22 de out. de 2019

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia
(58ª parte)


  
 ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia

 Itens abanados pela "RMO" (desenvolvimento turístico, respeito pelo ambiente e iniciativas  culturais) nem sequer passam à tangente ou obtêm uma nota positiva mínima, visto que ficaram órfãos da consideração paisagista. Paisagem em Oia nunca foi tida em conta. Descaramento da "RMO" atinge o suprassumo, o cúmulo. Uma paisagem natural, herdada, não pode ser suprida por uma outra artificial, dado ser e constituir crime anti-paisagem, dado que a primeira sume, desaparece. Estes senhores brincam com espaços e envolventes, brincam com futuros P.X.O.M., visto que sabem-se "os donos da bola", e brincam com a lei escrita. Miolo da questão está na Xunta, que deixa "ao deus dará" um bem cultural, desprovindo-o do vigorante Procedimento de declaração de Bem de Interesse Cultural. Capítulo II do Título I da Lei do Património Cultural de Galiza (LPCG), nos seus artigos 16 (Incoação do procedimentos de declaração); artigo 17 (Notificação, publicação e efeitos); artigo 18 (Informes necessários); artigo 19 (Delimitação provisional de zonas de proteção e zonas de amortecimento); artigo 20 (Declaração e conclusão). Uma propriedade privada não pode evitar leis patrimoniais aprovadas pelo Parlamento galego. Digam de vez se esse BIC tem ou não tem Expediente de Incoação. Por acaso trata-se de um BIC genérico? Competências assumidas pelos concelhos desde 2016 podem ter um visto, uma licença ou controlo da parte destes, mas isso não traduz uma precisa incoação (!?). O primeiro a fazer é solicitar documento comprovativo de que existiu esse procedimento de incoação; se se conferisse num sentido negativo, proceder-se-ía a apresentação de uma queixa perante a Direção Geral do Património Cultural (DXPC), expondo motivos, efeitos e solicitando a revisão do suposto (ou inexistente)  Expediente de Incoação. Também, escrever à Valedora do Pobo.

 Sobre esta derradeira questão, dizer que bipartidismo tem fechado fileiras nomeando María Dolores  Fernández Galiño na função de Valedora do Pobo e María Xosé Porteiro como adjunta da primeira. Decorrente disso a VP dá-se ao luxo de não responder às solicitudes de Encontros Poliorcéticos, lesando legítimos interesses e direitos fundamentais, para além de laxismo nas funções para as que foi indiciada. Mais uma  manobra desse bipartidismo; na questão oiense estão feitos PP e PSdeG-PSOE. Anterior Valedora do Pobo, apesar de tudo, fez um excelente trabalho respondendo sempre aos nossos requerimentos. Política apodreceu na Galiza, estagnou. Impôs-se nessa instituição capricho e ordem de prelação que não respeita sequer registos e datas. Uma vergonha que exige cessação imediata destas duas senhoras. Villares deve interpelar em Compostela sobre este grave assunto.    

 Voltando a Oia, "RMO" fala de uma enganosa "adaptação obrigatória", em tipologia e altura, ao  centro de saúde, hotel, creche e outras moradias. No entanto, nem houve, nem haverá desde o primeiro momento em que principiem as obras, dado serem VOLUMES-PROTÓTIPO. Há, aliás, uma vontade de encher ocos, um "horror vacui" evidente. Pior que isso ainda, em tempos acordou-se com as administrações local e autonómica que o dito projeto teria encaixe no novo PXOM (!?). Parcialidade, escorregamentos legais contribuem a permanentes erros de palmatória, a erodir discurso paisagista; esse cirandar dum lado para outro da parte da "RMO" diz muito de determinadas pressas. OPACIDADE E DESINFORMAÇÃO VIRARAM PAUTAS.

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