Plano de Contingência COVID 19
Câmara Municipal de Caminha
Foi identificado em dezembro de 2019, com origem na China, o surto de um novo vírus da família dos Coronavírus designado por COVID-19. Este surto, que atingiu maior dimensão na China, tem vindo, gradualmente, a disseminar-se por vários países e continentes, e na europa, com grande incidência em Itália, constitui uma ameaça para todo o nosso país e naturalmente para o concelho de Caminha.
Através da orientação n.º 6/2020, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral de Saúde (DGS) veio recomendar, a todas as empresas e organizações, a elaboração de planos de contingência específicos para responder a um cenário de epidemia pelo novo Coronavírus, agente causal da COVID-19, com o objetivo de minimizar o risco e contágio e manter o bom funcionamento das atividades essenciais.
Pelo Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março de 2020, e em alinhamento com a Orientação n.º 006/2020, de 26/02/2020 da DGS, foi determinada a elaboração de um plano de contingência por todos os empregadores públicos.
Justifica-se por isso a elaboração de um Plano de Contingência para aplicar quer numa fase de prevenção quer em caso de contaminação e disseminação da doença entre os colaboradores do município de Caminha, bem como numa eventual fase de recuperação e restabelecimento da normalidade.
O município de Caminha tem um papel fundamental a desempenhar na proteção da saúde e segurança dos seus trabalhadores, assim como na minimização do impacto negativo da infeção pelo novo Coronavírus sobre a economia local e na comunidade, daí a importância de o Planos de Contingência ser desenvolvido e atualizado com a informação disponibilizada pela DGS, de forma a que sejam cumpridas as recomendações no âmbito da prevenção e controlo de infeção.
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