PATRIMÓNIO
Considerações paisagistas em Oia
ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia
A propósito de “Oia-Arrabalde Vila Mariñeira” vamos reagir a preceito e comentar a Carta do Património Vernacular Construido. ICOMOS (1999).
Reconhecimento e Valoração das manifestações culturais ligadas às culturas tradicionais têm um capítulo de especial importância no património construido e gerado por estas formas de vida tradicionais. A identificação e os requerimentos para a preservação deste património chegaram a ser uma necessidade premente PERANTE A EXPANSÃO DAS FORÇAS DA HOMOGENEIZAÇÃO CULTURAL E ARQUITETÓNICA E A GLOBALIZAÇÃO SOCIOECONÓMICA (atenção, senhores da “Kaleidos”). Uma coisa levou a outra e ICOMOS redige na 12ª Assembleia Geral, em Morelia (México), a Carta do Património Vernacular Construido (Outubro de 1999). É um documento breve e conciso, organizado em quatro partes: I. Introdução; II. Considerações Gerais; III. Princípios de Conservação e IV. Linhas de ação.
Constitui, nem mais, uma ampliação e adaptação da Carta de Veneza (1964) ao campo específico das construções tradicionais e reflecte as aquisições e acréscimos conceituais desses anos relativamente aos bens culturais, de molde a salvaguardar a cultura imaterial tal como a ligação num todo à paisagem e ao território. É urgente uma caraterização do património vernacular construido, as suas qualidades estéticas e construtivas prendem-se do facto de serem realizadas no contexto de uma cultura imaterial associada à paisagem e ao território.
Esta Carta afirma que a arquitetura vernacular (ou seja, popular) pode se reconhecer através de seis traços fundamentais:
II. 1. a) modo de construir que surge da comunidade; b) um reconhecível carácter local ou regional ligado ao território; c) coerência de estilo, forma e aparência, bem como uso de estilos arquitetónicos tradicionalmente estabelecidos; d) sabedoria tradicional no desenho e na construção, transmitida de maneira informal; e) resposta direta aos requerimentos funcionais, sociais e ambientais; f) aplicação de sistemas, ofícios e técnicas tradicionais de construção.
III. 4. São pois princípios diferentes dos estabelecidos para a arquitetura de carácter artístico ou monumental ou para as grandes obras públicas e privadas, dado que o tradicional encontra-se só em ocasiões representado por estruturas singulares, sendo que expressa-se frequentemente em “conjuntos e assentamentos de caráter representativo”. O valor de conjunto prevalece sobre as singularidades e, aliás, liga-se ao conceito de “parte integral da paisagem cultural”.
Se a “Kaleidos” ousasse fazer uma cobrição territorial, ou zonal, na imediata envolvente do mosteiro, isto afetaria diretamente, a todos os efeitos, ao conjunto proposto como “Oia Arrabalde Vila Mariñeira”. Esse palimpsesto, esse substituto aberrante e reprovável parece ser a moeda de troca da grande inconsistência paisagista e patrimonial que se quere perpetrar em Oia. Vamos redobrar a luta e o apoio ao MOVIMENTO OIA- EN MAREA.
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Constitui, nem mais, uma ampliação e adaptação da Carta de Veneza (1964) ao campo específico das construções tradicionais e reflecte as aquisições e acréscimos conceituais desses anos relativamente aos bens culturais, de molde a salvaguardar a cultura imaterial tal como a ligação num todo à paisagem e ao território. É urgente uma caraterização do património vernacular construido, as suas qualidades estéticas e construtivas prendem-se do facto de serem realizadas no contexto de uma cultura imaterial associada à paisagem e ao território.
Esta Carta afirma que a arquitetura vernacular (ou seja, popular) pode se reconhecer através de seis traços fundamentais:
II. 1. a) modo de construir que surge da comunidade; b) um reconhecível carácter local ou regional ligado ao território; c) coerência de estilo, forma e aparência, bem como uso de estilos arquitetónicos tradicionalmente estabelecidos; d) sabedoria tradicional no desenho e na construção, transmitida de maneira informal; e) resposta direta aos requerimentos funcionais, sociais e ambientais; f) aplicação de sistemas, ofícios e técnicas tradicionais de construção.
III. 4. São pois princípios diferentes dos estabelecidos para a arquitetura de carácter artístico ou monumental ou para as grandes obras públicas e privadas, dado que o tradicional encontra-se só em ocasiões representado por estruturas singulares, sendo que expressa-se frequentemente em “conjuntos e assentamentos de caráter representativo”. O valor de conjunto prevalece sobre as singularidades e, aliás, liga-se ao conceito de “parte integral da paisagem cultural”.
Se a “Kaleidos” ousasse fazer uma cobrição territorial, ou zonal, na imediata envolvente do mosteiro, isto afetaria diretamente, a todos os efeitos, ao conjunto proposto como “Oia Arrabalde Vila Mariñeira”. Esse palimpsesto, esse substituto aberrante e reprovável parece ser a moeda de troca da grande inconsistência paisagista e patrimonial que se quere perpetrar em Oia. Vamos redobrar a luta e o apoio ao MOVIMENTO OIA- EN MAREA.
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