PATRIMÓNIO
Considerações paisagistas em Oia
(2ª parte)
Fonte:ICOMOS
ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia
Artigo 1 do Convênio Europeu da Paisagem refere a ligação profunda entre o território e as pessoas, introduzindo o vocábulo “perceção” que implica a existência dum sujeito ou comunidade recetora e percetora da paisagem, realidade territorial feita de natureza e história. Um outro termo é “extensa”, visto que não estabelece pautas graduais de avaliação ou hierarquização, antes bem abrange as paisagens execionais e ordinárias por igual. As paisagens surgem da “ação e interação de fatores naturais e/ou humanos”. Outras definições aparecem neste artigo: “política em materia de paisagens”, “objectivos de qualidade paisagista”, “proteção de paisagens”, “gestão das paisagens”, “ordenação paisagista”.
Artigo 5 fala da “amálgama de elementos naturais e culturais, de símbolos materiais e imateriais, de recursos e bens culturais” que vinculam às pessoas, podendo reagir perante essa paisagem com emotividade, adensando ideias, vivências e valores. Reconhece-se pois que a paisagem é “elemento fundamental do entorno humano, expressão da diversidade do seu património comúm cultural e natural e como fundamento da sua identidade”. Tratam-se também outros aspetos oportunos: “vida e comunidade humana”, “considerações económicas e produtivas”, “tradições e costumes populares”, bem como “recriações estéticas ou imaginárias”, “evocações poéticas” ou “visões literárias ou pictóricas”.
Fenômenos como os da Industrialização maciça ou a Urbanização descontrolada podem ser percebidas pela comunidade como ameaça. (Continuará...)
ICOMOS España passou a saber da situação do Mosteiro de Oia. Convênio Europeu da Paisagem é normativa de obrigado cumprimento que ENTRA EM ROTA DE COLISÃO COM O PROJETO DA “KALEIDOS&LOGISTIC”.
Movemento OIA está a dar passos certos que travem essa loucura. Parabéns.
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