28 de dec. de 2021

OIA

 PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia 

(175ª parte) 


Foto do mosteiro beneditino-cisterciense de Fiães, que guarda similitudes com Oia
   

ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia 

 Dantes,  falava-se  de  "futuro  pelotazo"  em  Oia,  de  negociata  urbanística  num  meio  rural  que  já  tinha  atingido  sobejamente  o  pico  construtivo.  Em  ambientes  empresariais  olívicos  muito  era  o  receio  com  que  se  olhava  esta  pretensão,  mesmo  em  círculos  internos,  onde  germinava  a  inveja  ou  simplesmente  o  descrédito  publicitado.  Estas  precedências,  estes  galhardetes,  têm  sido  moeda  habitual  de  troca  entre  "gentes  da  empresa"  onde  qualquer  réstia  de   sombra  era  tida  por  suspeita.  Mas  estamos  em  Vigo,  onde  as  histórias  mal  contadas  são  referência  e  atualidade,  para  todo  o  tipo  de  assuntos.  Querem  TURISTIFICAR;  porém,  ter-se-á  de  contar  de  jeito  'andante'  e  pausado,  por  forma    a  "convencer"  às  pessoas  do  facto  de  estarem  a  "fazer  história  local".  Vamos  no  entanto  pormenorizar  a  recente  história  urbana  desta  vila  do  Baixo  Minho  traduzindo  os  textos  em  inglês  por  eles  apresentados:    

 "Desde  la  aprobación,  hace  25  años,  del  instrumento  de  planificación  actual,  ninguna  de  las  iniciativas  y  propuestas  de  los  diferentes  propietarios  que  intentaron  rehabilitar  el  monasterio  pudo  cumplirse  (que  eufemismo..!).  Por  eso,  después  de  un  análisis  multidisciplinario,  el  propietario  del  monasterio  y  el  Ayuntamiento  de  Oia  llegan  en  el  año  2011  a  un  acuerdo  urbanístico  (  com  bronca  incluida..)    que  permite  el  desarrollo  de  un  instrumento  de  planificación  específico  que  servirá  como  soporte  para  una  intervención  que  -por  fin-  permite  la  protección,  conservación  y  mejora  del  monasterio"  (O  dito  "melhoramento"  pode  eventualmente  corresponder-se  com  o  auge  do  tijolo  logo  após  a  crise  da  borbulha  mobiliária,  o  brusco  travão  imposto  pela  Xunta  às  pretensões  da   Deputação  de  Pontevedra  ou  a  nova  legislação  facilitista  e  neoliberal  da  Lei  do  Património  Cultural  de  Galiza  -LPCG-  de  2016  que  já  se  pressentia  anos  antes). Macro-projeto  urbano,  de  escasso  pendor  patrimonialista,  será  moeda  de  troca  da  'RMO'  cuja  vítima  propiciatória  será  um  mosteiro;  para  uma  operação  de  tal  envergadura  são  precisos,  naturalmente,  6  anos  de  estudos  prévios,  3  anos  em  desenvolvimento  e  as  20  áreas  de  trabalho  envolvidas.  A  equipa  multidisciplinar,  não  é  necessário  elencar  o  conteúdo  da  panela,  fez  com  efeito  um  trabalho  apurado  das  hipóteses  da  seguinte  tríade  desde  o  ponto  de  vista  URBANO  e  LUCRATIVO:   

Mosteiro. 

Falso  Corredor  Ecológico  (que  descura  a  importância  da  hidraúlica  cisterciense). 

Polígono  adquirido  por  quatro  moedas.  

  


  

 Atendendo  ao  LIMIAR  OU  PONTO  DE  RENDIBILIDADE,  fulcralidade  de  tudo  o  que  tenha  a  ver  com  eficácia  de  custo,  ou  seja  novo  crescimento  da  área  residencial,  completa-se  o  desenho  urbano  atual - desde  os  lugares  de  construção  iniciales  para  o  exterior,  outorgando  ligações/ conexões  e  acrescentando  equipamento  urbano  que  na  atualidade  não  existe - .  É  isto  que  satisfaz  critérios  estabelecidos  nas  diferentes  leis  de  urbanismo  (Desenho  urbano,  Expansão  urbana,  Desenvolvimento  urbano,  Usos  permitidos,  Regulação  Geral  do  Solo,  etc..)  criando  um  diferendo  com  os  textos  internacionais  paisagistas.  Leis  setoriais  autonómicas  não  casam  bem  território  e  paisagem.  Assim  sendo,  o  badalado  'Enhancement'  ou  'Melhoramento'  permitirá  o  alargamento  do  mosteiro  permitindo  mais  ou  menos  quartos,  tanto  faz,  abrindo  a  porta  aos  acréscimos  sem  mais.  Mas  isto  não  acaba  em  definitivo:  Número  de  quartos  parece  ter  diminuido  conforme  estipulem  os  assessores  agora,  ou  mudem  de  posição  mais  a  frente,  segundo  dite  o  'limiar  de  rendibilidade'.  Tudo  faz  supor  que  ainda  não  ficará  esclarecido  este  particular  que  poderá  deixar  nas  mãos  da  versatilidade  ou  da  moleza  de  critérios  um  assunto  tão  importante  como  o  da  'construção  de  edifícios  adicionais  associados  ao  hotel  numa  zona  conetada  à  localidade  existente,  reforçando  o  seu  desenho  e  outorgando  crescimento  paralelo  àquilo  que  se  tem  estabelecido  nas  'DOT -Diretrizes  de  Ordenação  do  Território'  (Decreto  19/2011,  de  10  de  fevereiro)  e  o  'POL -  Plano  de  Ordenação  do  Litoral  de  Galiza'  (Decreto  20/2011,  de  10  de  fevereiro),  permitindo  uma  ainda  maior  viabilidade  económica  sem  comprometer  o  mosteiro  e  a  'pista  ecológica  pública'.  Dois  comentários  legislativos  indicam  alguma  coisa  relativamente  a  isto:  'Lei  10/1995,  de  23  de   novembro,  de  Ordenação  do  Território  de  Galiza'  dista  cronológicamente  26  anos  dessa  outra  'Lei  1/2021,  de  8  de  janeiro,  de  Ordenação  do  Território  de  Galiza';  para  além  disso,  a  'Lei  2/2016,  de  10  de  fevereiro,  do  Solo  de  Galiza',  bem  como  o  seu  'Regulamento  143/2016'   MEDEIAM  propositadamente  neste  nada  casual  rosário  cronológico. 

 O  passado  legal  via-se  acarinhado  por  textos  protecionistas  fundamentais  ('LPHE'  estatal  de  1985;  'LPCG'  autonómica  de  1995;  'Carta  de  Nara'  de  1994;  'Convênio  Europeu  da  Paisagem'  de  2000;  'Documento  de  Newcastle'  de  2005,  etc..)  até  que  começaram  os  equívocos  e  a  interposição  das  leis  setoriais  e  de  estranhos  regulamentos  (por  exemplo,  o  Decreto  96/2020,  de  29  de  maio  -publicado  em  8  de  julho-  da  regulamentação  da  Lei  7/2008,  de  23  de  maio,  de  Proteção  da  Paisagem  de  Galiza).  A  própria  Lei  de  Costas  Estatal  é  contestada  com  o  único  fim  de  TROCAR  USOS  RESIDENCIAIS  EM  USOS  HOSTALEIROS,  alegando  ter  em  conta  a  necessidade  de  visar  a  "boa  utilização"  de  edificios  tradicionais  para  usos  público-privados.  12.500  habitações  e  361  imóveis  serão  os  felizes  contemplados  nesta  'kermesse'  (moinhos, cetareas,  salgações,  instalações  conserveiras,  baleeiras,  paços,  fortificações,  castelos,  faróis,  mosteiros,  etc..  juntando-se  em  conveniente  'casamento  de  fresco'  com  instalações  residenciais,  industriais,  de  lezer,  situadas  em  domínio  público  marítimo-terrestre).  Somatório  de  confusões  feitas  legalidade  em  nada  favorece  uma  atinada  contemplação  unitária  de  paisagem  e  território.  

(Continuará)   

Artigo precedente.         

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