compra  ao  desbarato  de  terrenos,  designadamente  por  quatro  moedinhas.  Na  origem  de  tudo  estava,  e  está,  a  urbanização.  Entretanto,  concitavam-se  vontades  entre  a  classe  política  local  e  extra-local  com  o  resultado  de  sempre.  

 ● Fazer  uma  comparativa  de  mosteiros  como  os  de  Oseira  e  Oia  é  uma  verdadeira  tristeza.  Oia  caiu  nas  mãos  de  gananciosos,  mas,  servindo  assim  de  estimulante,  colmataria  a  descrição  de  Oseira  dedicando  uma  particular  atenção  às  atividades  atuais  dos  monges,  visto  que  este  mosteiro  sem  eles  passaria  a  ser  um  corpo  inerte  e  sem  vida.  Quanto  mais  faltar  esse  elemento  humano  mais  se  procurarão  os  sucedâneos,  os  substitutivos.  As  visitas  guiadas  em  Oia,  para  além  de  incompletas  e  caras,  constituem  prova  dada  de  que  falta  o  nutriente  humano  desprendido  e  generoso.  Todavia,  uma  pessoa  responsável  em  Oseira  disse-nos  que  a  ligação  com  a  'Charte  européenne  des  Abbayes  et  sites  cisterciens'   era  esporádica  e  não  substantiva.  Temos  de  acrescentar  o  sentido  de  "oportunidade"  entre  os  redatores  desses  estatutos  da  ACIGAL  (7  Títulos  redatados  com  mais  pressa  que  calma,  num  ambiente  de  crise  a  nível  europeu),  estatutos  que  chocam  nomeadamente  com  o  artigos  1°  e  3°  da  'Carta  de  Valores'  do  Císter  europeu,  com  o  'Convênio  Europeu  da  Paisagem'  e  com  a  'Carta  de  Veneza'.  Situação,  aliás,  participada  ao  ICOMOS  oportunamente.  Assim  sendo,  estatutos  da  Fraternidade  de  Laicos  Cistercienses  de  Santa  María  de  Sobrado  dos  Monges  são  assinados  o  día  20  de  agosto  de  2019,  festa  de  São  Bernardo,  constituindo-se  numa  Introdução  e  11  Artigos  que  compreendem  temáticas  como  identidade,  finalidade,  formação,  membros,  encontros  e  retiros,  actas,  vínculos  com  o  mosteiro,  escola  de  caridade,  associação  internacional  de  comunidades  laicas  cistercienses,  quotas  e  conta  bancária,  aprovação  dos  estatutos  e  dissolução.  Estes  foram  aprovados  pela  Comunidade  Monástica  o  día  28  de  outubro  de  2019.  Tirem  ilações  porque,  já  agora,  o  que  não  tem  assunto  é  que  um  outro  mosteiro,  São  Clodio  de  Leiro  (Ourense),  feche  as  portas  às  visitas.  Este  monumento  tem  sido  literalmente  sequestrado  por  causa  da  sua  natureza  privada.  Metam-se  'cenzo  acima'  o  privado!     

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