PATRIMÓNIO
Considerações paisagistas em Oia
(126ª parte)
ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia
Ônus da prova no contencioso oiense fundamenta-se na desnecessidade de carregar ou adensar aquele espaço da Riña ao pé de um mosteiro. Via de regra, costumam-se expor razões várias que fundamentem num contraditório a inversão desse inicial ônus da prova. Esta prática é comúm nas disputas civilizadas ou aquando querem se expor verdadeiras razões objectivas num debate de 'pros e contras' que assim se queira chamar. No entanto, problemática de Oia oferece aspetos que são apresentados com grande subjetividade e também com boas doses de moleza. Desde "RMO" insiste-se em escoar um projeto urbanístico (para além de remexer nas pré-existências monacais) que vai supor a introdução de alterações importantes no visual tradicional da própria Oia e na envolvente do seu mosteiro cisterciense. Tal é o dado conferível e irrefutável. Face a isso, os proprietários querem disfarçar esse impacto visual com todo o tipo de escapismos e promessas, ligadas à antes dita subjetividade na hora de serem analisadas as bacias visuais em redor do mosteiro. Por outras palavras, será discutível futuramente o rol neutral dos técnicos facultativos nomeados com base no Regulamento da Lei de Proteção da Paisagem de Galiza. Aprioristicamente, existem sérias dúvidas de isenção profissional numa ambiência onde o poder discricionário da Xunta de Galiza já se tem manifestado (desenvolvismo ao nu, controlo político de decisões, caráter colegiado do Conselho Assessor da Paisagem). Ninguém desejava conferir estes dados, mas a citada subjetividade (política) paira no ar com evidente fartura e assento. É por isso que deveria ser solicitado de outros organismos públicos ligados à Administração central o desenvolvimento de mecanismos próprios de análise de impacto paisagista no caso que nos ocupa. Da nossa parte, tentaremos 'internacionalizar' este assunto, cuja opacidade em termos latos resulta evidente. Referências à "paisagem" da parte da "RMO" ressalvam uma alegada burla face o Convênio Europeu da Paisagem, garantidamente. De facto, a introspeção feita pelos proprietários tem dupla expressão: eles "ordenam" uma paisagem artificiosa, seriada e holística, desprezando aquele marginalizado resto de moradias e moradores, que fica, aliás, privado em definitivo da paisagem pré-existente. É matar dois pássaros com uma pedra…, e acabar de vez com a última paisagem oiense.
Se confiarmos nos passados informes emitidos sobre o 'Resort Talaso Atlántico' de Mougás abrir-se-á a caixa de Pandóra de todos os truquezinhos empregues pelo "clube privado paisagista" da Xunta galega. Modos suaves e contemporização com os que nunca respeitaram a normativa paisagista fizeram deste talaso simbologia exponencial de cómo é que se fazem as coisas nestas bandas do sul da Galiza. Primeiramente, conviria saber de onde é que provinham as águas a utilizar e, a seguir, sabermos qual era o seu destino final como puro esgoto. Todavia, as explicações dadas sobre soluções de conteudo paisagista para este complexo ficaram em "águas de bacalhau", não serviram para nada. Vai ser esse o "modus operandi", a fiscalização patrocinada pela Xunta? Conselheira Ánxeles Vázquez tem um problema de distorção da realidade, sabe o nome do prato mas não a receita. Engodo da Xunta virou manifesta armadilha. Imaginem só por um instante a realização de uma análise de conca visual desde a torre sineira da igreja; dava para conferir desde vários pontos de observação (alturas neste caso) o disparate que se quer concretizar com uma futura urbanização. Essa torre barroca é testemunha exponencial da futura agressão à paisagem; não há maneira de invisibilizar aquilo que resulta evidente. Ortogonalidade de torre e fachada constituem pronta resposta a xunteiros e políticos 'vira-casacas'. Vamos dizê-lo sem enfeites, grupos políticos em Oia (tirando alguns) são responsáveis pela paralisia de um debate aprofundado sobre o futuro global de Oia. Crise do coronavirus parece ter adiado ainda mais tal discussão, minimizando um necessário jogo entre os que "são do contra" e os aderentes à moral tijoleira, quanto mais não seja a bem de uma democracia local que foi atingida em pleno nos seus fundamentos.
● UM CÁLCULO DE CONCAS OU BACIAS VISUAIS pressupõe a análise de uma porção de terreno desde um determinado ponto de observação. Estes pontos de observação são aqueles locais do território desde os quais percebe-se principalmente a paisagem. Desde os pontos estáticos ou desde os corredores dinâmicos (quietude ou movimento) os Sistemas de Informação Geográfica (GIS, em inglês) fazem uma apurada pesquisa que permite conhecer com precisão as zonas do território afetadas visualmente pela implantação de um novo projeto, plano ou atuação no meio ambiente. Esta aplicação prática dos sistemas de informação geográfica é implementada em todo o mundo e constitui uma ferramenta perfeitamente valida para a avaliação dos impactos sobre a paisagem e para os próprios estudos desta. Gonzalo Tévar Sanz, da Escola Técnica Superior de Engenheiros de Montes de Madrid, fala nos seus trabalhos daquela SUBJETIVIDADE INERENTE à hora de analisarmos os impactos sobre a paisagem, de molde a apresentar as suas dúvidas relativamente ao conceito que se tem dessa paisagem. Os devaneios abundam nesta matéria, mais ainda quando abanam-se interesses ligados ao urbanismo e a grupos privados ("RMO" condenou mosteiro de Oia a permanecer em 'terra de ninguém', quer dizer, na pomposa e inútil declaração de Bem de Interesse Cultural de 1931, facilitando a posterior compra ao desbarato de terrenos. Tal é anticipo certo do futuro polígono). Parte fundamental da análise de impactos são as modelizações de terreno ou de elevações, a hipsometria, orientação de encostas, rasantes e além do mais a determinação das zonas de influencia visual, os pontos de visibilidade e bacias visuais e, muito importante, a Capacidade de Absorção Visual da paisagem (CAV). Portanto, examinada a conetividade visual e feita a Carta de Qualidade Visual passa-se a detalhar ou desagregar o seguinte quadro de elementos constatáveis:
● Qualidade Visual da Geomorfologia.
● Qualidade Visual da Vegetação.
● Qualidade Visual da Água.
● Qualidade Visual das Ribeiras.
● Qualidade Visual dos elementos Antrópicos.
● Qualidade Visual de atividades Agrícolas e Pecuárias.
● Qualidade Visual da Densidade Viária.
● Qualidade Visual das Construções e Infraestruturas.
● Qualidade Visual da Exploração Industrial ou Mineira.
● Qualidade Visual dos Recursos Históricos e Culturais.
● Grau de cobertura do tecido Urbano e Industrial / culturas temporárias ou permanentes / áreas agrícolas heterogêneas / floresta densa ou esparsa.
● Finalmente, Densidade da Vegetação, Distribuição horizontal da Vegetação, Altura do estrato superior da Vegetação.
Basilarmente, este será o compêndio de mínimos para determinar eventuales impactos sobre determinados espaços. Não serão umas arvorezinhas ao pé do Lavandeira que possan disfarçar esses 10,5 metros de altura das chamadas "vilas turísticas".
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