25 de xuño de 2020

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia
(100ª parte)   

 




ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia


 Intenção de se atribuir "méritos" na implementação do chamado Caminho Monacal está na origem de muitos malentendidos. Caminho Português pela Costa, ou pelo interior, tem pegada da peregrinação portuguesa a Compostela. É uma longa e intensa caminhada que se emparelha com Fátima; não é admissível a utilização que faz "RMO" desse roteiro estritamente luso, ou  luso-galego, tendo como tem um repertório taõ prolífico da arte românica entre Douro e Minho. Bastava tal tramo para dizer...caluda! a estes burdos tarefeiros prestes a desdizer a história real do Caminho Português. Orago, padroeiro de muitas vilas e aldeias de Portugal chama-se Iago, erguendo-se como protetor de cada freguesia e pondo no seu lugar o ascendente das antigas paróquias religiosas. Desde o século XII até os nossos días que partia-se de Lisboa,  Santarém, Coimbra, Porto ou Braga para o norte, que era Galiza. No antigo livro "Portugal Sacro-profano", de Paulo Dias de Niza, elencam-se reiteradamente essas freguesias   Sant-Iago (em Evora, bispado de Lamego,...), mas também Sant-Iago de Cacém, Sant-Iago Par de Cea (Coimbra), Sant-Iago da Cruz (Braga), Sant-Iago dos Velhos (Lisboa), Santiagões (Braga). Na realidade, veneração pelo santo padroeiro vem de longíssima data, enraizando-se no imaginário coletivo e nos costumes populares. Não raro serão as noitadas no rural festejando a tutela do santo entre os santos.  

   

 Fala-se muito dos caminhos de Santiago e muito oportunisticamente. Compostela é um reclame turístico e uma aposta que tem muitos gumes. Todos tiram proveito disso. Porém, estes caminhos não estão no seu melhor momento. Regulação protetora deles não ganhou muitos pontos com a supresão da Lei 3/1996, de 10 de maio, de Proteção dos Caminhos de Santiago. Presentemente, no parlamentinho galego poucas iniciativas deram-se relativamente a isto (tirando "En Marea", que denunciava fissuras na integridade ambiental desses caminhos, apregoada pola direita empresarial amiga do Feijóo, culpada e causante até mais não de tanto desatino). Salvaguarda ambiental inclue a paisagem, sendo curioso como a Xunta galega faz omissão do Convênio Europeu da Paisagem com total descaramento, fazendo aliás de conta de que respeita os ditos Catálogos da Paisagem, regulados pelo Decreto 119/2016, de 19 de julho, bem como Lei 7/2008, de 7 de julho, de Proteção da Paisagem de Galiza. Tudo isso na prática é uma falsidade e um devaneio interesseiro. Ao que parece, ninguém em Oia está a respeitar o primado das leis, garantidamente. Tudo está focalizado na concretização física de um plano urbano que vulnera a envolvente do mosteiro de maneira paradigmática e rotunda. "RMO" tem de ser contestada com rigor e jeito, com vindicação. A figura da paisagem cultural sofre uma menor proteção agora, dado que a velha categoría de "paisagem pitoresca" tinha qualificação de BIC, conforme Disposição Transitória Oitava da Lei de Património Histórico  Espanhol de 1985 (!?). Com a nova LPCG de 2016, a lei do tijolo, Disposição Transitória Terceira diz de determinadas comarcas que "(...) se bem manterão o seu caráter de BIC", "(...) a sua  elimitação e regime corresponder-se-á com os de uma zona de amortecimento aos efeitos de controlo das atividades que possam supor uma modificação substancial do território" (previsão provável futura…). Esta Disposição Transitória Terceira outorga um prazo de 2 anos para incoar procedimento de revisão adequado dos bens declarados de interesse cultural como áreas pitorescas para a sua categorização no marco de esta lei". Então, cómo é que é? Categorização no marco de esta lei? Obviamente, existem critérios de limitação, de CONTENÇÃO na nova lei tijoleira que procuram a flexibilização das cargas protetoras, justas cargas estas não esqueçam, através de uma "simplificação" batoteira e ilibadora de práticas chatas e aborrecidas, quer para a Xunta, quer para os concelhos. Simplifica-se para dar vía livre ao tijolo, para secundarizar a paisagem, para concretizar mais uma vez as promoções urbanas costeiras. Promoções que deviam ser categoricamente proibidas. Com esta "RMO" estamos à espera sabe-se lá do quê. Vamos colocar uma pergunta a quem tinha proposto num plenário camarário oiense a Expropriação Forçada do mosteiro: O qué que foi feito disso? Parece que foi na outra vida, mas foi nesta.

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