12 de out. de 2019

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia

(55ª parte)


ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia

   Aplicação da Lei do Património Cultural de Galiza (LPCG) ou Convênio Europeu da Paisagem primam pela ausência em Oia. Urgente, basilar será apresentar mosteiro de Oia, conforme diz Artigo 10 da LPCG, como "paisagem cultural" (letra h), para além de "monumento" (letra a), "via cultural" (letra e), "conjunto histórico"  junto do Arrabalde (letra g) e finalmente "jazida arqueológica" (letra d). Elencando estas necessidades, pondo sobre a mesa a obrigatória aplicabilidade do Convênio Europeu da Paisagem e a própria Lei de Proteção da Paisagem galega (em simultâneo com a LPCG), é que poder-se-á dizer folgadamente que a Expropriação Forçada do mosteiro tem cabimento, tem pernas para andar. É uma esperança e um direito. Artigo 32 da Lei do Património Cultural de Galiza, sobre o dever de conservação dos proprietários, submete-se aos tempos mornos, à moleza e à  morosidade. Paciente continua encamado aquando já devia estar saltitando. É caso para dizer alto e claro que LPCG não se cumpre.       



 Artigo 28.2 do Estatuto de Autonomía de Galiza (Lei orgânica 1/1981, de 6 de Abril) fala da competência para a  execução da Expropriação Forçada. Execução perfeitamente passível de ser aplicada. Várias são as administrações envolvidas nesta faculdade; de facto, o seu marco essencial encontra-se no Artigo 33.3 da Constituição Espanhola e, inclusivemente, recuada no tempo e compatibilizada com a CE (não sem problemas), na Lei de Expropriação Forçada, de 16 de dezembro de 1954 (L.E.F.). Tribunal Constitucional veio integrá-la pela vía jurisprudencial. Ora bem, se Xunta galega parece não querer se alinhar com a estrita legalidade, ficar no meio de nada e atuar permanentemente com o passo trocado, será problema cuja resolução possa transferir-se ao Estado ou a outras instâncias. Encontros Poliorcéticos pede protagonismo desse Estado na problemática de Oia. E pedindo, também solicitamos protagonismo de Portugal, país organicamente ligado ao mosteiro. Expropriação Forçada é um ato administrativo que pela sua utilidade pública ou interesse social despoja uma pessoa de parte do seu património, compensando-a com o pagamento de um Justo-preço. Não há crise, nunca houve crise. Solução apontada pertence ao arco dos países democráticos, sendo bem mais rápida e garantista que as promessas da "RMO". Não podem continuar a fazer troça de nós, acabou-se a brincadeira. Urbanismo e mosteiro são incompatíveis; acréscimos na paisagem oiense são pura insensatez. Nunca como agora temos testemunhado tanta insensibilidade. Com efeito, "RMO" é pressa da sua própria dispersão espacial, visto que nunca conseguirá qualquer unicidade com o mosteiro. "RMO" brinca com os binómios, querendo fazer um henchido "paisagista" aberrado. Por não entender, pouco ou nada sabem de semióticas transmitidas pela própria paisagem, pelo próprio mar ou pelo facto de um mosteiro estar alí plantado. Mosteiro precisa espaço vital para a sua interpretação, precisa  paisagem. 

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