2 de mar. de 2019

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia 

(3ª parte)
 



ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia

 Industrialização ou urbanismo desordenado fazem com que as populações percebam que possam tornar-se perigosas para a sua identidade, o seu património.  Igualmente, a consideração de património se faz extensiva a todo o território visto que este abrange áreas rurais, naturais, urbanas e periurbanas (...), zonas terrestres marítimas e águas interiores, não se cingindo a uma consideração esteticista ou elitista, dado que ficam incluidas quer as paisagens excecionais, quer as paisagens quotidianas ou degradadas.  

 Convênio Europeu da Paisagem estabelece no seu Preâmbulo três considerações importantes:  

1) Paisagem e qualidade de vida. Paisagem é, antes de mais nada, um elemento importante na qualidade de vida das populações em todo o lado, nos meios urbanos e rurais, nas zonas degradadas e nas de grande qualidade, nos espaços de reconhecida beleza excecional e nos mais quotidianos. 

2)  Paisagem e atividade económica. Paisagem constitui um recurso favorável para a atividade económica e a sua proteção, gestão e ordenação, podem contribuir para a criação de emprego. 

3) Paisagem e identidade. Paisagem contribui à formação das culturas locais, sendo uma componente fundamental do património natural e cultural europeu que contribui ao bem estar dos seres humanos e à consolidação da identidade europeia.  

 Estes aspetos sociais da paisagem foram de novo ratificados no Convênio-Marco de Faro (2005) sobre o Valor do Património Cultural para a Sociedade.    

 Convênio Europeu da Paisagem estabelece cinco objectivos ou medidas gerais:  

1) Conhecer e qualificar as paisagens para educar, sensibilizar e atuar.

2) Reconhecer juridicamente a paisagem como componente essencial do marco de vida da população, componente da sua identidade e expressão da diversidade do seu património comúm, natural e cultural. 

3) Definir e aplicar políticas específicas de paisagem para a proteção, gestão e  ordenação das paisagens.  

4) Integrar as paisagens nas POLÍTICAS DE ORDENAÇÃO DO TERRITÓRIO E URBANISMO, BEM COMO NO ÂMBITO CULTURAL, AMBIENTAL E PLANIFICAÇÃO AGRARIA E TURÍSTICA (e em todas aquelas que possam ter um efeito direto ou indireto sobre a paisagem). 

5) Desenvolver e aplicar PROCEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NESTAS QUESTÕES.    

 Isto para alguns é falar chinês, são generalidades. Só que rege normativamente e é de obrigado cumprimento. Podemos dizer que Xunta de Galiza e “Kaleidos & Logistics” preteriram a lei.  

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