17 de xan. de 2020

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia 
 (79ª parte)




ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia 
 
 Presentemente, "RMO" quer dar força à presumível ambientalidade do futuro Talasos, não dúvidando em protelar as questões mais relevantes em torno disso: ou seja, novas e ilegais morfologias na zona de proteção, truque do corredor "fluvial" do Lavandeira e projeto urbanizador anti-paisagem. Para isso, vamos continuar informando de textos legais como a Lei Foral 14/2005, de 22 de novembro, do Património Cultural de Navarra (com 113 artigos, 3 disposições adicionais, 8 transitórias, 1 derogatória e 3  finais). Isto vem mesmo à tona, ajuda a esclarecer confusões e põe a cada um no seu sítio.    

 Artigo 35.1. desta lei foral, que fala do Regime específico de proteção, diz: "As determinações contidas na declaração de um bem imóvel como Bem de Interesse Cultural terão prevalência sobre as próprias dos planos urbanísticos relativamente ao citado bem, que deverão se ajustar na sua elaboração ou mediante modificação, ao disposto na citada declaração". Na alinha 2 refere o seguinte: "A aplicação das  normativas setoriais de edificação e habitabilidade subordinar-se-á à  conservação dos valores culturais do bem". Artigo 36.1., sobre Autorização de intervenções, diz:  "Qualquer intervenção que e queira concretizar sobre Bens  imóveis de Interesse Cultural e as suas envolventes requererá a previa autorização do Departamento competente em matéria de cultura".  Finalmente, faremos citação do Artigo 40.1. sobre Envolventes: "Entende-se por envolvente de um Bem imóvel de Interesse Cultural tanto o espaço como o terreno e edificações a ele imediatos ou mediatos que, sem formar parte integrante do bem  incidam ou afetem à sua significação como tal".  

  

 Um outro assunto determinante neste contencioso todo será o caráter vinculante das paisagens, muito especialmente em Navarra. Ordenamento das culturas, delimitação espacial dos campos baldíos (colados literalmente, harmoniosamente, a esses cultivos) afiguram um equilibrio notável e uma posição de relevo sobre outras comunidades autónomas. Já, para não falar da  Navarra prepirenaica ou fronteiriça. Respeito por essa paisagem implicou com muitas outras coisas. Paisagens galegas na costa, no entanto, foram maltratadas; isto é conferível até  a  fartura, tirando proveito isso os senhores do tijolo. Mais ainda, a ilusória e pacata "Declaração de Montederramo", de maio de 2016, quis resolver de uma penada o problema que se lhes apresentava a estes senhores da "RMO" relativamente às rotas do Císter. Não esqueçamos que esse ACIGAL (Associação de Mosteiros do Císter na Galiza) tinha ( tem?) por tesoureiro ao senhor Juan Martínez que, da sua vez, é presidente de uma "RMO" que pretende concretizar um projeto urbano ANTI-PAISAGEM em Oia, pondo de parte Convênio Europeu da Paisagem, Lei de Património Cultural de Galiza, Lei autonómica de Proteção da Paisagem e outros textos. Saibam oienses e não oienses, que  isto não tem assunto, que entra em rota de colisão com qualquer projeto  viável de futuro sustentável em Oia. Adequação "ambiental" dum Talasos em  Oia não  passa de um burdo manual de empreitada "à bruta e à francesa", ou seja, colmatação futura de uma urbanização  canerosa a todos os efeitos. Depois, era tudo lamentos… 

 Artigo precedente.

Ningún comentario:

Publicar un comentario