26 de ago. de 2019

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações   paisagistas  em  Oia
(44ª parte)


ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia   

 Relativamente ao turismo cultural existe um amplo corpo documental a tentar definir, não sem dificuldades, a necessidade de fazer valer o desenvolvimento turístico desde bases de planificação sustentável e respeito pela biodiversidade e a etnodiversidade. Igualmente deve conciliar-se o turismo com a conservação do património e a melhora da qualidade de vida dos povos, regiões e comunidades  locais.   

 Organismos ligados à cultura e o turismo têm implementado esse corpo: WTO/OMT (Organização Mundial do Turismo); UNESCO, ICOMOS e a OIT (Organização Internacional do Trabalho). Já, em 1963, temos a Resolução de Roma sobre o Turismo e as Viagens Internacionais. Mesmo assim, primeira carta dedicada ao turismo e o património, Carta do Turismo Cultural, vai ser a do ICOMOS de Bruxelas em Novembro de 1976. Nos seus três primeiros artigos afirma-se como posição de princípio o seguinte: "Turismo é um facto social, humano, económico e cultural irreversível".  "Turismo é um dos fenómenos capaz de exercer sobre o meio ambiente do homem em geral, sobre os sítios e monumentos em particular, uma influência extremamente significativa". Esta Carta de 1976 o define como "aquele que visa, entreoutros  objectivos, descobrir os sítios e monumentos, sublinhando os seus efeitos positivos,  na medida em que, perseguindo os seus próprios fins, contribui a manté-los em vida e protegé-los". Á partida, não se negam os possíveis efeitos negativos, expoliadores ou destrutores que traz a  utilização   maciça e incontrolada dos sítios e monumentos.    

 Num segundo apartado, as bases de ação, estabelece-se uma série de medidas para a adequada planificação do turismo cultural a fim  de aplicar os princípios da Convenção do Património Mundial de 1972 e os derivados da Recomendação de Nairobi, a condizer com os propósitos da recém criada WTO/OMT: Eram só intenções programáticas, aperfeiçoadas vinte e três anos depois pelo ICOMOS. Outros documentos falarão na prática do mesmo: Declaração de Manila sobre o Turismo Mundial, do 10 de outubro de 1980; Documento de Acapulco (1982); Carta do Turismo e Código do Turista de Sofia (1985); Declaração da Haia sobre o Turismo (1989);  Declaração de Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) ou Recomendações da Agência 21;  Carta Mundial do Turismo Sustentável de Lanzarote (1995) ou Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). Este PNUMA, com Preâmbulo e 18 artigos, insiste designadamente nos critérios de sustentabilidade, suportabilidade económica, viabilidade e custos mínimos para as populações recetoras. Nessa mesma linha vai a Declaração de Berlim sobre a Biodiversidade e o Turismo Sustentável (1997).

 Vem mesmo a calhar este elenco documental para tentarmos falar de DISPERSÃO NORMATIVA, de INAPLICAÇÕES ou de propositados ESQUECIMENTOS.  O documento GESTÃO  DO TURISMO NOS SÍTIOS COMO PATRIMÓNIO SIGNIFICATIVO (1999) foi adotado na 12ª Assembleia Geral em México pelo ICOMOS, que renova assim a Carta de Turismo Cultural de 1976. Falaremos dele numa próxima entrega.     

 SATURAÇÃO ESPACIAL DECORRENTE DUM PROJETO TURÍSTICO GENTRIFICADOR, QUE SE AFIGURA PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA COMO EXPRESSÃO CONVENCIONAL DO TURISMO CULTURAL EM VOGA, DÁ  TECTO A UM REAL TURISMO DE COLONATO QUE PROVOCARÁ A DESTRUIÇÃO DEFINITIVA DA PAISAGEM OIENSE. Falsos brindes culturalistas, utilização propositada desta como autêntico isco descontextualizado e outras palhaçadas mergulharão essa opinião pública no mesmo de sempre. Definitivo SOLPOR no Mosteiro.   

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