2 de abr. de 2022

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia  
(194ª parte) 

Convento de Santo Domingo en Ribadavia
   

ENCONTROS  POLIORCÉTICOS / Oia
  
 Vamos  elencar  uma  legislação  básica  em  matéria  de  património  cultural  que  alicerçou  todo  o  trabalho  feito  até  agora,  consistente  em  assentar  princípios  firmes  não  sujeitos  à  veleidade  normativa.  Nesta  etapa  histórica  que  nos  tocou  viver  abunda  a  interpretação  laxista  do  próprio  conceito  desse  património  cultural,  sendo  que  as  principais  ameaças  em  redor  dos  nossos  monumentos  e  sítios  históricos  resumem-se  em:  

Supostos  neo-liberais  introduzidos  nas  legislações  nos  primeiros  vinte  anos  do  século  XXI. 

Globalização  e  massificação  do  fenómeno  turístico. 

Desrespeito  pela  componente  arqueológica 


    
 Assim,  a  'Carta  de  Veneza'  (1964)  sai  fortalecida  depois  de  mais  de  cinquenta  anos  em  que  manobras  tendentes  a  reduzir  o  papel  do  Estado  se  manifestam.  Note-se,  aliás,  que  o  'ICOMOS'  ou  a  'UNESCO'  atravessam  um  momento  de  incerteza  ('ICOMOS-España'  tem  mudado  para  pior;  vejam,  enfim,  o  dossier  da  'Alhambra  de  Granada').  Resumidamente,  enunciamos  o  seguinte  quadro  normativo:  

Carta  de  Atenas  (1931) 

Convenção  da  Haia  (1954)

Carta  de  Veneza  (1964) 

Convenção  do  Património  Mundial,  Cultural  e  Natural  (1972) 

Confrontação  de  Bolonha  (1974) 

Resolução  de  Sto.  Domingo  (1974) 

Resolução  de  Brujas- Brugge  sobre  pequenas  cidades  históricas  (1975) 

Recomendacão  de  Nairobi  (1976) 

Carta  de  Turismo  Cultural  do  ICOMOS    (1976)

Colóquio  de  Quito  (1977) 

Carta  de  Firenze.  ICOMOS  (1981) 

Carta  de  Burra  (1988) 

Documento  de  Nara  sobre  Autenticidade.  UNESCO  (1994) 

Convênio  Europeu  da  Paisagem  (2000) 

Carta  de  Cracóvia  (2000) 

Declaração  de  Xi' an   (2005)  

Memorando  de  Viena  sobre  património  mundial  e  arquitetura  contemporânea   (2005) 

Convenção  sobre  a  Proteção  do  Património  Cultural  Subaquático  (2001) 

Convenção  para  a  Salvaguarda  do  Património  Cultural  Imaterial    (2003) 

Convenção  sobre  a  Proteção  e  Promoção  da  Diversidade  das  Expressões  Culturais  (2005)  

Carta  de  Ename.  ICOMOS  (2005)        

 'Declaração  de  Veneza',  de  janeiro  de  2007,  quer  ou  pretende  referendar,  por  ativa  ou  por  passiva,  o  discurso  neo-liberal  e  o  'laisser  faire'  subsequente.  Não  abrimos  mão  dos  nossos  princípios,  baseados  na  integridade  e  fortaleza  da  'Carta  de  Veneza',  num  momento  de  catraca  fixa  e  roda  livre,  numas  circunstâncias  nada  casuais  em  que  vão  tijoleiros  e  políticos  de  escantilhão,  precipitadamente.   

(Continuará)

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