PATRIMÓNIO
Considerações paisagistas em Oia
(175ª parte)
ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia
Dantes, falava-se de "futuro pelotazo" em Oia, de negociata urbanística num meio rural que já tinha atingido sobejamente o pico construtivo. Em ambientes empresariais olívicos muito era o receio com que se olhava esta pretensão, mesmo em círculos internos, onde germinava a inveja ou simplesmente o descrédito publicitado. Estas precedências, estes galhardetes, têm sido moeda habitual de troca entre "gentes da empresa" onde qualquer réstia de sombra era tida por suspeita. Mas estamos em Vigo, onde as histórias mal contadas são referência e atualidade, para todo o tipo de assuntos. Querem TURISTIFICAR; porém, ter-se-á de contar de jeito 'andante' e pausado, por forma a "convencer" às pessoas do facto de estarem a "fazer história local". Vamos no entanto pormenorizar a recente história urbana desta vila do Baixo Minho traduzindo os textos em inglês por eles apresentados:
"Desde la aprobación, hace 25 años, del instrumento de planificación actual, ninguna de las iniciativas y propuestas de los diferentes propietarios que intentaron rehabilitar el monasterio pudo cumplirse (que eufemismo..!). Por eso, después de un análisis multidisciplinario, el propietario del monasterio y el Ayuntamiento de Oia llegan en el año 2011 a un acuerdo urbanístico ( com bronca incluida..) que permite el desarrollo de un instrumento de planificación específico que servirá como soporte para una intervención que -por fin- permite la protección, conservación y mejora del monasterio" (O dito "melhoramento" pode eventualmente corresponder-se com o auge do tijolo logo após a crise da borbulha mobiliária, o brusco travão imposto pela Xunta às pretensões da Deputação de Pontevedra ou a nova legislação facilitista e neoliberal da Lei do Património Cultural de Galiza -LPCG- de 2016 que já se pressentia anos antes). Macro-projeto urbano, de escasso pendor patrimonialista, será moeda de troca da 'RMO' cuja vítima propiciatória será um mosteiro; para uma operação de tal envergadura são precisos, naturalmente, 6 anos de estudos prévios, 3 anos em desenvolvimento e as 20 áreas de trabalho envolvidas. A equipa multidisciplinar, não é necessário elencar o conteúdo da panela, fez com efeito um trabalho apurado das hipóteses da seguinte tríade desde o ponto de vista URBANO e LUCRATIVO:
● Mosteiro.
● Falso Corredor Ecológico (que descura a importância da hidraúlica cisterciense).
● Polígono adquirido por quatro moedas.
Atendendo ao LIMIAR OU PONTO DE RENDIBILIDADE, fulcralidade de tudo o que tenha a ver com eficácia de custo, ou seja novo crescimento da área residencial, completa-se o desenho urbano atual - desde os lugares de construção iniciales para o exterior, outorgando ligações/ conexões e acrescentando equipamento urbano que na atualidade não existe - . É isto que satisfaz critérios estabelecidos nas diferentes leis de urbanismo (Desenho urbano, Expansão urbana, Desenvolvimento urbano, Usos permitidos, Regulação Geral do Solo, etc..) criando um diferendo com os textos internacionais paisagistas. Leis setoriais autonómicas não casam bem território e paisagem. Assim sendo, o badalado 'Enhancement' ou 'Melhoramento' permitirá o alargamento do mosteiro permitindo mais ou menos quartos, tanto faz, abrindo a porta aos acréscimos sem mais. Mas isto não acaba em definitivo: Número de quartos parece ter diminuido conforme estipulem os assessores agora, ou mudem de posição mais a frente, segundo dite o 'limiar de rendibilidade'. Tudo faz supor que ainda não ficará esclarecido este particular que poderá deixar nas mãos da versatilidade ou da moleza de critérios um assunto tão importante como o da 'construção de edifícios adicionais associados ao hotel numa zona conetada à localidade existente, reforçando o seu desenho e outorgando crescimento paralelo àquilo que se tem estabelecido nas 'DOT -Diretrizes de Ordenação do Território' (Decreto 19/2011, de 10 de fevereiro) e o 'POL - Plano de Ordenação do Litoral de Galiza' (Decreto 20/2011, de 10 de fevereiro), permitindo uma ainda maior viabilidade económica sem comprometer o mosteiro e a 'pista ecológica pública'. Dois comentários legislativos indicam alguma coisa relativamente a isto: 'Lei 10/1995, de 23 de novembro, de Ordenação do Território de Galiza' dista cronológicamente 26 anos dessa outra 'Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de Ordenação do Território de Galiza'; para além disso, a 'Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do Solo de Galiza', bem como o seu 'Regulamento 143/2016' MEDEIAM propositadamente neste nada casual rosário cronológico.
O passado legal via-se acarinhado por textos protecionistas fundamentais ('LPHE' estatal de 1985; 'LPCG' autonómica de 1995; 'Carta de Nara' de 1994; 'Convênio Europeu da Paisagem' de 2000; 'Documento de Newcastle' de 2005, etc..) até que começaram os equívocos e a interposição das leis setoriais e de estranhos regulamentos (por exemplo, o Decreto 96/2020, de 29 de maio -publicado em 8 de julho- da regulamentação da Lei 7/2008, de 23 de maio, de Proteção da Paisagem de Galiza). A própria Lei de Costas Estatal é contestada com o único fim de TROCAR USOS RESIDENCIAIS EM USOS HOSTALEIROS, alegando ter em conta a necessidade de visar a "boa utilização" de edificios tradicionais para usos público-privados. 12.500 habitações e 361 imóveis serão os felizes contemplados nesta 'kermesse' (moinhos, cetareas, salgações, instalações conserveiras, baleeiras, paços, fortificações, castelos, faróis, mosteiros, etc.. juntando-se em conveniente 'casamento de fresco' com instalações residenciais, industriais, de lezer, situadas em domínio público marítimo-terrestre). Somatório de confusões feitas legalidade em nada favorece uma atinada contemplação unitária de paisagem e território.
(Continuará)
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