6 de mar. de 2019

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia 
 
(5ª parte)

 

ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia

 UNESCO fez uma abordagem pioneira da paisagem na Convenção para a Proteção do Património Mundial Natural e Cultural ou Convenção de Paris (1972). Este organismo internacional integrava a paisagem dentro do cruzamento entre os âmbitos natural e cultural através do conceito de sítio (site). Iam-se incluindo sítios, aos poucos e poucos, que já seriam oficialmente catalogados como “paisagens culturais” (último párrafo do 1°artigo da Convenção de Paris).    

 Em 1992 publicou-se em Santa Fé o Operational Guidelines for the Implementation of the World Heritage”, que dá direito de pleno reconhecimento à nova categoría das Paisagens Culturais”. Este “Operational  Guidelines” reedita-se nos anos seguintes. Entre os días 11 e 16 de abril  de 2005, celebra-se o interessante seminário internacional na Universidade de Newcastle upon Tyne, Reino Unido, titulado Paisagens Culturais no século XXI, legislação, gestão e participação pública: o património como desafío da cidadania”, no marco do Forum Unesco-Universidade e Património (décimo seminário internacional), cujo fruto foi a Declaração de Newcastle sobre Paisagens Culturais (2005). Neste breve mas importante documento salienta-se a paisagem como parte fundamental e integral da envolvente das comunidades”.      

 Apartado 2.7: Assinala-se a importância das comunidades  locais como elementos vivos, intrínsecos e essenciais das paisagens”.

 Apartado 2.8: “Todas as políticas ligadas ou que afetem às paisagens culturais devem respeitar as formas de vida, frequentemente intangíveis, das  comunidades que vivem dentro dessas paisagens,  devendo estar providas dos adequados requisitos de acesso e direitos culturais, merecendo tanto respeito como os elementos tangíveis da paisagem.

 Apartado 2.11:  Também presta-se atenção a dois tipos especiais da paisagem, as paisagens urbanas”, dado  as cidades e outros centros urbanos terem tanto potencial de serem paisagens culturais quanto as paisagens rurais, devendo-se providenciar muitas precauções por forma a não permitir a alteração das paisagens culturais urbanas com uma inadequada restauração ou comercialização da reforma das cidades modernas.      

 Apartado 2.12: Declaração de Newcastle reflecte também sobre aquelas paisagens do trauma e a memória histórica”, sublinhando que as paisagens culturais não são unicamente locais agradáveis e amenos, antes bem podem ser locais de dor, sofrimento, morte, guerra, terapia, reconciliação e recordações”.

 Em Oia acontece que somos alcunhados de fundamentalistas, sendo que acompanhamos a legislação internacional que presentemente vigora. No que toca ao Apartado 2.12 é claro que a Kaleidos Ideas & Logistics” está-se a marimbar no assunto, quando se faz premente paralisar qualquer empreendimento, não só por questões de agressão paisagista, mas também por causa do respeito  devido às ossadas alí patentes. Oia é um espaço de memória histórica que não admite transformações apressadas, de jeito nenhum.  

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