PATRIMÓNIO
Considerações paisagistas em Oia
(82ª parte)
ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia
Preto no branco: Assim como não se implemente um verdadeiro plano de abastecimento real e suficiente de água em Oia; assim como não se efetive um desentupimento de lama e detritus nas trazidas e escoamento das águas e assim como não se contemple o interesse geral dos oienses sobre qualquer outra consideração, ideia de um futuro Talasos responde às cumplicidades duns poucos sobre o bom senso do resto dos cidadãos. Se a isso unirmos a necessidade da prevalência de uma APLU (Agência de Proteção da Legalidade Urbanística) plenamente vigorante no Concelho de Oia ou a atuação nojenta, e rejeitável, dos "lobbys" contratuais de turno, fazer-se-á um resumo ajeitado da situação real nestas bandas do Baixo Minho.
Direção Geral de Qualidade Ambiental e Câmbio Climático, da Conselharia de Meio Ambiente, Território e Vivenda, recebeu día 8 de julho de 2019 uma solicitação para iniciar a avaliação ambiental estratégica "SIMPLIFICADA" de um dito PLANO ESPECIAL DE INFRAESTRUTURAS E DOTAÇÕES PARA A INSTALAÇÃO DE TALASOTERÁPIA NO CONCELHO DE OIA. Día 14 de novembro do mesmo ano, aquela direção geral recebia o documento ambiental estratégico e o esboço do Plano da parte do Concelho de Oia. Portanto, estamos perante um ato quer técnico, quer volitivo, e até UNILATERAL, do executivo oiense que traceja em simultâneo uma vontade política expressa de concretizar uma opção que, no mínimo, está a ser contestada há já anos volvidos. Este Plano revela anseios mal disfarçados, para além de questões "técnicas", por concretizar uma seriação de obras que colmatarão em sucessivos desrespeitos pelo Património e a Paisagem. Não tenham qualquer réstia de dúvida quanto a isso. Através dum simples trámite burocrático, feito aliás em época balnear (outra maneira de atuar "na calada da noite"), com Expediente 2019AAE2351, principia-se uma opção perfeitamente unilateral e política que deixará de rastos textos legais como o Convênio Europeu da Paisagem, Lei do Património Cultural da Galiza e Lei autonómica de Proteção da Paisagem (cujo Regulamento, paradoxalmente, vigorará este primeiro trimestre do ano 2020).
Trançam-se oportunamente Lei 2/16, de 10 de fevereiro, do Solo de Galiza, Lei 21/2013, de 9 de decembro, de Avaliação Ambiental e Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo qual se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Meio Ambiente, Território e Vivenda. Instrumentos de planeamento urbanístico são armas de arremesso dos atores contratuais (bipartidismo) que visam travar políticas amplas da paisagem, de respeito pela normativa em vigor. Artigos 46.2.b. e 75.3.b da Lei do Solo falam quer de avaliação ambiental "simplificada", quer de consulta à administração competente em matéria de urbanismo, bem como às pessoas interessadas. Esta pressa por concretizar planos bem amadurecidos alicerça-se numa realidade que a Xunta e "RMO" escamoteiam: Todos os textos publicados até o momento presente sobre geografía económica galega definem as Rías Baixas como âmbito de Alta Densidade Turística (ADT). Eis o miolo de tudo!
Apelamos ao protagonismo de "S.O.S MOSTEIRO", no seu papel de vanguarda de um movimento vizinhal, por forma a consolidar uma resposta pontual que abrande, que retarde as evidentes pressas de "RMO" relativamente à aprovação do Plano Especial de Infraestruturas e Dotações para a Instalação de Talasoterápia no Concelho de Oia. DEFORMADORES do futuro patrimonial e paisagista de Oia julgam-se fortalecidos, dado terem apoio explícito e implícito da Sra. Cristina Correa e o seu executivo, do PP e dos capanguinhas socialistas. Mas não se trata somente duns trámites técnicos de preceito; é muito mais do que isso.
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