PATRIMONIO
Considerações paisagistas em Oia
(174ª parte)
ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia
Nó górdio da 'Declaração de Veneza', de 8 de janeiro de 2007, será a nova revisão complementar do Artigo Treze relativa aos 'ACRÉSCIMOS'. Na 'Carta de Veneza' de 1964 dizia-se assim: 'Proibem-se os acréscimos que restam valor às partes interessantes de um edifício, à sua envolvente tradicional, ao equilíbrio da sua composição e à sua relação com os arredores'. Agora interpreta-se desta maneira, introduzindo a mais absoluta das surpresas: 'Os acréscimos contemporâneos que respeitosamente ocupam o seu lugar dentro de uma composição harmoniosa - incluindo estilos 'revival', se se considerar apropriado, bem como novos estilos inovadores - são permitidos'. Porém, também expressa-se o seguinte: 'Aos acréscimos que deliberadamente são descontínuos, discordantes e conscientemente dominantes não se lhes deve permitir estragar o equilíbrio da composição ou a relação com os arredores'. (Mas afinal, em que ficamos? A premissa desses acréscimos "serem respeitosos" já diz quase tudo e constitui uma incontornável 'dica' da própria 'Carta de Veneza de 1964'. Confira-se a projeção dos translúcidos como exemplo exponencial disso, justamente disso; até que enfim, este último parágrafo converte-se em remédio. Importa sublinhar, mais uma vez, os altos interesses da 'RMO' relativamente à TURISTIFICAÇÃO DO NÚCLEO OIENSE; ideia que em Portugal, e não só, fundamenta de passagem a legitimidade de caminhos a Santiago - postos de parte e preteridos pelo imediatismo destes senhores da olívica -. Daí concedermos um valente apoio ao 'Caminho Minhoto Ribeiro' pela sua coragem e afirmação consequente dos velhos percursos monacais de sempre. Palco desta mensagem foi o templo da 'Veracruz' no Carballiño, que acolheu há poucos días aos porta-vozes da meritíssima iniciativa NÃO MERCANTILISTA do 'Caminho Minhoto Ribeiro').
Se se tomarem à letra as pretensões da 'RMO', é obvio que a concretização de uma Promoção Urbana Costeira (chamem-na como quiserem) será um facto em Oia, tendo em conta a conformidade e o beneplácito de muitos que não hesitaram em dar luz verde ao prémio 'AHI - Architectural Heritage Intervention'. CRIAR URBANISMO ONDE NÃO É CHAMADO URBANISMO NENHUM, EIS A QUESTÃO DE FUNDO. CONCORDA-SE COM "TUDO O QUE FIZER FALTA", PARADOXALMENTE, SE ESSE OBJECTIVO FOR ATINGIDO, MISTURANDO-SE LEIS SETORIAIS COM OUTRAS GENERALISTAS AO CALHAS. Uma primeira leitura do 'Instrumento de Planificação' revela aquela que nos chamamos 'OPÇÃO PANELA', ou seja meter no mesmo estrujido Pré-existências e Enformados novos acompanhado tudo de uma componente eminentemente urbana e urbanizadora no plano legislativo ('RMO' parece não querer se deter relativamente a objectivos). 'PLANNING INSTRUMENT FOR PROTECTION, CONSERVATION AND ENHANCEMENT OF THE SANTA MARIA OF OIA'S MONASTERY', asim num inglês tão piroso como teso e emperiquitado, expressa a pouco dissimulada tentativa de concretizar uma suspeita operação MACRO-TURÍSTICA que está à vista e perante a qual temos todas as reservas. Os ingredientes já foram servidos:
● Acrescentar equipamento urbano ainda não existente.
● Progressão urbana para o exterior, garantindo conexões.
● Basilarmente, em troca, dizem reabilitar o mosteiro cisterciense. Este trocadilho é perigosíssimo e enganoso visto eles pretenderem globalizar morfológicamente algo perfeitamente desnecessário (acréscimos).
Convém irmos devagar na apreciação do 'Instrumento de Planificação'. A nova linguagem fala explicitamente de fenómenos urbanos: por exemplo fala de 'Desenho Urbano', 'Expansão Urbana', 'Desenvolvimento Urbano', 'Usos permitidos', 'Regulação Geral do Solo' e até instrumentalizam esse manchete do 'Meio Ambiente e melhora da paisagem'.
(Continuará)
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