8 de abr. de 2019

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia
(15ª parte)   


ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia    
 Lei de Proteção da Paisagem de Galiza foi submetida ao parecer do Conselho Económico e Social, pretendendo ser um marco de referência para todas as outras legislações setoriais, e os seus planos e programas, que pudessem influenciar a modificação, alteração ou transformação das paisagens, designadamente esses espaços de alto valor natural e cultural. A seguir se diz: SEM PERJUÍZO DO DISPOSTO PELAS NORMAS EM CADA MATÉRIA (ambiental, de património cultural, urbanística, agrícola, florestal, pecuária, turística ou industrial). Entramos assim num choque de locomotivas, onde cada um interpreta ao seu belo prazer essa normativa dispersa. “Kaleidos” não será uma exceção. Muitas das vezes estes textos nunca são tidos em conta e a sua linguagem é julgada de ingenuista ou pouco realista”. Pelos vistos até provocam gargalhadas no alto funcionalismo público da Xunta. 

 Assim, Xunta de Galiza “promoverá  a  devida  coordenação  e   cooperação  entre aquelas conselharias com competência em matéria territorial, ambiental e cultural e as câmaras municipais”. Dá-se saida normativa aos artigos 27.3 e 27.30 do Estatuto de Autonomía de Galiza e, em simultâneo, ao artigo 149.1.23 da Constituição Espanhola. 

 Lei de Proteção da Paisagem de Galiza estrutura-se em 4 Capítulos e contem 14 Artigos, 2 disposições transitórias e 2 disposições finais. Capítulo I prioriza o reconhecimento, proteção, gestão e ordenamento da paisagem, insistindo no seu rango e alcance legais, decorrentes do Convênio Europeu da Paisagem. Insistência na política da paisagem e objectivos de qualidade paisagista marcam toda a diferença, dado que estamos perante um texto específico a tratar duma só temática: a paisagem. OBLITERAÇÃO DE TEXTOS PAISAGISTAS É UMA REALIDADE CRUA NA COSTA GALEGA, disfarçada de operações de maquilhagem vergonhosas cujos atores, pelos vistos, são rostos conhecidos desse público-alvo oiense. Esse ar multifacetado, essa ofertapatrimonial” feita por alguns tem toda a nossa desautorização e condena. Para quem trabalham? Cómo é que ousam estabelecer diferendos entre oienses e resto das  pessoas para acessar de vez ao mosteiro?  Fator gentílico obedece a interesses calculistas, tratando de idiotas aos vizinhos. 

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