25 de xan. de 2021

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia

(126ª parte)



ENCONTROS  POLIORCÉTICOS / Oia

 Ônus  da  prova  no  contencioso  oiense  fundamenta-se  na  desnecessidade  de  carregar  ou  adensar  aquele  espaço  da  Riña  ao  pé  de  um  mosteiro.  Via  de  regra,  costumam-se  expor  razões  várias  que  fundamentem  num  contraditório  a  inversão  desse  inicial  ônus  da  prova.  Esta  prática  é  comúm  nas  disputas  civilizadas  ou  aquando  querem  se  expor   verdadeiras  razões  objectivas  num  debate  de  'pros  e  contras'  que  assim  se  queira  chamar.  No  entanto,  problemática  de  Oia  oferece  aspetos  que  são  apresentados  com  grande  subjetividade  e  também  com  boas  doses  de  moleza.  Desde  "RMO"  insiste-se  em  escoar  um  projeto  urbanístico  (para  além  de  remexer  nas  pré-existências  monacais)  que  vai  supor  a  introdução  de  alterações  importantes  no  visual  tradicional  da  própria  Oia  e  na  envolvente  do  seu  mosteiro  cisterciense.  Tal  é  o  dado  conferível  e  irrefutável.  Face  a  isso,  os  proprietários  querem  disfarçar  esse  impacto  visual  com  todo  o  tipo  de  escapismos  e  promessas,  ligadas  à  antes  dita  subjetividade  na  hora  de  serem  analisadas  as  bacias  visuais  em  redor  do  mosteiro.  Por  outras  palavras,  será  discutível  futuramente  o  rol  neutral  dos  técnicos  facultativos  nomeados  com  base  no  Regulamento  da  Lei  de  Proteção  da  Paisagem  de  Galiza.  Aprioristicamente,  existem  sérias  dúvidas  de  isenção  profissional  numa  ambiência  onde  o  poder  discricionário  da  Xunta  de  Galiza  já  se  tem  manifestado  (desenvolvismo  ao  nu,  controlo  político  de  decisões,  caráter  colegiado  do  Conselho  Assessor  da  Paisagem).  Ninguém  desejava  conferir  estes  dados,  mas  a  citada  subjetividade  (política)  paira  no  ar  com  evidente  fartura  e  assento.  É  por  isso  que  deveria  ser  solicitado  de  outros  organismos  públicos  ligados  à  Administração  central  o  desenvolvimento  de  mecanismos  próprios  de  análise  de  impacto  paisagista  no  caso  que  nos  ocupa.  Da  nossa  parte,  tentaremos  'internacionalizar'  este  assunto,  cuja  opacidade  em  termos  latos  resulta  evidente.  Referências  à  "paisagem"  da  parte  da  "RMO"  ressalvam  uma  alegada  burla  face  o  Convênio  Europeu  da  Paisagem,  garantidamente.  De  facto,  a  introspeção  feita  pelos  proprietários  tem  dupla  expressão:  eles  "ordenam"  uma  paisagem  artificiosa,  seriada  e  holística,  desprezando  aquele  marginalizado  resto  de  moradias  e  moradores,  que  fica,  aliás,  privado  em  definitivo  da  paisagem  pré-existente.  É   matar  dois  pássaros  com  uma  pedra…,  e  acabar  de  vez  com  a  última  paisagem  oiense.    

 Se  confiarmos  nos  passados  informes  emitidos  sobre  o  'Resort  Talaso  Atlántico'  de   Mougás  abrir-se-á  a  caixa  de  Pandóra  de  todos  os  truquezinhos  empregues  pelo  "clube  privado  paisagista"  da  Xunta  galega.  Modos  suaves  e  contemporização  com  os  que  nunca  respeitaram  a  normativa  paisagista  fizeram  deste  talaso    simbologia  exponencial  de  cómo  é  que  se  fazem  as  coisas  nestas  bandas  do  sul  da  Galiza.  Primeiramente,  conviria  saber  de  onde  é  que  provinham  as  águas  a  utilizar  e,  a  seguir,  sabermos  qual  era  o  seu  destino  final  como  puro  esgoto.  Todavia,  as  explicações  dadas  sobre  soluções  de  conteudo  paisagista  para  este  complexo  ficaram  em  "águas  de  bacalhau",  não  serviram  para  nada.  Vai  ser  esse  o  "modus  operandi",  a  fiscalização  patrocinada  pela  Xunta?  Conselheira  Ánxeles  Vázquez  tem  um  problema  de  distorção  da  realidade,  sabe  o  nome  do  prato  mas  não  a  receita.  Engodo  da  Xunta  virou  manifesta  armadilha.  Imaginem  só  por  um  instante  a  realização  de  uma  análise  de  conca  visual  desde  a  torre  sineira  da  igreja;  dava  para  conferir  desde  vários  pontos  de  observação  (alturas  neste  caso)  o  disparate  que  se  quer  concretizar  com  uma  futura  urbanização.  Essa  torre  barroca  é  testemunha  exponencial  da  futura  agressão  à  paisagem;  não  há  maneira  de  invisibilizar  aquilo  que  resulta  evidente.  Ortogonalidade  de  torre  e  fachada  constituem  pronta  resposta  a  xunteiros  e  políticos  'vira-casacas'.  Vamos  dizê-lo  sem  enfeites,  grupos  políticos  em  Oia  (tirando  alguns)  são  responsáveis  pela  paralisia  de  um  debate  aprofundado  sobre  o  futuro  global  de  Oia.  Crise  do  coronavirus  parece  ter  adiado  ainda  mais  tal  discussão,  minimizando  um  necessário  jogo  entre  os  que  "são  do  contra"  e  os  aderentes  à  moral  tijoleira,  quanto  mais  não  seja  a  bem  de  uma  democracia  local  que  foi  atingida  em  pleno  nos  seus  fundamentos.   

●     UM  CÁLCULO  DE  CONCAS  OU  BACIAS  VISUAIS  pressupõe  a  análise  de  uma  porção  de  terreno  desde  um  determinado  ponto  de  observação.  Estes  pontos  de  observação  são  aqueles  locais  do  território  desde  os  quais  percebe-se  principalmente  a  paisagem.  Desde  os  pontos  estáticos  ou  desde  os  corredores  dinâmicos  (quietude  ou  movimento)  os  Sistemas  de  Informação  Geográfica  (GIS,  em  inglês)    fazem  uma  apurada  pesquisa  que  permite  conhecer  com  precisão  as  zonas  do  território  afetadas  visualmente  pela  implantação  de  um  novo  projeto,  plano  ou  atuação  no  meio  ambiente.  Esta  aplicação  prática  dos  sistemas  de  informação  geográfica  é  implementada  em  todo  o  mundo  e  constitui  uma  ferramenta  perfeitamente  valida  para  a  avaliação  dos  impactos  sobre  a  paisagem  e  para  os  próprios  estudos  desta.  Gonzalo  Tévar  Sanz,  da  Escola  Técnica  Superior  de  Engenheiros  de  Montes  de  Madrid,  fala  nos  seus  trabalhos  daquela  SUBJETIVIDADE  INERENTE  à  hora  de  analisarmos  os  impactos  sobre  a  paisagem,  de  molde  a  apresentar  as  suas  dúvidas  relativamente  ao  conceito  que  se  tem  dessa  paisagem.  Os  devaneios  abundam  nesta  matéria,  mais  ainda  quando  abanam-se  interesses  ligados  ao  urbanismo  e  a  grupos  privados  ("RMO"  condenou  mosteiro  de  Oia  a  permanecer  em  'terra  de  ninguém',  quer  dizer,  na  pomposa  e  inútil  declaração  de  Bem  de  Interesse  Cultural  de  1931,  facilitando  a  posterior  compra  ao  desbarato  de  terrenos.  Tal  é  anticipo  certo  do  futuro  polígono).  Parte  fundamental  da  análise  de  impactos  são  as  modelizações  de  terreno  ou  de  elevações,  a  hipsometria,  orientação  de  encostas,  rasantes  e  além  do  mais  a  determinação  das  zonas  de  influencia  visual,  os  pontos  de  visibilidade  e  bacias  visuais  e,  muito  importante,  a  Capacidade  de  Absorção  Visual  da  paisagem  (CAV).  Portanto,  examinada  a  conetividade  visual  e  feita  a  Carta  de  Qualidade  Visual  passa-se  a  detalhar  ou  desagregar  o  seguinte  quadro  de  elementos  constatáveis:  

●    Qualidade  Visual  da  Geomorfologia. 

●    Qualidade  Visual  da  Vegetação. 

●    Qualidade  Visual  da  Água. 

●    Qualidade  Visual  das  Ribeiras. 

●    Qualidade  Visual  dos  elementos  Antrópicos. 

●    Qualidade  Visual  de  atividades  Agrícolas  e  Pecuárias. 

●    Qualidade  Visual  da  Densidade  Viária. 

●    Qualidade  Visual  das  Construções  e  Infraestruturas. 

●    Qualidade  Visual  da  Exploração  Industrial  ou  Mineira. 

●    Qualidade  Visual  dos  Recursos  Históricos  e  Culturais.

●   Grau  de  cobertura  do  tecido  Urbano  e  Industrial /  culturas  temporárias  ou  permanentes /  áreas  agrícolas  heterogêneas /  floresta  densa  ou  esparsa. 

●  Finalmente,  Densidade  da  Vegetação,  Distribuição  horizontal  da  Vegetação,  Altura  do  estrato  superior  da  Vegetação.    

 Basilarmente,  este  será  o  compêndio  de  mínimos  para  determinar  eventuales  impactos  sobre  determinados  espaços.  Não  serão  umas  arvorezinhas  ao  pé  do  Lavandeira  que  possan  disfarçar  esses  10,5  metros  de  altura  das  chamadas  "vilas  turísticas".  

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