15 de mar. de 2019

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia 
(7ª parte)  

ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia

 A propósito de “Oia-Arrabalde Vila Mariñeira” vamos reagir a preceito e comentar a Carta do Património Vernacular Construido. ICOMOS (1999). 

 Reconhecimento e Valoração das manifestações culturais ligadas às culturas tradicionais têm um capítulo de especial importância no património construido e gerado por estas formas de vida tradicionais. A identificação e os requerimentos para  a preservação deste património chegaram a ser uma necessidade premente  PERANTE A EXPANSÃO DAS FORÇAS DA HOMOGENEIZAÇÃO  CULTURAL E ARQUITETÓNICA E A GLOBALIZAÇÃO SOCIOECONÓMICA (atenção, senhores da Kaleidos”). Uma coisa levou a outra e ICOMOS redige na 12ª Assembleia Geral,  em Morelia (México), a Carta do Património Vernacular Construido (Outubro de 1999). É um documento breve e conciso, organizado em quatro partes: I. Introdução; II. Considerações Gerais; III. Princípios  de Conservação e IV. Linhas de ação.  

 Constitui, nem mais, uma ampliação e adaptação da Carta de Veneza (1964) ao campo específico  das  construções  tradicionais  e  reflecte  as  aquisições  e  acréscimos  conceituais  desses  anos  relativamente  aos  bens  culturais, de molde a salvaguardar a cultura imaterial tal como a ligação num todo à paisagem e ao  território. É urgente uma caraterização do património vernacular construido,  as suas qualidades estéticas e construtivas prendem-se do facto de serem realizadas no contexto de uma cultura imaterial associada à paisagem e ao território.    

 Esta Carta afirma que a arquitetura vernacular (ou seja, popular) pode se reconhecer através de seis traços fundamentais: 

 II. 1. a) modo de construir que surge da comunidade; b) um reconhecível carácter local ou regional ligado ao território; c) coerência de estilo, forma e aparência, bem como uso de estilos arquitetónicos tradicionalmente estabelecidos; d) sabedoria tradicional no  desenho e na construção, transmitida de maneira informal; e) resposta direta aos requerimentos funcionais, sociais e ambientais; f) aplicação de sistemas, ofícios e técnicas tradicionais de construção. 

 III. 4. São pois princípios diferentes dos estabelecidos para a arquitetura de carácter  artístico ou monumental ou para as grandes obras públicas e privadas, dado que o tradicional encontra-se só em ocasiões representado por estruturas singulares, sendo que expressa-se frequentemente em conjuntos e assentamentos  de  caráter  representativo”.  O valor de conjunto  prevalece  sobre  as  singularidades  e,  aliás,  liga-se  ao  conceito  de  parte  integral  da  paisagem  cultural”.    

 Se a “Kaleidos” ousasse fazer uma cobrição territorial, ou zonal, na imediata envolvente do mosteiro, isto afetaria diretamente, a todos os efeitos, ao conjunto proposto como “Oia Arrabalde Vila Mariñeira”. Esse palimpsesto, esse substituto aberrante e reprovável parece ser a moeda de troca da grande inconsistência paisagista e patrimonial que  se quere perpetrar em Oia. Vamos redobrar a luta e o apoio  ao MOVIMENTO OIA- EN MAREA. 

Artigo relacionado

Ningún comentario:

Publicar un comentario