21 de abr. de 2019

OIA

 PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia
(19ª parte) 
 

 Deseño de nervaduras na abóbada. Oia

ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia  
 
 Artigo 9 da Lei de Proteção da Paisagem fala dos CATÁLOGOS DA PAISAGEM. São documentos de referência que delimitam, com base nos diversos estudos e trabalhos, as grandes áreas paisagistas de Galiza, identificando os diferentes tipos de paisagem existentes e as suas características diferenciais. Nesse sentido será de toda lógica estabelecer um diferendo marcante, apartir do sul de Baiona e até A  Guarda, de molde a salvaguardar uma PAISAGEM JURÍDICAMENTE ASSENTE (toda vez que surgem novas ameaças, toda vez que fincou-se Talaso-Atlántico). Porém, ainda não se quere compreender o CARÁTER VINCULANTE destes textos normativos.    

 Catálogos da paisagem incluem aliás:  Identificação dos diferentes tipos de paisagem em cada área/ Inventariação dos valores paisagistas presentes em cada área/ Análise das causas que determinaram a existência destes tipos de paisagem, bem como as de hoje-em-día ou a sua futura evolução/ Diagnose do estado atual da paisagem em cad  área paisagista/ Delimitação das unidades da paisagem presentes em cada área, tendo em conta a súa homogeneidade e coerência.    

 Ponto 3 do artigo 9 reconhece, atenção, as chamadas ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE PAISAGISTA. Ponto 4 desse artigo 9 faz alusão ao Instituto de Estudos do Território como responsável da elaboração dos Catálogos supramencionados. Ponto 5 refere o trámite de informação pública, não inferior a dois meses, para dar ouvidos aos possíveis interessados e poderem formular eventualmente as suas alegações. Assinala enfim o ponto 6 que esses Catálogos aprovar-se-ão pelo Conselho da Xunta de Galiza.    

 Artigo 10 define as DIRETRIZES DA PAISAGEM como determinações que, baseadas nos catálogos, concretizam para cada unidade de paisagem os objectivos de qualidade paisagista que se tenciona atingir. Ponto 2 expressa que estes objectivos devem contar com as aspirações da cidadania e que, portanto, deve existir um processo de participação pública. RELATIVAMENTE A ISTO, CONVIRÁ DIZER QUE O MODELO DETURPADO DE PARTICIPAÇÃO” DOS OIENSES NA QUESTÃO DO MOSTEIRO DE OIA É ORDINÁRIO, PATERNALISTA E VERGONHOSO. Cumpre responder à “Kaleidos” a todos os efeitos, bem como aos seus capangas  “inteletuais”.  

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