2 de feb. de 2022

TURISMO

Certificado como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago — Caminho da Costa

E reconhecidos como de elevado valor patrimonial os traçados históricos do Porto e de Viana do Castelo


Planta constante do anexo à presente portaria


Infogauda / Lisboa

 O Diário da República, 1.ª série, N.º 23, correspondente a 2 de fevereiro de 2022, recolhe na página 3, à publicação seguinte:

ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E CULTURA 

Portaria n.º 67/2022 

de 2 de fevereiro 

 Sumário: Certifica como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago —  Caminho da Costa, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril.

 Com 138 km de extensão, o Caminho Português de Santiago — Caminho da Costa atravessa os municípios de Porto, Matosinhos, Maia, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Viana do  Castelo, Caminha, Vila Nova de Cerveira e Valença. O itinerário coincide parcialmente com a Via  Veteris, referida nas Inquirições de 1258, que constituiu, durante séculos, a mais importante ligação  entre o Porto e Vila do Conde. Para norte de Vila do Conde, embora se comprove a existência de  uma rede viária muito antiga ao longo da planície litoral, a utilização do itinerário pelos peregrinos  só ganha projeção a partir do século XVIII. O requerimento identifica testemunhos concretos de  peregrinação e culto jacobeu ao longo do itinerário, incluindo oragos e locais de assistência, como  o Mosteiro de Leça do Balio, o Mosteiro de Moreira da Maia, a Igreja de São Tiago em Castelo  de Neiva, sagrada no século IX, o Hospital Velho e a Misericórdia de Viana do Castelo, o Hospital  Velho e a Misericórdia de Caminha, o Hospital Velho de Vila Nova de Cerveira e o Paço do Outeiral.  O reconhecimento do elevado valor patrimonial dos traçados históricos do Porto e de Viana do Castelo  justifica -se pela autenticidade e integridade do itinerário, densidade do património edificado e beleza  paisagística da envolvente. O pedido de certificação tem a concordância dos municípios atravessados e apresenta condições de segurança, transitabilidade, equipamentos de apoio e informação. 

 A certificação do Caminho Português de Santiago — Caminho da Costa reflete os critérios  constantes do anexo I do Decreto -Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, e visa reconhecer e preservar o  património cultural e natural associado ao Caminho de Santiago e assegurar os serviços de apoio  adequados aos peregrinos. 

 Foram cumpridos os procedimentos previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 51/2019, de  17 de abril, incluindo a audição do Conselho Consultivo do Caminho de Santiago. 

 Assim: 

 Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, manda o Governo,  pela Secretária de Estado do Turismo e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural,  o seguinte: 

Artigo único 

 Certificação 

 É certificado como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago — Caminho da Costa e reconhecidos como de elevado valor patrimonial os traçados históricos do  Porto e de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz  parte integrante. 

 A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques, em 17 de janeiro de 2022. —  

 A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira, em 24 de  janeiro de 2022.

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