13 de nov. de 2020

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia  

(117ª parte)   

 


ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia  

 Vamos fazer uma análise resumida de estas considerações paisagistas, um ponto de situação esclarecedor que vise abrir os olhos daquelas pessoas iludidas com a mensagem unidirecional e gratuita da "RMO".  

1. A LEGISLAÇÃO EUROPEIA SOBRE A PAISAGEM: Convênio Europeu da Paisagem é explícito e vinculante para todos aqueles paises que o assinaram. Temos explicado "tim-tim por tim-tim" estas normativas bem como feito referência a autores como Francisco Caldeira Cabral, Jean Marc Besse, Pierre Donadieu, Ricardo Petrella, Andreia Amorim Pereira e outros, merecedores de consideração poucas horas depois de ter morrido o arquiteto paisagista Gonçalo Ribeiro Telles. Descanse em paz.  

2. UM PROJETO URBANIZADOR CONDENADO À REPROVAÇÃO: Se os resultados de uma monitorização paisagista da bacia visual da envolvente do mosteiro de Oia fossem isentos e neutrais, a urbanização da Riña não tinha cabimento. Desde diferentes pontos de observação confere-se o desatino e o DIVÓRCIO ENTRE ESPAÇO NATURAL E ESPAÇO EDIFICADO. "RMO" deseja filtrar vinte prédios nada condizentes com o território monacal. Com certeza, haverá uma tentativa de branqueamento da realidade. Xunta de Galiza parece não querer atuar com objectividade. Regulamento da Lei de Proteção da Paisagem diz inspirar-se no Convênio Europeu da Paisagem, muito embora se posicione na prática contra ele. Estamos a falar de um projeto urbanizador citadino, não condizente com as pré-existências e radicalmente excluinte, embora contamine tudo e mais alguma coisa. 

3. Desde um primeiro momento dera-se resposta pontual às pretensões da "RMO" através da plataforma "SOS Mosteiro", com largas dezenas de apoiantes. No entanto, não se formalizou como PESSOA COLETIVA, adquirindo dessa maneira  personalidade jurídica e podendo no futuro lidar com a consignatária a base de queixas, recursos e  expediente contraditório. Essa lagoa legal só favorece à "RMO" e  todos nós apoiamos um processo aberto de convergência anti-urbanização e contra o fecho do Pátio dos Laranjais, basicamente. Aliás, as armadilhas que se colocam aos queixosos estão bem presentes na LPCG do ano 2016, negando-lhes ser parte interessada ou a sua capacidade de  denúncia. Feijóo não é consistente.  

4. O PLENO DA CORPORAÇÃO CAMARÁRIA DE OIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 TROUXE AO DE CIMA COISAS QUE MOSTRAM ÀS CLARAS A IMATURIDADE DA PROPOSTA DE EXPROPRIAÇÃO FORÇADA. Não se pode confiar em pessoas que um día dizem DIGO e ao seguinte dizem DIEGO. Se "SOS Mosteiro" fosse pessoa coletiva nada disto teria acontecido. A verdade esta acima do falso relato, doa a quem doer. 

5. PROBLEMA DA PROPRIETÁRIA É SIMILAR À ANTERIOR PROPRIETÁRIA: Com a participação de personalidades de vulto dera-se eco a propostas de turistificação baseadas na pura e simples invasão de terrenos ao desbarato, comprados por quatro moedinhas, para assim assentar um discurso PRIVATIVO que nada tem a ver com os bens culturais. A propriedade privada de um mosteiro é sinal exponencial de que o Estado, e agora a Xunta, desentendem-se da função social do Património e das valências inegáveis disto. Problema do mosteiro de Oia está diretamente ligado à propriedade privada de um BIC genérico que não tem hipótese nenhuma de DECLARAÇÃO em termos de um verdadeiro, e protegido, monumento. "RMO" sabe-se com vantagem e deita por terra qualquer hipótese de ZONAS DE PROTEÇÃO no mosteiro. 

 Há muita coisa por desvendar, importa a unidade de atuação.

 Artigo precedente.

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