2 de dec. de 2021

CAMINHA

Programa da Orla Costeira de Caminha- Espinho obrigou a alteração do PDM

A alteração ao PDM de Caminha por adaptação ao POC CE entrou em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República 
Foto: C.M. C.

Infogauda / Caminha

 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, publicada no Diário da República, 2.ª Série de 11 de agosto de 2021, aprovou o Programa da Orla Costeira de Caminha-Espinho (POC CE). Promover a valorização integrada dos recursos do litoral e gerir a pressão urbano-turística na faixa litoral e orla costeira de forma a assegurar a exploração sustentável dos recursos naturais, a qualificação da paisagem e uma adequada prevenção dos riscos, assim garantindo uma orla costeira preparada para as alterações climáticas e a sua fruição em segurança, são os objetivos deste Programa. A entrada em vigor do POC CE obriga a que os Planos Territoriais existentes na sua área de abrangência tenham de incorporar as suas orientações e diretrizes, Neste sentido, a Câmara Municipal de Caminha promoveu e aprovou a alteração (por adaptação) ao Plano Diretor Municipal (PDM), publicada através do Aviso (extrato) n.º 22303/2021 do Diário da República, 2.ª Série, PARTE H, n.º 230 de 26 de novembro de 2021. A atual alteração por adaptação do PDM envolveu ajustes pontuais - decorrentes das alterações que o próprio POC CE sofreu no seu processo de elaboração - traduzidas sobretudo na aferição das faixas de risco e respetivos regimes de salvaguarda (Planta de Ordenamento – Carta de Proteções e Regulamento). 
 A alteração ao PDM de Caminha por adaptação ao POC CE entrou em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República, encontrando-se disponível no site do Município.

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