COVID-19: TEM UMA VIAGEM MARCADA? LEIA ISTO
Informa: Câmara Municipal de Póvoa de Varzim
Com a disseminação do COVID-19 e o aumento do número de pessoas infetadas muitos viajantes têm receio e ponderam se devem viajar ou ficar em casa.
Assim, o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor da Póvoa de Varzim, em colaboração com a Direção Geral do Consumidor, informa-o sobre os seus direitos.
As viagens podem ser canceladas sem custos?
Esta questão não tem uma resposta simples pois depende do tipo de viagem (viagem de avião, viagem organizada, viagem e alojamento comprados separadamente) e das condições em que as mesmas foram marcadas.
Posso cancelar a minha viagem organizada?
Verifique com regularidade se o Ministério dos Negócios Estrangeiros emitiu um alerta para o país de destino das suas férias ou viagem. De momento, existem alertas relativos a diversas regiões de Itália, da China, da Coreia do Sul e do Irão.
Em princípio, apenas é possível cancelar a viagem organizada sem custos se o alerta tiver sido emitido antes do início da sua viagem e depois da reserva, invocando circunstâncias extraordinárias inevitáveis ou caso de força maior.
Se não puder visitar determinadas atrações turísticas ou locais que são pontos fundamentais das suas férias, ou se a execução do pacote turístico sofreu alterações significativas, essas circunstâncias podem servir de fundamento para cancelar a viagem organizada sem ter de pagar as taxas de cancelamento. No entanto, elas devem ser analisadas caso a caso. O viajante deve contactar o promotor ou organizador da viagem imediatamente para verificar as alterações ao seu pacote turístico.
Se a viagem organizada for cancelada pelo promotor, o viajante tem direito a ser reembolsado.
Que direitos são aplicáveis aos serviços de viagem adquiridos em separado?
Se comprou o bilhete de avião e reservou o alojamento em separado o cancelamento do voo ou do alojamento apenas é possível, em princípio, como gesto de boa vontade por parte da companhia aérea ou do hotel, exceto se a tarifa permitir o cancelamento. Os viajantes deverão contactar imediatamente a companhia aérea ou o hotel e verificar as condições de cancelamento. Atualmente, algumas companhias aéreas permitem o cancelamento ou adiamento dos voos sem cobrar taxas de cancelamento. Se o voo tiver sido cancelado pela companhia aérea, a empresa deverá reembolsar o montante pago ou oferecer um meio alternativo de transporte.
No caso concreto do alojamento, se a tarifa contratada tiver sido non-refundable (não reembolsável em caso de alteração ou cancelamento da estadia), contacte o alojamento para saber se será possível a alteração das datas da estadia sem penalizações. Ainda que o local onde se situa o hotel se encontre de quarentena, nada obriga a que o hotel aceite o cancelamento ou a alteração das datas da estadia sem custos.
Tenho uma reserva num cruzeiro, quais são os meus direitos?
Se o cruzeiro for cancelado pela empresa responsável esta deverá reembolsar os montantes pagos ou oferecer outra data para a realização do cruzeiro.
Todavia, caso tal não aconteça, é muito provável que se quiser cancelar tenha custos associados. Dependendo da data do cancelamento, os custos podem chegar aos 100% do preço pago pelo cruzeiro.
Contudo, sendo que os cruzeiros devem atracar em portos pré-definidos, aconselhamos que verifique se a atracagem de cruzeiros está ou não autorizada em cada um desses portos.
Se não for possível a atracagem de cruzeiros, recomenda-se o contacto com a empresa, tendo em vista o cancelamento ou alteração sem custos, com o fundamento de que a empresa não poderá cumprir integralmente o contrato celebrado.
Quer se trate de um serviço adquirido separadamente ou de uma viagem organizada, tenho direito a uma compensação financeira paga pela companhia aérea?
Em determinadas circunstâncias o viajante tem direito a uma compensação financeira da companhia aérea em caso de cancelamento do voo. Informe-se no Centro Europeu do Consumidor do seu país de residência.
A situação no local de destino é fundamental para determinar a existência de circunstâncias extraordinárias. Circunstâncias extraordinárias e inevitáveis são as circunstâncias no destino ou nas imediações, que afetam de forma significativa a realização do voo ou de outro meio de transporte até ao local de destino. Presume-se que é o caso nas zonas isoladas. Mas quanto mais longe estiver dessas zonas, menos pudemos presumir a existência de circunstâncias extraordinárias e inevitáveis. Portanto, todos os casos devem ser avaliados caso a caso. Se a companhia aérea cancelar o voo apenas por motivos económicos, embora relacionados com a crise do Coronavírus, esse fundamento não é considerado uma circunstância extraordinária e inevitável. Nesse caso, o passageiro terá direito ao reembolso.
Quando existem alertas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, presume-se que existem circunstâncias extraordinárias. Todavia, de momento, só existem alertas parciais e limitados a certas regiões. Em Portugal, o Ministério dos Negócios Estrangeiros apenas desaconselha a realização de viagens às zonas mais afetadas.
A ANAC comunicou a suspensão dos voos, pelo período de 14 dias, com origem ou destino nos aeroportos das zonas afetadas de Itália (Emiglia Romagna, Piedmont, Lombardia e Veneto) e nos aeroportos portugueses a contar das 15:00 do dia 10 de março. Essa suspensão permite aos passageiros pedir o reembolso do bilhete de avião, quando a viagem estava prevista para esse período.
Subscrevi um seguro de viagem. A seguradora reembolsa?
Depende dos termos e condições da apólice. Habitualmente, pagam em caso de doença imprevisível, acidentes ou lesões graves do segurado. O risco de ficar doente não está habitualmente coberto pelo seguro.
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