PATRIMÓNIO
Considerações paisagistas em Oia
(4ª parte)
ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia
Convênio Europeu da Paisagem estabelece outras cinco medidas específicas no relativo à paisagem:
1) Sensibilização da sociedade civil das organizações privadas e das autoridades públicas relativamente ao valor das paisagens.
2) Formação de especialistas e atividades de educação através de programas multidisciplinares ou cursos escolares e universitários.
3) Identificação e classificação das paisagens no território, analisando as suas características e as forças e pressões que os transformam. Acompanhamento dessas transformações.
4) Definição de objectivos de qualidade paisagista para as paisagens previamente identificadas e qualificadas.
5) Aplicação das políticas e instrumentos de proteção, gestão e ordenação da paisagem.
Terceiro Capítulo do Convênio da Paisagem estabelece os meios de Cooperação Europeia através de políticas e programas internacionais, como a assistência mútua e troca de informação, mediante a cooperação no caso das paisagens transfronteiriças, acompanhamento da aplicação do Convênio através de comités de expertos, bem como a instituição do Prêmio da Paisagem do Conselho de Europa.
O caso de Oia é de bradar aos céus. Já o mar determina uma paisagem particular, aliás essa especial orla costeira, murada e verticalista, condiz perfeitamente com um Mosteiro ao mar colado. A unicidade espacial, a sua autenticidade vai ser posta em causa por duas monstrosidades inaceitáveis: Turistificação e Alteração da Paisagem pre-existente. Com critérios mercantís, especulativos e certamente antipaisagistas pretendem saltar por acima de umas normativas que são de obrigado cumprimento. Misturam-se para isso a ordinarice dos argumentos com interesses instalados (nomeadamente obscenos em grupos políticos concretos). Querem PALIMPSESTAR un espaço mercê de adendas e atalhos que iludem a Lei do Solo galega, aquando nem há PXOU, nem há saneamento e também não água suficiente. O assunto mudaria de figura se desenvolvêssemos estratégias de entrave na própria Europa, dando vía livre à lógica processual. A passagem do Mosteiro de Oia à LISTA VERMELHA (Lista Roja) é um primeiro desenho de ações a implementar nos foros internacionais.
Com recurso a uma falsa harmonização de espaços (unificados e impostos pelo coeficiente de edificabilidade, incompatíveis, padronizados, brutalizados, fora de escala e alteados) pretendem ofertar posteriomente um produto gentrificado, desnecessário e próprio da turistificação. Trazem Nigrán ao Baixo Minho. Se produz também o descrédito de partidos que já não representam interesses cidadaos nenhuns, antes bem pura expressão da velha política. Daí as pessoas estarem fartas, esgotadas, visto que é mais uma estratégia destas formações.
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