23 de abr. de 2019

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia 
(20ª parte)


ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia      

 (...) Ponto 3 do Artigo 10 diz: Diretrizes da Paisagem incluirão:      

 a) definição dos objectivos de qualidade paisagista para CADA unidade de paisagem.       

 b) proposta de medidas e ações específicas para atingir os objectivos de qualidade, bem como de recuperação de áreas degradadas.      

 c) descrição dos indicadores de qualidade paisagista para o controlo e acompanhamento do estado e evolução das unidades de paisagem.          

 d) normas e recomendações para definir os planos urbanísticos e setoriais, bem como as estratégias regionais e locais, visando um desenvolvimento sustentável e a integração neles dos objectivos de qualidade paisagista.    

 Ponto 4 sublinha que as normas recolhidas nas diretrizes da paisagem, já aprovadas, terão CARÁTER VINCULANTE para os instrumentos de planificação setorial e urbanística.    

 Ponto 5 vincula os conteúdos da Lei 9/2006, de 28 de abril, aos novos supostos concretizados nas  chamadas Diretrizes.    

 Ponto 6 diz que corresponde à conselharia competente em matéria de meio ambiente e desenvolvimento sustentável a elaboração das diretrizes da paisagem, solicitando, aliás, estes trámites:
           
1) Informação pública, com prazo de dois meses. 
2) Informe precetivo das câmaras afetadas. 
3) Informe precetivo das conselharias competentes em matéria de ordenamento do território e património cultural.     

 Ponto 7 determina que a competência para aprovar as diretrizes da paisagem corresponde ao Conselho da Xunta de Galiza.    

 Esta repartição genérica de funções não vai gerar um assumir coletivo ou individual de responsabilidades, dado que não há uma tradição de boas práticas paisagistas. Confía-se nos pareceres oficiais, “no que diga a Xunta…” e por aí fora, não excluindo a sempre inevitável postura de promotores e construtores, aliciadora de soluções irracionais, improvisadas e anti-paisagem. Existe de facto uma outra tradição consistente em ANTEPOR A OBRA FEITA A QUALQUER OUTRA CONSIDERAÇÃO. Normativa e factos consumados são o cancro e o desentendimento permanente na costa galega. Os partidos políticos tradicionais sabem-no sobejamente. É mais ainda, formam parte da tal tramoia. Vizinhos de Oia, apoiem sem reservas Movimento OIA-EN Marea.  

Ningún comentario:

Publicar un comentario