10 de xuño de 2020

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia 
(95ª parte)




ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia   

 Vamos tentar analisar essa apregoada "Memória de Sustentabilidade" da "RMO", onde aquilo que verdadeiramente se procura, através de "falinhas mansas", será ultrapassar até o exagero um PICO CONSTRUTIVO que já se atingiu em Oia há muito tempo. Querem esticar a corda a tudo custo, não se importando de adensar o espaço a urbanizar e associando isto ao manuseado álibi da "cultura". Lei 5/2016, de 4 de maio, de Património Cultural de Galiza (LPCG) facilita-lhes o trabalho visto que esta segunda lei "preservadora" premeia sem dissimulo os FALSOS AMIGOS em tudo quanto diga respeito à atividade de defesa dos nossos bens culturais. Em Oia já se atingiu o pico construtivo há tempo, insistimos. Afunilamento de espaços, betonagem e paisagem ameaçada serão futura regra em redor do mosteiro. "RMO" não parece ter constrangimentos relativamente a isso, visto que se lhe indica um caminho a seguir do qual faz, é claro, parte inequívoca. De facto, está a seringar-se um novo pensamento desenvolvista nestas promoções costeiras, tendo por base essa LPCG destorcida de 2016. Este texto "retocado" é o balão de oxigénio de que andava precisada a "RMO" no momento presente. Será então de extrema importância acautelarmo-nos perante uma lei crivada de armadilhas. Uma delas, não há dúvidas, é pensar que a legislação autonómica em matéria de património cultural estaria num patamar superior relativamente às leis-base. Grande erro. Para além disso, previsível inconstitucionalidade de alguns conteúdos fala do novo rumo e espírito registado na nova LPCG. Trata-se de RETOMAR O TIJOLO, nem mais.    

 "Memória de Sustentabilidade" está cheia de meias verdades e imprecisões. Afigura-se com evidente descomedimento, ou pressa, um projeto urbano como verdadeira panaceia para o futuro de Oia: Para isso propõe-se a Modificação Pontual com ordenação detalhada das Normas Subsidiárias do Planeamento Urbanístico do Concelho de Oia face à falta de um PXOM ou perante os devaneios da política local (!?). Ordenação detalhada somente significa uma coisa: ausência de planeamento municipal ou eventual acordo em redor de um apressado plano, dispondo de apertados prazos para a sua concretização. Pressas, política de "falinhas mansas" junto de desprezo pela democracia local aparecem em cena. Um rosário de supostos "entraves" é publicitado pela "RMO", querendo com isso tornar-se a vítima propiciatória dessa burocracia e  política caseiras. Elencam-se, ainda por cima, "soluções garantistas" a todos os níveis para que "RMO" chegue a bom porto. Esse "as na manga" está, por exemplo, nas restrições que imporá Xunta galega às zonas de proteção ou amortecimento, ou seja, um novo tracejado delimitativo baseado na CONTENÇÃO e na volta atrás. Assim, o corredor do Lavandeira acaba por não ser limite protetor nenhum  (faz parte do mosteiro e da hidraúlica cisterciense!) e sim ser um jardim urbanoide. Tal é o argumento pateta destes senhores da "RMO". Da mesma maneira, corte introduzido pelo fecho do Pátio dos Laranjais atenta diretamente contra a planta primigénia do mosteiro e contra as normativas nacionais e internacionais mais basilares. Uma área de 3.200 m2 para colmatação de 35 quartos satisfaria a pretensão da proprietária de unificar "numa nota só" um grande hotel (junto com os 3.800 m2  dos  outros 35 ou 38 quartos do recinto monacal). Os monges em tempos recuados não pensavam de modo tão "judicioso"... 

 Quanto ao processo relativo a Informes da Xunta, Medio Ambiente, Costas/Aprovação Inicial do concelho e Informação pública e posteriores Informes da Xunta sobre Urbanismo e Meio Ambiente ou Informes setoriais autonómicos (anteriores ao Documento definitivo) orientados à Aprovação Provisória do Concelho de Oia, prévio Informe Técnico-Jurídico deste concelho, marcam um rumo cujo desfecho será o Documento Final e a Aprovação Definitiva da Xunta de Galiza. Assim sendo, o "caminho de cabras" estabelecido resume-se segundo a "RMO" "num processo burocrático, artificialmente lento e complexo que, no entanto, assegura que o projeto e a sua execução cumplirá estritamente toda lei e normativa urbanistica, patrimonial e meio ambiental". Ficamos impávidos e serenos com a lata destes gajos! 

 A frase tumular seguinte diz também muito: "Contatos com a DXPC e trabalhos de manutenção desde o ano de 2004 permitiram poder cumprir com a LPCG". A que lei de património cultural se referem, à generalista e protelada de 1995 ou à neotijoleira de 2016? "RMO" põe na panela todo um "popurri" interesseiro de âmbitos para tentar abafar a futura e terrível densificação urbana nas proximidades de um mosteiro. Neste processo canceroso integra em comparativas enganosas a Viladesuso com Pedornes, ao leste do mosteiro com o norte deste, com absoluta gratuitidade, como se nada fosse. Todavia, ousam fazer contagem do número de quartos vinculando, vejam só, o "Parador de Baiona" (122 quartos) com o "Talasos Atlántico" (70 quartos) ou "Hotel Glasgow" (63 quartos). Um numérico de quartos tão espalhados define uma qualquer harmonização? Pretende-se "ordenar" num documento urbanístico o âmbito futuro dum mosteiro, adaptando-o à mais recente normativa como se um cenóbio tivesse algo a ver com uma urbanização. É obvio que se supedita a este considerando toda esta "sustentabilidade" geral. Não vamos nessa cantiga se do que se trata é de acabar em definitivo com uma paisagem ainda salvável, recuperável. "RMO" unicamente valoriza os ganhos que lhe reportam uns investimentos urbanos, quer dinheiro de volta e a jorrar. Existe por acaso uma ligação entre o plano de Urben Consultores S.L. e o Plano Especial de Infraestruturas e Dotações para a Instalação de Talasoterapia no Concelho de Oia? Na origem destas considerações está o desrespeito das entidades locais por uma LPCG generalista que era boa, muito melhor que a atual. É preciso acabar com atitudes de receio e desconfiança perante a estrita aplicação da normativa preservadora. Inércias é interesses políticos claríssimos teceram a nova Lei de 2016 consistente em travar as bondades das antes citadas legislações: Lei do Património Histórico Espanhol de 1985 e Lei do Património Cultural de Galiza de 1995. Regresso dos "atributos" municipais e calculada "cessão" de competências  iliba à Xunta  de muitos problemas e incómodos. É uma forma de desresponsabilizar tudo é todos através de uma simplificação irresponsável e propositada das boas práticas patrimoniais no meio rural, para as quais as entidades locais nunca estiveram prontas. Por isso acontecem as coisas que estão a acontecer no mosteiro de Oia.  

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