PATRIMÓNIO
Considerações paisagistas em Oia
(135ª parte)
Franciscanos ou dominicos eran ás vilas o que cistercienses ó rural
ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia
Polêmica gerada pelo escudo e bandeira municipais de Oia não passa de um disfarce que ilude o verdadeiro problema estrutural do futuro: uma proprietária vinda da metrópole olívica a dizer-nos o que está bem e o que está mal (marimbando-se nos compromissos assinados pelo Estado Espanhol relativamente à Paisagem e à 'Carta de Veneza'). Vamos comentar em paralelo a questão heráldica, mas associada em simultâneo com outras verdades bem mais importantes para o futuro físico e paisagístico em redor do mosteiro. O II° Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos de Monumentos Históricos, reunido em Veneza de 25 a 31 de maio de 1964, aprovou um texto que vinculava aos países assinantes, sendo conferido pelas 23 pessoas representantes de nações e entidades, personalidades de vulto na área do restauro e cientes da importância das teorías amadurecidas desde a 'Carta de Atenas' de 1931 (miscelânea entre John Ruskin, Viollet-le-Duc, Camillo Boito, Alois Riegl ou Gustavo Giovannoni). É surpreendente comprovar como são postas de parte pela "RMO" as seguintes questões:
● Artigo 4°: "A conservação dos monumentos impõe em primeiro lugar uma MANUTENÇÃO permanente dos mesmos" (reparem, permanente no tempo; não esporádica, oportunista ou calendarizada)
● Artigo 5°: "(…) esta afetação é pois desejável mas não pode nem deve ALTERAR A DISPOSIÇÃO E A DECORAÇÃO DOS EDIFÍCIOS"
● Artigo 6°: "A conservação de um monumento implica a conservação de um ENQUADRAMENTO À SUA ESCALA. Quando ainda exista o enquadramento tradicional, este deverá ser conservado e qualquer construção nova, qualquer destruição ou qualquer arranjo suscetível de alterar as relações de volume e cor devem SER PROSCRITOS".
● Artigo 13°: "os acrescentes (acréscimos) não podem ser tolerados a não ser que respeitem todas as partes interessantes do edifício, o seu quadro tradicional, o equilibrio da sua composição e as suas relações com o meio envolvente" (mais esclarecedor, impossível).
● Artigo 15°: "Os trabalhos de escavação devem executar-se em conformidade com normas científicas e com a 'Recomendação Definidora dos Princípios Internacionais a Aplicar em Matéria de Escavações Arqueológicas', adotada pela UNESCO em 1956". "Todo o trabalho de reconstrução deverá, no entanto, ser excluido à partida; somente a ANASTILOSE (recomposição das partes existentes mas desmembradas) poderá ser encarada". Arqueólogos deviam era serem mais disciplinados com esta 'Carta de Veneza' (sendo que em Oia não estão a sê-lo.)
● Artigo 16°: "Os trabalhos de conservacão, de restauro e de escavação serão sempre acompanhados pela compilação de uma DOCUMENTAÇÃO precisa de desenhos e fotografias. Todas as fases de trabalho de seleção, de consolidação, de integração, assim como os elementos formais e técnicos identificados no decorrer dos trabalhos serão anotados. Esta documentação será guardada nos arquivos de um organismo público e colocada à disposição das pessoas que a quiserem consultar e a sua publicação é recomendada".
Obviamente, alguém está a deturpar a realidade. Deconstruir para "reinventar" uma nova paisagem é um ilícito criticado pelos arquitetos e técnicos do ICOMOS. Daí termos contatado com este organismo de forma a fornecer-lhes com as nossas propostas e textos um quadro da situação futura abertamente ilegal. Ao mesmo tempo, oficialmente, pedimos-lhes assessoramento pontual para denunciar uma ALERTA PATRIMONIAL na que a Xunta, eventualmente, poderá andar também envolvida. Organismos estatais e internacionais têm uma palavra a dizer nesta questão (e de quê maneira!) de molde a neutralizarem o rumo torto que está a adotar uma Conselharia e uma Xunta autonómicas praticamente apanhadas em flagrante em tudo o que tenha a ver com a desproteção da paisagem e a questão dos ACRÉSCIMOS, dos ADITAMENTOS. Aliás, novos modos de gerir a "coisa patrimonial" admitem, à revélia de tudo, escandalosas (e artificiosas) reinvenções da paisagem, das envolventes e das geografias imediatas, pondo ao nu a natureza metropolitana e turistificadora que acarinham estes senhores da "RMO". Habituaram-se a "ter razão" em tudo quanto é sítio, mas a normativa desdiz os seus propósitos. Temos caso no ICOMOS, vamos ao contraditório. Agora toca implementar da parte de coletivos interessados ou de pessoas a título pessoal (pessoas jurídicas ou pessoas físicas, que de facto a LPCG de 2016 está a negar, a travar) o dito FICHEIRO MODELO DE SOLICITUDE DE ASSESSORAMENTO endereçado ao Comité Nacional Espanhol do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS- Espanha), com NIF n° G 78282993 e inscrita no Registo Nacional de Associações com n° 36.322 e domicílio social na rua Ríos Rosas, 21 (Secretária Executiva: rua Alenza, 4) 28003 - Madrid. Dona Camino Enríquez representa essa Secretária Executiva e disponibilizou-se em tudo para os denunciantes. Telefone desta Secretária Executiva é 91 536 12 08, sendo o seu e-mail: secretaria@icomos.es
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