PATRIMÓNIO
Considerações paisagistas em Oia
(124ª parte)
ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia
Balestreiro, seteira, brecha, "embrasure", "aspillera", "meurtrières" são acepções frequentemente empregues na terminologia militar. Em Oia, bateria linear costeira do seu mosteiro não tem sido estimulada para uma compreensão geral de un cenóbio-quartel à beira mar plantado. Vamos colocar uma pergunta de natureza poliorcética sobre a função castrense associada à estabelecimentos religiosos (tão abundantes aí perto, em Portugal). Essa realidade não esteve dissociada do mundo monacal, antes bem criou ligações inegáveis que tornaram evidente uma tarefa dissuasora, previdente, em zonas onde o Císter interveio diretamente na dita economia ativa de uma comarca. Monges brancos ficaram alí sozinhos a rejeitarem ataques impiedosos de piratas em toda a orla costeira galego-portuguesa, já em época bem recuada. Reconhecimento filipino adveio fôlego para um caráter poliorcético daquele espaço monacal que hoje em día minoriza-se, talvez por forma a restar protagonismo a componentes óbvias que legitimam a implementação de espaços próprios, de defesa, herdados e mantidos pelos monges. Poderá não ser questão menor vindicar a essência de uma bateria militar e de um espaço murado de talude, alamborado, onde ficam ressaltados pormenores naturalmente vinculados com a mais pura das expressões poliorcéticas (passadiço militar não é ainda visitável, sendo isto um contrasenso; limitações das visitas-guiadas são uma realidade). Já fizeram contagem das seteiras dispostas nos muros de fecho à direita da fachada, segundo olhamos pra ela? Com certeza que não foi um trabalho de improvisação, mas sim decorrente de um pré-cálculo evidente numa zona de guerra, digamos assim. Bocana marinha do mosteiro abre interrogantes interessantes sobre a verdadeira situação de frontalidade de um território não unicamente vocacionado para esse "ora et labora". Monges houve de toda condição, cientes e sabedores de que viviam "in extremis" num território, seu aliás, sujeito a eventos inesperados, que todavia provocaram algúm que outro desleixo dos mais renitentes a entrarem diretamente em confronto bélico (é curioso como álibi religioso criou em simultâneo preguiça e alguma deserção nas fileiras de monges desregrados que foram reconduzidos apartir da adesão à Congregação Cisterciense de Castela; no entanto, tenhamos de ser compreensivos com tais hábitos). Tal foi a dependência dos abaciais da "coisa militar", quer dizer, entrarem em confronto, que até as traseiras no pátio dos Laranjais estejam ainda fechadas por muração militar (é isso que "RMO" não diz, nem admite, procurando ELIMINAR PRÉ-EXISTÊNCIAS QUE DEVIAM ERA SEREM INDICIADAS PERANTE OS ARQUEÓLOGOS, AFETOS OU NÃO À XUNTA GALEGA, SENSÍVEIS A ESTES FUTUROS DESMANDOS).
Epistemologia patrimonial NÃO DEPENDE UNICAMENTE DE POSTULADOS OFICIAIS, visto que a defesa cabal desse património material vai ser, talvez, finalmente absorvido por atores e grupos independentes do poder. Não será lógico denunciar a protelação a que foi submetida a componente militar no mosteiro de Oia? Instrumentalização bem interesseira fala ao desbarato de um talude como se de un socalco se tratasse, aquando foi erguido propositadamente para funções castrenses. Caso fossem terraplanadas, aterradas, as mencionadas pré-existências militares no pátio das Laranjeiras ter-se-á consumado ATENTADO PATRIMONIAL SOBREVINDO. Moral da história: a pugna entre crescimento económico-turístico e salvaguarda patrimonial é servida ostensivelmente por causa das interferências de normativas setoriais que fazem juz precisamente dessa ostensibilidade. Tem um "sei lá" qualquer esse jejum regulamentar, as ditas disposições gerais, tão presente no pouco acompanhamento que faz das leis maiores ou básicas, que fica ao nu a natureza definidora das administrações públicas todas. Gera-se, aliás, uma desconfiança mútua que acaba em dar num discurso para nós absurdo: federalização versus centralização na interpretação da gestão do património cultural, quando o certo seria as duas acompanharem estes processos em simultâneo, o que redundaria em termos de eficácia a todos os efeitos. Sendo alvo de discussão, leis estatais ou autonómicas sobre património cultural podem, infelizmente, não ter compenetração prática e nada prova, aliás, que o autonomismo tenha prodigado un conhecimento mais próximo, mais de seu, dos bens culturais de cada canto geográfico. De nada vai servir fazer comparativas entre federalização ou recentralização na gestão do día a día dos bens culturais se na Galiza, por exemplo, tenhamos coroado com 'sentidinho' a prevalência do crescimento económico "per se" a outras considerações bem mais próprias do fenómeno cultural. É por isso que não haja uma REGULAMENTAÇÃO bastante das leis e que muitas Comunidades Autónomas adoleçam de tal carência; é por causa disso que se queira simplificar a gestão do património cultural privando ao Ensino Básico do seu inabalável direito ao conhecimento da herança patrimonial. É decorrente disso que se delegue aos concelhos inexperientes uma responsabilidade patrimonial que disfarça evidentes conluios entre atores vários.
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