30 de nov. de 2017

A GUARDA

PATRIMONIO

A legislação sobre Património Cultural: alguns exemplos


ENCONTROS  POLIORCÉTICOS  

 Vamos referir leis várias como são a Lei do Principado de Asturias  1/2001 de 6 de Março, de Património Cultural e o seu Regulamento de desenvolvimento apartir do Decreto 20/2015, de 25 de Março. Incidir unicamente nos artigos 12 (envolvente protegida), art. 29 (bens a serem incluídos), bem exponenciais relativamente às áreas de protecção e, finalmente, os artigos 51,52, 53, 54 e 55 (regime aplicável aos bens de interesse cultural). Da Lei 2/1999, de 29 de Março, de Património Histórico e Cultural de Extremadura extraimos os seus artigos 38 e 39 (envolventes protegidas) e os art. 92 e 93 (infracções). Outros textos legais, como a Lei 14/2007, de 26 de Novembro, do Património Histórico de Andalucia, são bem explícitos a hora de marcar as linhas vermelhas que já saltaram-se em tempos na Galiza. 

 Portugal tem uma linda legislação e uma trajectória mais ou  menos pulcra em relação à prevenção de agressões ao Património (tirando alguns poucos exemplos). A sua Lei 13/ 1985, de 6 de Julho, de Património Cultural e a Lei de Bases nº 107/2001, de 8 de Setembro criaram condições para o estabelecimento da coerência e o bom fazer. Pervivem  no entanto atitudes próprias do corporativismo e uma rivalidade entre arquitetos e arqueólogos que já acusou “Encontros  Poliorcéticos” (vejam o antagonismo entre o Dr. Luis Fontes e o major Pereira de Castro, a quem apoiamos). Também, de salientar, a Lei 12/2002, de 11 de Julho, de Património Cultural de Castilla e Leão e o seu Regulamento no Decreto 37/2007, de 19 de Abril, que vai frisar a excelência no comportamento e na ética num espaço geográfico tão extenso (saúdos desde aquí a Enrique Sáiz Martín, Diretor Geral de Património Cultural).

 Ora bem, é por isso e por mais alguma razão que solicitamos a substituição do Sr. Crespo por uma outra pessoa que dedique o seu tempo à cabal defesa dos bens culturais. Um docente como ele não pode de maneira alguma dizer quem dá uma palestra e quem não. Isto aconteceu en Outubro do ano passado, isto é um precedente gravíssimo que não deixaremos passar e que converteu a tal vereadoria num circo, numa “checa” inaceitável. A oposição devia tomar conta deste recado e exigir-lhe a sua imediata demissão. Eventualmente, comunicar-se-á esta ocorrência à Valedora do Pobo. Entretanto, está a correr a denúncia apresentada em Pontevedra  por  agressão patrimonial na obra militar externa  de  Santa Cruz. 

 Despachem-se...

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