PATRIMÓNIO
Considerações paisagistas em Oia
ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia
O longo processo da reforma empreendida pela Congregação Cisterciense de Castela (CCC) atingiu o seu objectivo a meados do S. XVI. Existiam os elementos necessários para recuperar o protagonismo de tempos passados. Tinham-se obtido:
● Uma recuperação económica.
● A restauração da observância da Regra.
● Governo das comunidades baseada na eleição de abades trienais, não perpétuos.
● Recuperação, reforma ou acréscimo das suas arquiteturas e instalações.
De facto, nos séculos seguintes ganham uma influência social, económica e religiosa que converte o Císter numa instituição reconhecida e poderosa que exerce aliás atribuições como senhores de vasalos ou proprietários com rendimentos. Para além disso, salientar que a finais do S. XVI os mosteiros ampliaram ou renovaram em plantas e alçados os seus dominios espaciais, assentando esta realidade em meados do S. XVII (houve mesmo incúria e abandono prévio a esta situação). Monges observantes destacados repararam construções danadas como claustros, celas, refeitórios, salas capitulares; renovam-se igrejas, adicionam-se capelas ou erguem-se "ex-professo" novas fachadas: assim, temos os claustros procesionais de Armenteira, Melón ou Monfero (estes dois últimos desmochados, sem cobertura); claustros de hospedaria de Montederramo, Melón ou San Clodio ou, enfim, a sala capitular em Oia. Destacam neste apartado das reformas das abadías no período moderno nomes como Dolores Vila Jato, José Carlos Valle Pérez, María del Carmen Folgar de la Calle, Ana Goy Diz ou Ana María Pereira Morales. Igualmente, interessa salientar o caráter defensivo de muitos dos mosteiros por aí espalhados, constituindo longa tradição na Península Ibérica por razões compreensíveis. Fora da Congregação Cisterciense de Castela, designadamente em Aragão, podemos fazer alusão a Poblet, Santes Creus, Valldigna ou Santa María de Veruela. Em Portugal, a imagem dos templos acastelados é proverbial e digna de nota, faz parte da paisagem (um exemplo disso será o mosteiro de Travanca, declarado em 1916 Monumento Nacional e cujo proprietário atual é o Estado Português). Há muitos outros casos exponenciais a falar da ligação entre religião e milícia, não se cingindo o problema à pirataria vinda dos mares. Com efeito, a dimensão do Císter atinge também um outro aspeto relativo às ordens militares. Nascidas desse Císter temos um apartado da história castrense conetada à repovoação cristã da Península inegavelmente certo: Calatrava, Alcántara, Montesa, Avís, Cristo, Ala de San Miguel, etc., não são brincadeira que se queira pôr de parte no devir dos países ibéricos. Fundadores e restauradores do Císter (Roberto, Alberico, Estevão e Bernardo) referendam esse rumo paralelo. Os bandidos da República de Salé (Marrocos) eram parte de um problema maior, de uma estratégia GERAL não circunscrita a assédios pontuais em Oia. Saletinos arrasaram também boa parte da costa portuguesa, sendo uma preocupação constante da monarquía lusa. É portanto aquí chamada a geo-estratégia militar da época. Assim sendo, terá alguma lógica pensar que a particular geografía do Baixo Minho costeiro está virada para o sul, de molde a terem os governantes algúm cuidado suplementar com uma fronteira bem próxima e com um mosteiro de funda raíz portuguesa como Oia, que até chegou a piscar os olhos a uma autonomía nacional lusa perante o receio dos castelhanos.
Falar da "CCC", das artes presentes no nosso mosteiro e as suas ligações temporais; tratar em termos a inquestionável componente paisagista deste mosteiro (estamos a referir um território próprio, com espaço próprio) advém presentemente assunto da maior importância; atores citadinos querem "pôr-se na alheta" nestas questões, preterindo a verdadeira essência deste cenóbio e ativando um mecanismo escapista que decorre de uma calendarização que responde ÀS SUAS EVIDENTES PRESSAS POR CONCRETIZAR UM PLANO URBANO. Tempo haverá para desvendar, por exemplo, o novo Regulamento da Lei de Proteção da Paisagem de Galiza (Decreto 96/2020, de 29 de maio), publicado no número 135 do DOGA de 8 de julho de 2020 e vigorante desde o 28 de julho do ano presente. Tempo haverá para tentar esclarecer uma opinião que está a ser abanada e destorcida já la vão uns anitos, a começar por tentar escoar aquele "conto da carochinha" de que a Lei 7/2008, de 7 de julho de Proteção da Paisagem de Galiza "RECOLHE" os princípios emanados da Convenção Europeia da Paisagem de 20 de outubro de 2000 (intrujice que teceu a Xunta para aliciar os tijoleiros de Vigo; enredo para "animar" a estes "patrimonialistas" da treta e ressuscitar essa obscena paixão pelas promoções urbanas costeiras). Ou seja, urbanismo tipo anos oitenta a todo o gás! Tudo está ligado neste engodo: Lei 5/2016, de 4 de maio, de Património Cultural de Galiza será a primícia de todo o resto.
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