2 de dec. de 2019

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia 
(69ª parte)   


ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia
    
 Aplicar soluções paisagistas num meio urbano ou periurbano terá a sua lógica; mas implementar projetos citadinos numa paisagem precedente não terá assunto nenhum. É isto que se passa em Oia. Artigos 45.e) e 46.2.a) da Lei de Património Cultural de Galiza aludem às REMOÇÕES DE TERRA na Zona de Proteção e fala de evitar tais. Portanto, incumprir-se-á no futuro esta lei fundamental do património dado que a BETONIZAÇÃO traz movimento inevitável de terras, tal como a disposição artificiosa de estacionamentos. Para além disso, estruturas translúcidas violentam abertamente Zona de Proteção; que ninguém queira desconversar e enganar à cidadania com outras versões. Alteração introduzida por esse novo implante urbano será a mais traumática de sempre em Oia, não duvidem disso. Experimentos citadinos devem ficar de parte num âmbito tão assinaladamente cultural, tão expressamente paisagista. HAVERÁ UM ANTES E UM DEPOIS EM OIA DECORRENTE DESTE PROJETO DESATINADO. Presumíveis bondades da "Kaleido" ficarão na gaveta; cedo vão esquecer embaratecido contributo da vizinhança! Resultado final será vizinhos burlados e desfeita paisagista tangível. Por favor, abram os olhos visto que querem enterrar última paisagem caracterizadora do ser oiense. Política credível é tirar-lhes argumentos e ficarmos na estaca zero, aquela que estes senhores nunca quereriam. Únicos fundamentalistas são aqueles que se estão a borrifar  na LPCG exponencialmente. Qualificar-lhes do que verdadeiramente são pede palavras de vulto, de calibre. Muito fôlego e coragem serão precisos para fazer uma rasteira ao projeto da "RMO". DESPROPORÇÃO ENTRE FUTURO "PROMISSÓRIO" DE OIA E REALIDADE SOBEJAMENTE PROVADA SERÁ LAMENTO FUTURO PARA OS ENGANADOS. Estamos a falar da derradeira possibilidade de salvaguarda duma paisagem bem evidenciadora, que não precisará de experimentos ou peripécias vindos de fora. Salvaguarda suporá, aliás, última oportunidade para os movimentos isentos e citadinos.      



 Artigo 46 da LPCG nas suas letras b) e d), aliás, é bem explícito: b) "procurar-se-á a sua compatibilidade com os elementos configuradores da estrutura territorial tradicional, como são a rede de caminhos,  muros de fecho, sebes, taipados,  taludes  e outros semelhantes"; d) "Manter-se-ão preferentemente a estrutura e a organização espacial da envolvente, com a conservação geral dos alinhamentos e rasantes". "RMO" não respeitará estes supostos; estes safados olham para um outro lado.  

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