PATRIMÓNIO
Considerações paisagistas em Oia
(217ª parte)
ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia
O autor 'José Marques', apresentava ao 'II Colóquio Galaico-Minhoto', realizado em Santiago de Compostela, de 14 a 16 de Abril do ano de 1983, um interessante estudo sobre um assunto que mexe com tudo aquele que pensa no fator FRONTEIRA e o seu significado histórico. Mas vamos por partes, sendo que Marques refere assim: 'A pesar da instauração de uma fronteira política no século XII, da cisão operada na diocese de Tui, pela linha do Minho, nos finais do século XIV (1378- 1380), e da vigilância, por vezes intensa, realizada pelas autoridades portuguesas e castelhanas, o intercâmbio entre os dois povos continuava a processar-se essencialmente na base de um sistema de convivência e vizinhança muito fortes'.
(A propósito de esto, Suso Vila impartía una conferencia el sábado 30 de Abril titulada 'Santa María de Oia, o poder económico e político na raia miñota', sempre sob o olhar atento do "mecenas" Xoán Martínez Reboredo).
E Marques continua: 'O Mosteiro de Sta. Maria de Oia, por causa dos bens possuídos em Portugal, teve de suportar os reflexos de todas as perturbações políticas verificadas entre Portugal e Castela, ao longo do período em estudo, isto é, nos séculos XIV - XV. Simultaneamente abateram-se também sobre ele as consequências da grave crise económica- demográfica e social que flagelou o reino português durante a segunda metade do século XIV, tendo, para cúmulo da situação, de enfrentar as exigências feitas por várias entidades, que se apresentavam como titulares de certos direitos incidentes sobre o património possuído pelo Mosteiro de Oia a sul do rio Minho'.
Acrescenta Marques: 'Cumpre-nos, por isso, afirmar que o nosso estudo abrange apenas o período compreendido entre 1340 - ano em que terminou a guerra entre D. Afonso IV e o rei de Castela e, além disso, numa ação conjunta, os dois monarcas alcançaram a vitória do Salado - e 1434, assinalado pelo termo do diferendo entre a Coroa portuguesa e o Mosteiro de Oia, por causa dos bens que este, outrora, possuira nos termos de Lisboa e de Torres Vedras'.
(Con ocasión del Covid-19, se puso en causa la viabilidad del fenómeno tranfronterizo y los derechos inherentes de sus trabajadores. Tal es el último acto efectuado por la Republica Portuguesa de carácter unilateral. Y no será el último).
Caminha, Gondarém, Covas, Lovelhe, Cerveira, Lovio, Sapardos, Candemil, Cornes, Reboredo, Campos, Vila Meã, Silva, Fontoura, S. Julião, Cerdal, São Pedro da Torre, Gandra, Valença, Monção, Ponte de Mouro, Melgaço ou Fiães, para além de posses em Torres Vedras, Lumiar ou Lisboa determinam uma releitura constante de uma história que se escreve amiúde de maneira simplista. Mais ainda da parte de um grupo privado cuja única razão de ser vem determinada pela concretização de um plano urbano.
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