7 de xan. de 2020

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia
(76ª parte)



ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia   

 Exemplo do mosteiro de Valbuena, junto do de Retuerta, ambos no corredor vitivinícola da denominação de origem "Ribera del Duero", em Valladolid, são suficientemente exponenciais das contradições inerentes ao choque de locomotivas entre as boas práticas patrimoniais e a realidade imposta pelas próprias políticas contratuais, ou o que é o mesmo, preeminência do tandem "senhores do vinho" e os seus amiguinhos na Junta de Castela e Leão. Infelizmente, tem sido assim. Política do calçador, ou da vaselina, tem funcionado, particularmente em Valbuena. Vamos tentar explicar isto.   





 No Mosteiro de Retuerta acontece algo decorrente da política exercida pelos ditos "senhores do vinho", visto que primeiro projeto de um empreendimento sueco tinha sido rejeitado à partida pelo arquiteto Francisco Roldán, adscrito ao Serviço Territorial de Cultura de Valladolid, da Junta de Castela e Leão, no ano de 2009 (por causa de alterações traumáticas nos interiores das dependências). Actualmente está na posse de "Bodegas Abadías Retuerta S. A.", ou melhor dizendo, "Abadías Retuerta Le Domaine", hotel-spa, grupo privado que faz e desfaz regime legal de visitas (neste preciso momento está encerrado até o 10 de fevereiro). Ainda por cima, chamam-no fase de "fecho invernal" justamente em plena quadra natalícia. Corredores de alto interesse económico impõem tais vontades como se nada fosse. Denominação "Ribera del Duero" tem um elenco acionarial de personagens várias da ribalta e do empresariado bem conhecido. 
   



 Vamos explicar a gramática pela que se governam estes senhores através do que temos registado no mosteiro de Valbuena, aliás abanando na mão a Lei 12/2002, de 11 de julho, de Património Cultural de Castela e Leão. Deturpação manifesta do termo e do conceito de AUTENTICIDADE tem provas dadas neste mosteiro, na posse da firma "CASTILLA TERMAL". A frase "não é o que parece" tem validade inteira no que diz respeito a esse aditamento (hotel) de nova planta. Projeto final tem gerado um espaço quadrangular insinuado e falso, um campo ermo ao leste da planta monacal, sem jardinagem e sem anuência com a Praça Maior do povoado (daí serem gratuitos os estacionamentos dos clientes, visto estarem ao relento). Jardins e relvados da dita Praça Maior não se conjugam com aquele âmbito morto. Construiu-se um acréscimo que visou ultrapassar a conhecida prova do algodão; MAS LEI É LEI, E NÃO PODE DE JEITO NENHUM SER INTERPRETADA CAPRICHOSAMENTE. Artigo 38.1.c da LPCC-L, dentro dos Critérios de Intervenção em Imóveis diz: "Conservar-se-ão as características volumétricas e espaciais definidoras dos imóveis, bem como as aportações de diferentes épocas". Da sua vez, Artigo 38.2 da mesma lei determina: "No referente à envolvente de proteção de um bem imóvel, ao volume, à tipologia, à morfologia e ao cromatismo, as intervenções não poderão alterar os valores arquitetónicos e paisagistas que definem o próprio bem". "Castilla Termal" faz troça disso tudo!… Julgando que o dissimulo ultrapassará todos os condicionantes. E de facto, os superou perante o espanto de todos.  

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