27 de set. de 2018

OPINIÓN

PATRIMÓNIO

Um apontamento relativamente à  moção de “Movimento Oia En Marea” sobre Acessibilidade aos BIC



ENCONTROS POLIORCÉTICOS 

 Uma proposta certa e oportuna de “EN MAREA”, de 21 de Setembro de 2018, que poderá eventualmente abrir a boceta de Pândora no futuro, aquando estivermos a falar do Corpo de Inspetores/as do Património Cultural. A moção pede o desenvolvimento dum verdadeiro catálogo digital sobre os BIC, bem como um outro gesto relativo à inspeção técnica de património junto dos concelhos. Denuncia-se um acesso pouco ágil à informação, nível informativo escasso, nem sempre acessível a toda a cidadania, bem como a frequente inexistência de horários de visita.  
  

 Artigo 48 da Lei de Património Cultural de Galiza contempla a Visita Pública gratuita destes bens de interesse cultural (4 días ao mês e 4  horas por día). Realmente, a propósito do dito texto legal, estamos à espera de que fique libertada uma franja garantista de visita na Fortaleza de Santa Cruz no PERI 3, díga-se de passagem. É uma situação exponencial e vergonhosa que pede soluções e perante a qual solicitamos apoio e solidariedade. O socialista Pedro Borrajo, para além disto, louvava os acordos alcançados com a Picovi-Aldoval, história mal contada, sabendo sobejamente que o PSG e possuidor e garante das más práticas patrimoniais, das péssimas práticas  patrimoniais. 


 Incidindo nisso, reatando a necessidade duma verdadeira inspeção, comentamos os artigos 123,124, 125, 126 e 127, no Título X e Capítulo 1 da LPCG, nos que se fala, respectivamente, desse ETÉREO PESSOAL FUNCIONÁRIO ENCARREGADO DA  INSPEÇÃO (Art. 123.2), improvisado ao correr da pena”, desmotivado, que não quere se implicar. Assim, as Funções da Inspeção (Art. 124), cumprem-se só parcialmente, sem efeitos reais, justificando de alguma maneira esse “quem faz a lei, faz a armadilha”. O exercício da Atividade Inspetora (Art. 125.1) é uma enteléquia, uma quimera; as Actas de Inspeção (Art. 126.1), outra. Finalmente, a Obrigatoriedade de Colaborar com a Inspeção (Art. 127) é “de rir e chorar por mais”.    

 Daí, propormos a oportunidade de Criação dum Corpo de Inspetores do Património Cultural, na base orçamental dos PGE  e a formar parte da Oferta Pública de Emprego (OPE). Aderido ao Grupo A, con carácter estatal e possibilidade de ser transferido às autonomias, poderá marcar diferenças com o espantalho atual da inspeção. Obviamente, as suas atribuições executivas ver-se-iam notavel ente reforçadas.

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