PATRIMÓNIO
Considerações paisagistas em Oia
(6ª Parte)
Declaração de Newcastle recomenda na sua Seção 3.3: Impulsionar as declarações de paisagens culturais para que a Lista de Património Mundial represente a variedade e diversidade dos mesmos a escala planetária.
Seção 3.4: A dizer que a Unesco promova a elaboração de “planos de gestão globais que incluam políticas para a interpretação e a educação, bem como para a investigação, a conservação e o turismo “no relativo a estas paisagens culturais”.
Seção 3.7, 3.8 e 3.9: Estes planos devem integrar às comunidades locais ou aos moradores indígenas na identificação de sítios e paisagens e na produção de todos os planos holísticos de gestão, questão que tem grande importância.
Seção 3.11: Tem de se procurar a conservação, destaque e desenvolvimento de modo sustentável das paisagens, especialmente no relativo à ATIVIDADE TURÍSTICA.
Seção 3.12: Impulsar-se e apoiar-se-ão “uso de materiais e artes tradicionais e a compreensão e a interpretação culturais incluídas neste conhecimento, não só na conservação, gestão e restauração das paisagens existentes (incluindo hábitat e edifícios), mas também para as novas construções dentro de uma qualquer paisagem”.
Seção 4.1: Declaração de Newcastle conclui que “num processo dinâmico de desenvolvimento o câmbio não deve ser contemplado como perda, antes bem como parte do contexto no qual devemos atuar”.
Seção 4.2: Constata-se que as relações entre as comunidades e as suas paisagens devem conduzir ao bem estar das mesmas.
Seções 4.3 e 4.4: Reclamar a importância das paisagens na afirmação da compreensão mútua e a diversidade cultural.
Seção 4.6: A falar da atenção a dar à envolvente das paisagens e das suas zonas fronteiriças.
Seções 4.7 e 4.8: Da compreensão integral e holística das paisagens culturais e os seus valores intangíveis.
Seções 4.9: Que sublinha uma sensibilidade especial para as paisagens culturais do trauma e a dor.
Declaração de Newcastle constitui mais um passo para o aperfeiçoamento da normativa internacional em matéria de paisagem. Curiosamente, quer os textos legais lusos, quer esses outros espanhois obliteram estes aspetos, caindo na contra-ordenação pura e simples. Isto não desculpa ninguém. O cumprimento obrigado deve ser implementado para que acabem de vez as soluções paralegais.
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