4 de abr. de 2019

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia
(14ª parte)  

ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia  

 Apego do galego à terra constitui uma referência fundamental assinalável. Muitos serão os lugares de assentamento esparso de vilas e casários por uma geografia  tão peculiar como a galega. Isso vai gerar da sua vez paisagens culturais específicas, na costa e no interior, como possam ser as vilas marinheiras ou as construções gerais vernaculares ligadas à arquitetura sem arquiteto”. Todavia, arquitetura religiosa ocupa na definição de paisagem cultural um lugar de renome. Estes supostos determinam outras considerações à margem de pretensas “harmonizações” e miragens enganosas. Bem sabemos o que significa HARMONIZAÇÃO” para um empreendimento privado. 

 Assim sendo, situação atual decorrente duma mudança súbita nos usos e costumes, por causa do demorado desenvolvimento socioeconómico do século XX, teve como consequência uma forte degradação das  paisagens em áreas bem concretas do território galego. Dinâmica demográfica, câmbios nos usos do solo, abandono de muitas áreas rurais e presença de novas atividades económicas motivou a progressiva e diferencial transformação territorial, gerando profundos câmbios nas paisagens com perda de importantes valores naturais e culturais. Assim, estamos a ver cómo surgem novas paisagens que, em muitos dos casos, não contêm nenhuma das propriedades diferenciais das antigas extintas, sendo na sua maioria produto duma sociedade que atuava sob critérios de sustentabilidade. Paisagem é recurso patrimonial de interesse geral nos seus aspetos ecológicos, culturais, económicos e sociais. Paisagem também é marco  adequado na sua conceição holística para a abordagem da compreensão e a análise do território, das políticas de desenvolvimento sustentável precisas para a sua valorização, tal qual os processos ecológicos nele conferíveis.  

 Lei específica de 7/2008, de 7 de julho, de Proteção da Paisagem de Galiza é de seu uma garantia frente a políticas anti-paisagem que ponteiam por todo o lado. Presumivelmente surgida das disposições do CONVÊNIO EUROPEU DA PAISAGEM,  aprovado em Florência o 20 de Outubro do ano 2000 a proposta do Conselho de Europa, vigorando día 1 de março de 2004, visa reconhecer juridicamente a paisagem e promover políticas de  paisagem, entendendo essa paisagem como elemento essencial para o bem-estar individual e social, cuja proteção, gestão e planeamento implica direitos e obrigações para todos”.    

 Em Oia, disfarçam-se as verdadeiras intenções dos atores envolvidos. Reparem na coordenação feita a nível de Deputação, na dispersão do discurso patrimonialista” (que visa OCULTAR O VERDADEIRO DISCURSO E RAZÃO PAISAGISTA). Olho vivo com estas tretas!  

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