Rendimento mediano líquido em Cerveira
Sobe para os 10 mil euros em 2022
Irene Pinheiro / Vila Nova de Cerveira
A vigorosa dinâmica empresarial, a tenacidade dos trabalhadores cerveirenses e a estratégia de proximidade do Município de Vila Nova de Cerveira alinham-se para o alcance de bons indicadores distritais. O concelho de Vila Nova de Cerveira apresenta, à data de 2022, um rendimento mediano líquido acima dos 10 mil euros, o que corresponde a uma variação positiva de 6,4% face a 2021. No Alto Minho, só Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira ultrapassam este patamar.
De acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o rendimento bruto declarado mediano deduzido do IRS liquidado por sujeito passivo em Vila Nova de Cerveira é de 10.026 euros, ficando muito bem posicionado no conjunto dos 86 municípios da Região Norte, sendo o 2º do Alto Minho com melhor indicador.
Manifestamente satisfeito, o Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira sublinha que, paulatinamente, “o trabalho desenvolvido, com confiança e persistência, em conjunto, onde todos dão o seu contributo, está a gerar aquilo que este executivo idealizou para o concelho: construir uma sociedade onde todos os sonhos se tornem realidade”. Rui Teixeira afirma que “atualmente, Vila Nova de Cerveira recuperou a vivacidade que lhe é tão própria e com olhos fixados no futuro promissor. Prosseguimos com uma estratégia global e integrada para dinamizar o território, criando mais emprego, gerando mais rendimento, estimulando e atraindo cada vez mais investimento e, deste modo, dar melhores condições de vida aos cerveirenses já fixados no concelho e para aqueles que queiram vir”.
As estatísticas do rendimento ao nível local em Portugal resultam da análise dos valores do rendimento bruto declarado, do IRS liquidado e da variável derivada do rendimento bruto declarado deduzido do IRS liquidado, por agregado fiscal e sujeito passivo, com base em dados fiscais anonimizados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativos à nota de liquidação do IRS. Nestes rendimentos são considerados os respeitantes a trabalho dependente, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, incrementos patrimoniais e pensões.
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