11 de feb. de 2020

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia 
(83ª parte) 




 ENCONTROS POLIORCÉTICOS /Oia 
       
 Uma dita Avaliação Ambiental Estratégica que dê asas à futura concretização de um Talasos em Oia é um primeiro passo para o esquecimento da LPCG (Lei do Património Cultural de Galiza) numa propriedade privada. Unilateralidade das posições da Xunta relativamente a esta temática é gritante, querendo "separar o trigo do joio" afastando essa LPCG e pondo de parte a questão urbano-paisagista. Nesse sentido, posição de "Movemento Oia" pôs contra a parede os sempre insuficientes argumentos do executivo municipal oiense concernientes ao Talasos Atlántico, que é o mesmo que falar do implante, da carimbada física de un Spa na morfologia primigénia de um mosteiro. Cabal interpretação da lei escrita impede a muitos deixarem de ser batoteiros.    





 Leis de Avaliação Ambiental ou do Solo de Galiza são hoje em día ferramentas dos poderes contratuais para fazerem das suas. O qué é que são esses poderes contratuais? Muito simples, uma máquina de concertação de soluções patuadas, de sempre duvidosa legalidade, para dar a volta ao que era, no início, ponto assente e legalidade. Por exemplo, Artigo 37.1.b. da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de Avaliação Ambiental pede um informe específico do impacte sobre o Património cultural. Todavia, Artigo 34.2., letras g) e h) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do Solo de Galiza, no seu texto consolidado, fala sobre supostos relativos à paisagem e património. Na Xunta e na "RMO" interpretam isso como bem lhes apetece, num permanente e falso "fala bonito". Poderes contratuais são determinados sindicatos, patronato, empreendedores ou forças políticas locais; atores sempre prestes ao fecho de um contrato "adicional", de uma "adenda" complementar que acabe por deformar intenções iniciais.    

 Corresponsabilidade dos particulares na sustentabilidade e manutenção de uma paisagem é sempre tarefa inglória. Campo visual do mosteiro de Oia mantém ainda uma envolvente que acarinha e preserva esse outro "land" cultural. Cá conta cada metro quadrado, cada valado ou cada sebe, de molde a criar uma certa zona de salvação. Estamos a referir um amplo MANTO VEGETAL PREEXISTENTE que não pode violentar-se nem no seu res-do-chão, nem em altura ou projeção espacial. Trata-se de preservar última paisagem que assim se possa chamar em redor de um mosteiro. Na origem disto tudo estarão dois fatores que nada abonam a ideia de um urbanismo civil verdadeiramente fiscalizado. Promotores ou particulares estão sujeitos a normas não precisamente regradas pelas "falinhas mansas". Um galpão, uma altura ou umas escalas desaconselháveis, criam precedência; tal ou qual tecto ou empena podem não condizer com áreas imediatas. Tais fatores em Oia regem-se pela inminência da FUNILIZAÇÃO (efeito funil, constrangedor) e a não desejada FAVELIZAÇÃO de edificações que nunca foram chamadas para isso. Numa paisagem geral caracterizada pelo íngreme não se podem descurar as prevenções paisagistas. Asistimos, impávidos e serenos, ao triunfo de uma unilateralidade oficial escandalosa, onde é suposto ficarmos todos caladinhos. Últimas respostas  dadas sobre um talasos, pela Direção Geral de Qualidade Ambiental e Câmbio Climático, destroem claramente princípio do contraditório e direito de resposta. 

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