19 de xul. de 2025

A GUARDA / CAMINHA

CAMINHA E CAMPOSANCOS (A GUARDA): UNIDAS POR VÍA FLUVIAL

Así está, a día de hoxe, o servizo de transporte de persoas entre as dúas localidades veciñas


Unhas das embarcacións que realizan o servizo de transporte de peregrinos e viaxeiros, en xeral, desde Caminha ata a ribeira galega de Camposancos (A Guarda)

Fotos: Santiago Baz Lomba




Infogauda / A Guarda / Caminha

  O transbordador Santa Rita de Cássia - propiedade da Câmara Municipal de Caminha -leva amarrado na doca caminhense desde o comezo da pandemia do COVID-19. Non imos facer - neste momento - ningunha valoración ao respecto. Xa se ocupa diso á cidadanía, que por moito que algúns digan, sabe bastante máis que moitos dos seus representantes públicos, a diferentes niveis de responsabilidade. 

 A demanda de transporte entre Caminha e A Guarda, e viceversa, motivou que algunhas persoas emprendedoras - maioritariamente de Portugal -, comezasen a paliar a carencia dun servizo estable de transporte de viaxeiros por vía fluvial, realizando o traslado de persoas e efectos persoais, e mesmo bicicletas, entre ambos os dous concellos veciños. Nalgún caso concreto, con servizo 24 horas, segundo testemuñas orais de usuarios, dalgúns dos cales coñecemos súas identidades. Os lugares de arribada de viaxeiros procedentes do porto de Caminha son varios: porto de A Pasaxe e diferentes paraxes das praias de Camposancos.

 Co propósito de poder informar en base a datos provenientes de fontes oficiais, e dese xeito procurar facelo do mellor xeito posíbel, fai uns días, este cronista dirixiuse a Capitanía do Porto de Caminha (Portugal), en solicitude "(...) de información respecto a pasaxe de persoas - e mesmo bens materiais (p. e. bicicletas, etc.), entre o porto de Caminha e Camposancos (A Guarda). En concreto, queremos saber se existen horarios establecidos, embarcacións autorizadas, tipoloxía das mesmas - e patróns vencellados a cada unha delas -, número máximo de pasaxeiros por embarcación, normativa aplicable en materia de seguridade, cobertura de seguros de Responsabilidade Civil, e autoridades competentes no referente ao transporte de pasaxeiros, etc".

 A resposta recibida - que agradecemos infinito - dí o seguinte: 

"(...) encarrega-me o Capitão do Porto de Caminha de informar V. Exa. do seguinte: 

 Entre a margem Portuguesa no concelho de Caminha e a margem Espanhola na localidade de Camposancos (A Guarda) encontram-se a operar, devidamente licenciados pelo Turismo de Portugal e autorizados pelo Capitão do Porto de Caminha, 6 operadores Marítimo-Turísticos na Modalidade de Táxi Fluvial/marítimo. 

 Existindo 5 operadores portugueses e um operador espanhol, sendo que existem operadores com mais que uma embarcação a operar, num total de 10 embarcações, conforme exposto na tabela abaixo.

 

Operador

Site Internet

Horário

Reservas Online

Pagamento Online

Nome Comercial

Nacionalidade

N.º de Embarcações

Tripulação Salgada

Portuguesa

2

http://www.tripulacaosalgada.com

07:00 - 17:00

Sim

Sim

Táxi-Mar

Portuguesa

2

https://digitalstuffconnected.com

07:00 - 19:00

Sim

Não

Popeye

Portuguesa

1

https://taxiboatperegrinoscaminha.pt

07:00 - 15:00

Sim

Não

Táxi Boat Peregrinos

Portuguesa

2

https://www.taxiboatperegrinos.com/

07:00 - 17:00

Sim

Não

Capitão Mário

Portuguesa

1

Não tem (apenas Facebook)

Sem informação

Não

Não

Xacobeo transfer

Espanhola

2

https://xacobeotransfer.com

07:30 - 15:30

Sim

Sim

 

 Quanto a tipologia de embarcações a sua maioria são embarcações de Recreio empenhadas na atividade MT e uma Auxiliar Local, são na sua totalidade de boca aberta com motor fora de borda, quanto a sua capacidade máxima depende das características das mesmas variando de 6 a 12 pessoas embarcadas (incluindo tripulação). 

 Todas as embarcações portuguesas são vistoriadas antes do inicio da atividade e todos os anos, conforme o normativo o obriga, são ainda obrigadas a subscrever um seguro de responsabilidade civil para a atividade marítimo turística, conforme Decreto-Lei n.º 149/2014 de 10 de Outubro, todos os tripulantes são possuidores dos títulos respetivos que permitem o governo da embarcação consoante a sua tipologia e local de operação.

 Na área de jurisdição da Capitania do Porto de Caminha qualquer atividade marítimo turística em qualquer modalidade permitida, são enquadradas em matéria de segurança marítima por um despacho definidor de condições de segurança emanado todos os anos e o qual os operadores tem de cumprir sobre pena de não lhes ser renovada a autorização do Capitão do Porto de Caminha para desenvolver atividade. 

 Esta atividade é fiscalizada por várias entidades nacionais, consoante a matéria alvo, como sendo pela Autoridade Maritima Nacional (Capitania e PM), GNR, ASAE, ACT e Turismo de Portugal. 

 Para uma melhor compreender todo o processo recomenda-se a leitura atenta da seguinte legislação: 

- Decreto-Lei n.º 149/2014 de 10 de Outubro, que aprova o Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo-Turística;

- Decreto-Lei n.º 166/2019 de 31 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da atividade profissional do marítimo, na sua redação atual;

- Decreto-Lei n.º 92/2018 de 13 de novembro, que Institui um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem dos navios e embarcações, um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes e um registo de navios e embarcações simplificado;

- Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, Aprova o novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio;

- Edital n.º 653/2023, publicado em DR 2ª série de 28 de abril de 2023, que procede à publicação do edital da Capitania do Porto de Caminha. 

 Face ao exposto e na expetativa que as informações aqui prestadas tenham contribuído para uma melhor compreensão sobre este assunto, encontramo-nos ao seu dispor para os demais esclarecimentos que considere necessários".

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