2 de xan. de 2020

OIA

PATRIMÓNIO
Considerações paisagistas em Oia 
(75ª parte)
 


ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia  

 No Mosteiro de Melón, encostado a ele literalmente, ergue-se um negócio familiar ("Choricera de Melón", de Severino Sobrino) fincado mesmo na zona de proteção que hoje reconhece a LPCG. Colidem  irretroatividade de determinadas leis com finalidade corretora, preservadora, dos bens culturais? Não entraria no legal corrigir erros cometidos no passado? Isto, aliás, prende-se do facto da necessidade de uma nova cultura e mentalidade associada ao binómio Demolição/Correção. Palavra 'demolição' não tem uma conotação negativa expressa, mas sim muita má imprensa. E, aquando sentenças nesse sentido são desouvidas com tanta frequência na Galiza é que estamos perante um problema grosso, de  grande calibre, que coloca aos agentes contratuais, locais e cidadania na corda bamba. É caso para dizer que todos somos cúmplices de futuras desfeitas da paisagem, que todos andamos nesta encrenca toda e que a integridade das paisagens culturais está intimamente ligada ao fator humano. Pano de fundo será uma incapacidade de garantirmos um ponto assente no primado do imperativo legal, por acima da ganância e da desfeita. Humano, humano demais; banalidades, conformismo visual e apodrecimento da nossa visão da arte têm um rol no desenho de uma opinião pública à maneira de determinados interesses. Nesse sentido, cultura é política e, da sua vez,  política rege-se pelo embaratecimento dos conteúdos essenciais relativamente ao património cultural. Hoje em día, VIRALIDADE É BANALIDADE. Para além disso, discursos oficiais são uma coisa e outra bem diferente a realidade decorrente dos resultados atingidos. Oficialidade ainda é, infelizmente, treta da grossa. O que é que pretende (ou pretenderá) "Vasco-Gallega de Consignaciones" em Melón, quais  arranjinhos  vai  acrescentar  na  envolvente desse mosteiro? Tirando "Choricera de Melón" espaço mostra-se perfeitamente isento e preservado do ponto de vista espacial. Por acaso um negócio familiar é ilibado da legislação patrimonial?




 Vamos fazer citação do Mosteiro de Moreruela (Zamora). Em 1981 foi expropriado pela Junta de Castela e Leão. Esta joia peninsular do Císter é provavelmente o primeiro da ordem, muito embora continue debate por causa das datas, da cronologia em relação a outros cenobios. Cómo é que se procedeu a essa expropriação forçada? Compras de terreno irregulares na envolvente, asignações parcelarias deturpadoras fizeram com que Junta castelhana avançasse com a proteção do conjunto monumental. Não lhes lembra isto tudo ao caso de Oia? Moreruela conta com um centro de acolhimento, coadunado com a arquitetura alí presente e sobejamente mimetizada com aquele espaço de ruina. Em realidade trata-se da dignificação aplicada à própria ruina (também existe um Centro do Císter no povoado próximo de  Granja de Moreruela). Vai ser a interpretação dessa ruina a dar-nos dicas reais, no terreno, dos elementos configurantes de um  todo. Com uma área mínima edificada de 9.960 m2, o espaço externo ulterior é garantía de preservação de uma independencia invejável. 

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