19 de abr. de 2021

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia

(143ª parte)    


ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia 

 Neste  elenco  normativo  tentaremos  compendiar  uma  série  de  textos  vinculantes  que  corporizam  um  'abecé'  mínimo  ligado  à  recente  transição  política  de  Espanha  e  à  testemunha  da  chamada  Memória  Histórica:  

Lei  52/ 2007,  de  26  de  dezembro,  de  Memória  Histórica  Espanhola.  

Real  Decreto  1791/ 2008,  de  Reparação  e  Reconhecimento  pessoal. 

Ordem  com  data  6  de  novembro  de  2008,  sobre  Retirada  de  Simbolos  Franquistas  na    Administração. 

Real  Decreto  2134/ 2008,  sobre  Restituição  de  Documentos  Apreendidos. 

Real  Decreto  1792/ 2008,  relativo  às  Brigadas  Internacionais. 

Instrução  da  DGRN,  com  data  4  de  novembro  de  2008.

Ordem  do  Ministério  da  Presidência  PRE  3279/2009,  de  4  de  dezembro,  aludindo  à  União  Militar  Democrática. 

Ordem  com  data  de  19  de  fevereiro  de  2009,  sobre  a  Excepcionalidade  na  Retirada  de  Simbolos. 

Real  Decreto  1816/ 2009,  de  27  de  novembro,  de  Regulamento  dos  Arquivos  Judiciais  Militares. 

Resolução  de  17  de  março  de  2010  (publicação  do  Acordo  do  Conselho  de  Ministros  de  22  de  janeiro  de  2010). 

Disposição  Final  Sexta  da  Lei  20/ 2011  do  Registo  Civil. 

Real  Decreto  1708/ 2011,  de  18  de  novembro,  sobre  Sistema  Espanhol  de  Arquivos  e  regime  de  acesso. 

Ordem  PRE/ 2568/ 2011,  de  26  de  setembro  (Acordo  do  Conselho  de  Ministros  de  23  de  setembro  de  2011  sobre  Protocolo  de  Atuação  em  Exumações). 

Lei  4/  2015,  de  27  de  abril,  do  Estatuto  da  Vítima. 

Resolução  da  Ministra  de  Defesa,  de  20  de  setembro  de  2018,  sobre  a  Consulta  Pública  do  Arquivo  Geral  Militar  de  Ávila  anterior  a  1968. 

Resolução  de  29  de  abril  de  2019,  da  Subsecretária  de  Justiça,  sobre  o  Acordo  do  Conselho  de  Ministros  de  26  de  abril  de  2019  sobre  o  campo  de  Mauthausen. 

Real  Decreto  373/ 2020,  de  18  de  fevereiro,  sobre  a  estrutura  orgânica  básica  do  Ministério  da  Presidência,  Relações  com  as  Cortes  e  Memória  Democrática. 

Anteprojeto  de  Lei  de  Memória  Democrática  (com  5  Títulos  e  66  Artigos),  com  data  de  15  de  setembro  de  2020,  a  ser  apresentada  proximamente. 

Decreto  19/ 2021,  de  3  de  março,  pelo  qual  modifica-se  o  Decreto  15/ 2017,  de  12  de  maio,  criando-se  o  Conselho  Assessor  da  Memória  Democrática. 

Real  Decreto  204/ 2021,  de  30  de  março,  sobre  Subvenção  à  Fundação  da  Santa  Cruz  do  Vale  dos  Caídos:  acessos  às  criptas  do  Vale,  dignificação  dos  ossários,  bem  como  exumação  e  identificação  dos  restos  das  vítimas  da  guerra  civil  e  ditadura  franquista. 

Menção  especial  será  o  capítulo  abrangente  das   Pensões  e  Idemnizações  decorrentes  do  amplo  vitimário  de  pessoas  afetadas  pela  repressão  política,  direta  e  indireta,  do  regime  que  vigorava.   



 Existe,  aliás,  uma  prolífica  legislação  autonómica,  designadamente  em  Andaluzia,  Catalunha  e  País  Basco.  Galiza,  no  entanto,  não  anda  no  seu  melhor  relativamente  a  isto.  Partido  Popular  atua  de  empecilho  permanente  e  a  subserviência  relativa  à  normativa  estatal  é  notória.  O  'sentidinho'  tão  apregoado  e  rendável  de  uma  maioria  parlamentar  impede  o  desenvolvimento  racional  do  processo  de  recuperação  dessa  memória.  Quanto  mais  não  seja  a  bem  da  verdade.  Em  Oia,  esse  processo  estagnou-se.  

 Artigo precedente.

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