19 de abr. de 2021

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia

(143ª parte)    


ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia 

 Neste  elenco  normativo  tentaremos  compendiar  uma  série  de  textos  vinculantes  que  corporizam  um  'abecé'  mínimo  ligado  à  recente  transição  política  de  Espanha  e  à  testemunha  da  chamada  Memória  Histórica:  

● Lei  52/ 2007,  de  26  de  dezembro,  de  Memória  Histórica  Espanhola.  

● Real  Decreto  1791/ 2008,  de  Reparação  e  Reconhecimento  pessoal. 

● Ordem  com  data  6  de  novembro  de  2008,  sobre  Retirada  de  Simbolos  Franquistas  na    Administração. 

● Real  Decreto  2134/ 2008,  sobre  Restituição  de  Documentos  Apreendidos. 

● Real  Decreto  1792/ 2008,  relativo  às  Brigadas  Internacionais. 

● Instrução  da  DGRN,  com  data  4  de  novembro  de  2008.

● Ordem  do  Ministério  da  Presidência  PRE  3279/2009,  de  4  de  dezembro,  aludindo  à  União  Militar  Democrática. 

● Ordem  com  data  de  19  de  fevereiro  de  2009,  sobre  a  Excepcionalidade  na  Retirada  de  Simbolos. 

● Real  Decreto  1816/ 2009,  de  27  de  novembro,  de  Regulamento  dos  Arquivos  Judiciais  Militares. 

● Resolução  de  17  de  março  de  2010  (publicação  do  Acordo  do  Conselho  de  Ministros  de  22  de  janeiro  de  2010). 

● Disposição  Final  Sexta  da  Lei  20/ 2011  do  Registo  Civil. 

● Real  Decreto  1708/ 2011,  de  18  de  novembro,  sobre  Sistema  Espanhol  de  Arquivos  e  regime  de  acesso. 

● Ordem  PRE/ 2568/ 2011,  de  26  de  setembro  (Acordo  do  Conselho  de  Ministros  de  23  de  setembro  de  2011  sobre  Protocolo  de  Atuação  em  Exumações). 

● Lei  4/  2015,  de  27  de  abril,  do  Estatuto  da  Vítima. 

● Resolução  da  Ministra  de  Defesa,  de  20  de  setembro  de  2018,  sobre  a  Consulta  Pública  do  Arquivo  Geral  Militar  de  Ávila  anterior  a  1968. 

● Resolução  de  29  de  abril  de  2019,  da  Subsecretária  de  Justiça,  sobre  o  Acordo  do  Conselho  de  Ministros  de  26  de  abril  de  2019  sobre  o  campo  de  Mauthausen. 

● Real  Decreto  373/ 2020,  de  18  de  fevereiro,  sobre  a  estrutura  orgânica  básica  do  Ministério  da  Presidência,  Relações  com  as  Cortes  e  Memória  Democrática. 

● Anteprojeto  de  Lei  de  Memória  Democrática  (com  5  Títulos  e  66  Artigos),  com  data  de  15  de  setembro  de  2020,  a  ser  apresentada  proximamente. 

● Decreto  19/ 2021,  de  3  de  março,  pelo  qual  modifica-se  o  Decreto  15/ 2017,  de  12  de  maio,  criando-se  o  Conselho  Assessor  da  Memória  Democrática. 

● Real  Decreto  204/ 2021,  de  30  de  março,  sobre  Subvenção  à  Fundação  da  Santa  Cruz  do  Vale  dos  Caídos:  acessos  às  criptas  do  Vale,  dignificação  dos  ossários,  bem  como  exumação  e  identificação  dos  restos  das  vítimas  da  guerra  civil  e  ditadura  franquista. 

● Menção  especial  será  o  capítulo  abrangente  das   Pensões  e  Idemnizações  decorrentes  do  amplo  vitimário  de  pessoas  afetadas  pela  repressão  política,  direta  e  indireta,  do  regime  que  vigorava.   



 Existe,  aliás,  uma  prolífica  legislação  autonómica,  designadamente  em  Andaluzia,  Catalunha  e  País  Basco.  Galiza,  no  entanto,  não  anda  no  seu  melhor  relativamente  a  isto.  Partido  Popular  atua  de  empecilho  permanente  e  a  subserviência  relativa  à  normativa  estatal  é  notória.  O  'sentidinho'  tão  apregoado  e  rendável  de  uma  maioria  parlamentar  impede  o  desenvolvimento  racional  do  processo  de  recuperação  dessa  memória.  Quanto  mais  não  seja  a  bem  da  verdade.  Em  Oia,  esse  processo  estagnou-se.  

 Artigo precedente.

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