25 de abr. de 2019

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações  paisagistas em Oia
(21ª parte)



ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia   
 
 Artigo 11 trata dos ESTUDOS DE IMPACTE E INTEGRAÇÃO PAISAGISTA, sendo que esses requerimentos de impacte ambiental convencional serão acompanhados do aludido informe de impacte e integração na paisagem.    

 A seguir fala dos CONTEÚDOS: a) Diagnose do estado atual (componentes, valores paisagistas, visibilidade e fragilidade); b) características principais dum qualquer projeto; c) impacte previsto do tal projeto; d) justificação do cómo é que se incorporaram a esse projeto os objectivos de qualidade paisagista e as diretrizes da paisagem correspondentes  (uma vez aprovadas essas diretrizes, passa a ser precetivo);  e) critérios e medidas tidas em conta de forma a atingir a integração paisagista.      

 Contudo, corresponde à conselharia competente em matéria de meio ambiente emitir esse informe de impacte e integração paisagista. Também, Conselho da Xunta de Galiza determinará, por vía regulamentar, nas “Áreas de Especial Interesse Paisagista” os supostos nos que poder-se-á exigir às entidades promotoras incorporar aos seus projetos (caso não tenham servidão relativamente a procedimentos de declaração e avaliação de impacte ambiental) um estudo concordante com esse artigo 11, com a finalidade de identificar as repercusões decorrentes de atuações, obras ou atividades. Parámetros a ter em conta nestes casos: existência de espaços naturais protegidos; distância à linha de costa; volume de edificação; superfície abrangida pelo projeto; afeições aos recursos naturais e presença de elementos valiosos do património natural e cultural. REVELAM-SE OS VÁCUOS LEGAIS E A DESCOORDENAÇÃO À HORA DE DAR CORPO UNIFICADOR A DISPOSIÇÕES DIACRÓNICAS, SIM, MAS PRECISADAS DASIMULTANEIDADE NAS AÇÕES.    

 As pretensões dos perpetradores têm um fio condutor, perfeitamente fincado nas imprecisões, na falta de regulamentações e nas inércias. Daí começarem a casa pelo telhado, com total impunidade, com uma lata difícil de entender noutros âmbitos. Lembram o Mosteiro de Valbuena, na Ribeira do Douro? Bastou informe desfavorável dum arquiteto, sediado em Valladolid na área do Património, para mandar ao fundo da gaveta aquilo que pretendía um grupo hostaleiro escandinavo; ou seja, deturpar uma preexistência monacal sem ordem nem concerto. De facto, o caso oiense é bem mais grave, dado que incorpora aderências, volumes na área de proteção; dado que não respeita o espaço vital do núcleo cenobial (baseado no binómio marco edificado/envolvente). Relativamente a questões arqueológicas, não existe um respeito pelas preexistências, pela memória do local. Paisagisticamente,  supõe um atentado claro às terras que envolviam históricamente o cenóbio; salta por acima d  normativa internacional; introduz umas volumetrias escandalosas quanto a proporções, perfís, alteamentos, cubicidades; despoleta um divórcio espacial com o Arrabalde, bem como com a paisagem primigénia.

 Começaram a casa pelo telhado; presentemente, apresentam um holograma aberrante, infantil das instalações anexas às asas monacais, sabendo que essas poucas alturas e horizontalidade continuam a ser obstáculos visuais (proibidos em toda e qualquer legislação patrimonial). O fio condutor disto tudo será a inoperância real da Xunta unida à convição de que o ano de 2011 marcaria o início da desforra da Kaleidos” em Oia. Lembramos que Mosteiro de Oia está na LISTA VERMELHA do Património; lembramos que Estado Espanhol e ICOMOS podem tomar posições neste assunto.  

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