PATRIMÓNIO
Considerações paisagistas em Oia
(111ª parte )
Brasão do Mosteiro Cisterciense de Armenteira
ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia
Regulamento da Lei de Proteção da Paisagem de Galiza constituirá uma desculpa esfarrapada para fazer de conta que a Xunta é "cumpridora". Em simultâneo, "RMO" lança junto dos empresários de Vigo uma quase proclama oportunista a favor do tijolo na última paisagem do sul galego. Este tipo de gratuitidade e de pressas somente assenta o relato errado de pessoas vocacionadas para a acumulação de erros e disparates construtivos nas nossas costas. Interpretação LAXISTA deste Regulamento trará mais problemas e não porá cobro aos amigos do tijolo.
Artigo 39, letra c), diz: "De concluirse que dichas medidas resultan insuficientes, el informe indicará aquellas otras (...) que puedan mejorar (...)". Xunta mergulha num possibilismo evidente, no simples "deixar fazer" ou no aconselhamento. Artigo 43 sobre Usos e atividades, na Assimilação a Obras menores, traz ao de cima um velho comportamento da Xunta relativamente as tais obras, no sentido de serem minimizadas mesmo constituindo algúm tipo de agressão, passando a ser "obras de menor entidade" (citam-se em modo suave intervenções que não alterem o volume exterior; pequenos cartazes; sinalização; fechos com sebes e valados com pilares e fios de arame bem como melhora da rede viária). Artigo 46, sobre o Conselho Assessor da Paisagem, qualifica este de órgão colegiado de caráter técnico ou de assessoramento, disfarçando a futura verticalidade das suas decisões na prática. Decorrente do facto de "chegarem tarde ao casamento" organizam um esquema carente de funcionalidade ou de credibilidade, visto não haver uma concreta história da paisagem oiense, visto não haver um somatório de erros antecedentes e por causa de não existir um verdadeiro arquivo no concelho sobre "escorregamentos" urbanísticos no termo municipal. Aliás, problema da futura paisagem em Oia depende, e muito, de uma fiscalização severa do atual estatus construtivo nas redondezas do espaço monacal. Artigo 48, sobre Acordos em matéria de paisagem, estipula 5 anos para que administração pública e particulares (privados ?) possam chegar ao consenso. O quê é que há de negociável numa verdadeira política paisagista? Estamos a brincar ou quê, senhores? Todo o mundo sabe cómo é que funcionam as coisas na costa galega… Disposição Transitória Primeira, sobre Incorporação do Regulamento a planos e projetos não esclarece de todo quer a primeira revisão destes, quer a desnecessidade de segunda informação pública nos que ainda estão "verdinhos". Comportamentos "virgens" serão hábito nestes espaços privados durante decénios de verdadeiras políticas paisagistas. Leis que, com efeito, dão um desconto incompreensível aos que tecem promoções urbanas costeiras como se nada fosse. Leis que amparam a destruição de hábitos visuais em troca de futuro conformismo visual. Eixo central do problema em Oia será o ESTABELECIMENTO DE UMA AMPLA ZONA DE PROTEÇÃO EM REDOR DO MOSTEIRO (tal como aconteceu noutros mosteiros do Císter, quer em Espanha, quer em Portugal: Santa María de Rioseco (Burgos) ou Santa María do Bouro (Amares). Exemplos díspares e salutares de preservação paisagista de mínimos onde não tem cabimento o capricho dos tijoleiros. Vamos fazer citação no futuro de Eduardo Souto de Moura ou de Fernando Távora, vultos da Escola de Porto.
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