Modalidades de voto antecipado para a eleição presidencial
C.M.C. / Portugal
Os eleitores recenseados em território nacional podem pedir a antecipação do voto para a Eleição Presidencial, de 24 de janeiro, nas modalidades de voto antecipado em mobilidade e de voto antecipado para eleitores em confinamento obrigatório. Os eleitores que pretendam exercer o seu direto de voto numa destas modalidades devem manifestar antecipadamente essa intenção.
VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE
Se é eleitor, recenseado em território nacional, pode votar antecipadamente numa mesa de voto em mobilidade por si escolhida.
Entre
10 e 14 de janeiro, deve manifestar essa intenção à Administração
Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna,
por via postal ou por meio eletrónico, com a seguinte informação:
• Nome completo;
• Data de nascimento;
• Número de identificação civil;
• Morada;
• Mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto;
• Endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico.
No
dia 17 de janeiro, deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e
identificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação
civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento
eleitoral.
VOTO ANTECIPADO PARA ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO
Se é eleitor, recenseado em território nacional, e se encontra em
confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e,
por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no
dia da eleição, pode votar antecipadamente.
Para o exercício desta modalidade de voto antecipado tem obrigatoriamente de:
•
A medida de confinamento ter sido decretada pelas autoridades
competentes do Serviço Nacional de Saúde até 14 de janeiro e por um
período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto;
• O
domicílio registado no sistema de doentes com COVID-19, gerido pela
Direção-Geral de Saúde (DGS) se situar na área geográfica do concelho
onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho
limítrofe.
Entre 14 e 17 de janeiro, deve requerer o exercício do
direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral
do Ministério da Administração Interna, através de registo nesta
plataforma.
Pode, ainda, alguém que o represente, e mediante exibição
de procuração simples acompanhada de cópia do documento de
identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado na
freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo
esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na
plataforma disponibilizada pela SGMAI.
A votação acontecerá entre os
19 e 20 de janeiro. Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados,
a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua,
na morada onde se encontra em confinamento, para exercer o seu direito
de voto.
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