4 de mar. de 2021

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia

(135ª parte)   

 

              Franciscanos ou dominicos eran ás vilas o que cistercienses ó rural
 

ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia   

 Polêmica  gerada  pelo  escudo  e  bandeira  municipais  de  Oia  não  passa  de  um  disfarce  que  ilude  o  verdadeiro  problema  estrutural  do  futuro:  uma  proprietária  vinda  da  metrópole  olívica  a  dizer-nos  o  que  está  bem  e  o  que  está  mal  (marimbando-se  nos  compromissos  assinados  pelo  Estado  Espanhol  relativamente  à  Paisagem  e  à  'Carta  de  Veneza').  Vamos  comentar  em  paralelo  a  questão  heráldica,  mas  associada  em  simultâneo  com  outras  verdades  bem  mais  importantes  para  o  futuro  físico  e  paisagístico  em  redor  do  mosteiro.  O  II°  Congresso  Internacional  de  Arquitetos  e  Técnicos  de  Monumentos  Históricos,  reunido  em  Veneza  de  25  a  31  de  maio  de  1964,  aprovou  um  texto  que  vinculava  aos  países  assinantes,  sendo  conferido  pelas  23  pessoas  representantes  de  nações  e  entidades,  personalidades  de  vulto  na  área  do  restauro  e  cientes  da  importância  das  teorías  amadurecidas  desde  a  'Carta  de  Atenas'  de  1931  (miscelânea  entre  John  Ruskin,  Viollet-le-Duc,  Camillo  Boito,  Alois  Riegl  ou  Gustavo  Giovannoni). É  surpreendente  comprovar  como  são  postas  de  parte  pela  "RMO"  as  seguintes  questões:   

 ● Artigo 4°:  "A  conservação  dos  monumentos  impõe  em  primeiro  lugar  uma  MANUTENÇÃO  permanente  dos  mesmos"  (reparem,  permanente  no  tempo;  não  esporádica,   oportunista  ou  calendarizada)

 ● Artigo   5°:  "(…) esta  afetação  é  pois  desejável  mas  não  pode  nem  deve  ALTERAR  A  DISPOSIÇÃO  E  A  DECORAÇÃO  DOS  EDIFÍCIOS" 

 ● Artigo 6°: "A  conservação  de  um  monumento  implica  a  conservação  de  um  ENQUADRAMENTO  À  SUA  ESCALA.  Quando  ainda  exista  o  enquadramento  tradicional,  este  deverá  ser  conservado  e  qualquer  construção  nova,  qualquer  destruição  ou  qualquer  arranjo  suscetível  de  alterar  as  relações  de  volume  e  cor  devem  SER  PROSCRITOS". 

 ●  Artigo   13°:  "os  acrescentes  (acréscimos)  não  podem  ser  tolerados  a  não  ser  que  respeitem  todas  as  partes  interessantes  do  edifício,  o  seu quadro  tradicional,  o  equilibrio  da  sua  composição  e  as  suas  relações  com  o  meio  envolvente"  (mais  esclarecedor,  impossível). 

 ●  Artigo  15°:  "Os  trabalhos  de  escavação  devem  executar-se  em  conformidade  com  normas  científicas  e  com  a  'Recomendação  Definidora  dos  Princípios  Internacionais  a  Aplicar  em  Matéria  de  Escavações  Arqueológicas',  adotada  pela  UNESCO  em  1956".  "Todo  o  trabalho  de  reconstrução  deverá,  no  entanto,  ser  excluido  à  partida;  somente  a  ANASTILOSE  (recomposição  das  partes  existentes  mas  desmembradas)  poderá  ser  encarada".  Arqueólogos  deviam  era  serem  mais  disciplinados  com  esta  'Carta  de  Veneza'  (sendo  que  em  Oia  não  estão  a  sê-lo.) 

 ● Artigo   16°:  "Os  trabalhos  de  conservacão,  de  restauro  e  de  escavação  serão  sempre  acompanhados  pela  compilação  de  uma  DOCUMENTAÇÃO  precisa  de  desenhos  e  fotografias.  Todas  as  fases  de  trabalho  de  seleção,  de  consolidação,  de  integração,  assim  como  os  elementos  formais  e  técnicos  identificados  no  decorrer  dos  trabalhos  serão  anotados.  Esta  documentação   será  guardada  nos  arquivos  de  um  organismo  público  e  colocada  à  disposição  das  pessoas  que  a  quiserem  consultar  e  a  sua  publicação  é  recomendada".  

 

 

 Obviamente,  alguém  está  a  deturpar  a  realidade.  Deconstruir  para  "reinventar"  uma  nova  paisagem  é  um  ilícito  criticado  pelos  arquitetos  e  técnicos  do  ICOMOS.  Daí  termos  contatado  com  este  organismo  de  forma  a  fornecer-lhes  com  as  nossas  propostas  e  textos  um  quadro  da  situação  futura  abertamente  ilegal.  Ao  mesmo  tempo,  oficialmente,  pedimos-lhes  assessoramento  pontual  para  denunciar  uma  ALERTA  PATRIMONIAL  na  que  a  Xunta,  eventualmente,  poderá  andar  também  envolvida.  Organismos  estatais  e  internacionais  têm  uma  palavra  a  dizer  nesta  questão  (e  de  quê   maneira!)  de  molde  a  neutralizarem  o  rumo  torto  que  está  a  adotar  uma  Conselharia  e  uma  Xunta  autonómicas  praticamente  apanhadas  em  flagrante  em  tudo  o  que  tenha  a  ver  com  a  desproteção  da  paisagem  e  a  questão  dos  ACRÉSCIMOS,  dos  ADITAMENTOS.  Aliás,  novos  modos  de  gerir  a  "coisa  patrimonial"  admitem,  à  revélia  de  tudo,  escandalosas  (e  artificiosas)  reinvenções  da  paisagem,  das  envolventes  e  das  geografias  imediatas,  pondo  ao  nu  a  natureza  metropolitana  e  turistificadora  que  acarinham  estes  senhores  da  "RMO".  Habituaram-se  a  "ter  razão"  em  tudo  quanto  é  sítio,  mas  a  normativa  desdiz  os  seus  propósitos.  Temos  caso  no  ICOMOS,  vamos  ao  contraditório.  Agora  toca  implementar  da  parte  de  coletivos  interessados  ou  de  pessoas  a  título  pessoal  (pessoas  jurídicas  ou  pessoas  físicas,  que  de  facto  a  LPCG  de  2016  está  a  negar,  a  travar)  o  dito  FICHEIRO  MODELO  DE  SOLICITUDE  DE  ASSESSORAMENTO  endereçado  ao  Comité  Nacional  Espanhol  do  Conselho  Internacional  de  Monumentos  e  Sítios  (ICOMOS- Espanha),  com  NIF  n°  G 78282993  e  inscrita  no  Registo  Nacional  de  Associações  com  n°  36.322  e  domicílio  social  na  rua  Ríos  Rosas,  21  (Secretária  Executiva:  rua  Alenza, 4)  28003 -  Madrid.  Dona  Camino  Enríquez  representa  essa  Secretária  Executiva  e  disponibilizou-se  em  tudo  para  os  denunciantes.  Telefone  desta  Secretária  Executiva  é  91  536  12  08,  sendo  o  seu  e-mail:  secretaria@icomos.es 

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