PATRIMÓNIO
Considerações paisagistas em Oia
(11ª parte)
ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia
Lei 8/2007 do Solo estabelece o princípio de desenvolvimento territorial e urbano sustentável, de maneira que a regulação, ordenação, ocupação e transformação do solo promovam o uso racional dos recursos, incluido o património cultural e a paisagem que pede especiais medidas de proteção. Esta lei de caráter estatal fala de “meio ambiente e paisagem adequados” e do dever cidadão de “respeitar e contribuir a preservar o meio ambiente, património histórico, bem como a paisagem natural e urbana”.
Aprovação do Convênio Europeu da Paisagem determinou que o Instituto do Património Cultural de Espanha, a depender do Ministério de Educação, Cultura e Desporto, iniciasse uma linha de trabalho orientada à identificação, proteção e gestão das paisagens culturais concretizada no Projeto de Plano Nacional de Paisagem Cultural (2002) e pelo Programa Paisagens Culturais (2003), procurando a colaboração das Comunidades Autónomas e das Administrações Locais PARA APLICAR O CONVÊNIO EUROPEU DA PAISAGEM.
Visava-se, enfim, a “salvaguarda das paisagens de interesse cultural”, através de medidas de identificação, caraterização e salvaguarda, sensibilizando socialmente e apelando ao reconhecimento político da dimensão e valores culturais da paisagem, acrescentando critérios de salvaguarda desses valores em políticas, planos e atuações setoriais sobre o território, bem como coordenando a cooperação internacional, nacional e autonómica. Plano Nacional de Paisagem Cultural finalizou em 2012 e tem-se revelado como ferramenta muito útil para fazer uma abordagem da problemática da paisagem cultural à escala nacional. Esse documento ganha importância se conferirmos a mencionada DISPERSÃO NORMATIVA que servirá de álibi para práticas anti-paisagem bem conferíveis na costa galega.
Assim sendo, fazem falta pois elaboração de NOVA NORMATIVAS, UNIFICAÇÃO CONCEITUAL E DE CRITÉRIOS QUE AINDA NÃO VIRAM A LUZ.
Se produz uma paragem do processo de renovação da Lei do Património Histórico Espanhol de 1985 (LPHE), embora haja referências à paisagem cultural nas normativas autonómicas, mesmo antes do Plano Nacional da Paisagem Cultural. Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de Avaliação Ambiental introduz no seu Artigo 37.1.b a necessidade de um INFORME ESPECÍFICO DO IMPACTE SOBRE O PATRIMÓNIO CULTURAL. Igualmente, Lei 30/2014, de 3 de dezembro, de Parques Nacionais diz no seu Artigo 5 que uma declaração de Parque Nacional contém “o desenvolvimento sustentável das populações envolvidas em coerência com a manutenção dos valores culturais, património imaterial e atividades e usos tradicionais consustanciais ao espaço”.
Encontros Poliorcéticos apoia, dentro da EN MAREA, toda as iniciativas que visem travar quaisquer MISTOS de urbanismo selvagem com património monacal. Não se podem dar asas a soluções intermédias e enganosas, como também não às terceiras vías erradamente “patrimonialistas”.
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