4 de feb. de 2017

VILA NOVA DE CERVEIRA

Parceria entre cidadans e Administraçons para salvaguardarmos a Atalaia de Lovelhe

Atalaia de Lovelhe
Foto: José Buiza Badás

ENCONTROS  POLIORCETICOS

 Fique atempadamente esclarecido que Encontros Poliorcéticos  constitui  umha  ferramenta  de  intervençom junto  das  administraçons  públicas,  nom  umha  arma  de arremesso  contra  elas. A  colaboraçom  é  fundamental  à hora de avançarmos materialmente  naquilo  que  interessa. Umha  atitude  frentista  dá  muitos  menos  ganhos do  que atitudes colaborativas  e  bem  assentes no chám. 

 A Atalaia de Lovelhe tem um acervo legislativo extenso: Através dumha Proposta de Classificaçom da Direcção Geral  dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), já em 2 de Junho de 1977, passando por um Parecer da Comissom Organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural (COISPCN), de 18 de Janeiro de 1979 e que deu passo à Via de Classificaçom polo IGESPAR  como Imóvel  de  Interesse  Público, homologado por  Decreto de 19  de  Janeiro  de 1979, vamos  assistir a um  processo demorado  de  40  anos em que  sucedem-se iniciativas como a Edital da Câmara  Municipal de Vilanova de Cerveira ou o Despacho de Homologaçom de 19 de Novembro de 1979, do Secretário de Estado de Cultura, tudo “a bem da dita Atalaia…”. Outras  normativas como Decretos do CCDR-N, o 166/2008, ou IGESPAR, os 107/2001 e 309/2009, visavam dar proteçom ao que cada vez estava mais desamparado. 

 Finalmente, sublinhar que, em 24 de Maio de 2016, a DRC-N, Direcçom Regional de Cultura do Norte, salvo erro, propujo que se promovesse à consulta pública, enviando planta elaborada em conjunto com a Cãmara de Vilanova de Cerveira, correspondendo à área física precisa que se pretende classificar. Ultimamente, temos o Despacho de 6 de Janeiro de 2017, da Diretora Geral da DGPC (Direcçom Geral de Política Cultural), Dª Paula Silva, no mesmo sentido. Este compêndio legal tem que andar para a frente, já de vez. Tentativas houbo de urbanizar um espaço que, com efeito legalmente é urbanizável (Espaço Turístico B, segundo o PDM), mas que legitima um despropósito à luz de muitos cidadans. Ainda, fica por definir em Plano de Pormenor umha Zona Nova de Proteçom que, definitivamente, poda garantir umha Área Nom Edificável, que seria a medida certa. Começa-se a casa polo telhado dado que Classificaçom tem que anteceder a qualquer outro conceito.

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