19 de abr. de 2019

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia

(18ª parte) 


 
ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia 

 Artigo 3 faz definição da Paisagem, da Política da paisagem e dos Objectivos da qualidade paisagista conforme Convênio Europeu da Paisagem. Não servem interpretações torticeiras. Artigo 4  fala do Âmbito de aplicação desta Lei,  ou seja, todo o território de Galiza quer aluda a áreas naturais, rurais, urbanas ou periurbanas. Todavía, refere áreas de elevado valor ambiental e cultural, bem como zonas terrestres, marítimo-terrestres e águas interiores.

 Capítulo II da Lei faz uma abordagem das Políticas em matéria de paisagem no seu Artigo 5  por forma a que se adotem medidas específicas para proteger, gerir e ordenar essa paisagem; da mesma maneira integrar-se-ão políticas de paisagem no ordenamento territorial e urbanístico. Xunta de Galiza também promoverá a cooperação transfronteiriça nesta temática assim como com os distritos que limitem com esta comunidade autónoma. Artigo 6 descreve os fins das atuações das administrações públicas: proteção, gestão e ordenamento dessa paisagem. Finalmente, Capítulo II no Artigo 7 indica a Cooperação com todas as administrações públicas, especialmente as locais, em matéria de paisagem. Alude igualmente aos PLANOS GERAIS DE ORDENAMENTO MUNICIPAL e à  necessidade de serem revistos pelo órgano competente em matéria de paisagem, quem emitirá informe no prazo de três meses. 

 Capítulo III é bem importante à hora de analisar com rigor o alcance dos chamados Instrumentos para a proteção, gestão e ordenamento da paisagem. Artigo 8 assim os define: 1) Catálogos da paisagem de  Galiza; 2) Diretrizes da paisagem; 3) Estudos de impacte e integração paisagista; 4) Planos de ação da paisagem em áreas protegidas. A maneira de proceder da “Kaleidos” é alheia completamente ao que nestes textos normativos se estipula. Operam por conta própria, aliciando aos vizinhos e prometendo benesses e alvíssaras tais como “empregabilidade”, “futuro” e outros conhecidos iscos. Para isso, vejam só, contam com a aderência de sujeitos impresentáveis prestes à mais pura e frontal alteração da paisagem de todos os oienses. Constitui, sem dúvida, mais uma expressão renovada, sutil, do empreendimento costeiro galego. Sobram urbanizações foleiras e de péssimo  gosto; faltam espaços e envolventes arejadas.

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