PATRIMÓNIO
Considerações paisagistas em Oia
(122ª parte)
Brasón benedictino do mosteiro de Santo Tirso (Portugal). Relacions entre benedictinos e cistercienses foron habituais
ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia
Discurso da "Vasco-Gallega de Consignaciones" está possuido por açambarcamentos de toda laia e pela unidirecionalidade manifesta. Instalou-se a confusão favorecedora de renúncias (decorrente das orientações desenvolvistas e neoliberais nos novos Conselhos Territoriais de Património Cultural na Coruña, Lugo, Ourense e Pontevedra. Vejam Capítulo I, artigos 1, 2, 3 e 4 do Decreto 93/ 2017). A manobra está clara e corre a favor de empresários sabedores do que está em jogo. Estes Conselhos Territoriais são compostos pelas seguintes pessoas (conforme diz este Decreto 93/2017, de 14 de setembro, onde regulamenta-se a composição e funcionamento dos antes citados Conselhos, do Conselho Assessor dos Caminhos de Santiago e da Comissão Técnica de Arqueologia):
● Presidência: Diretor/a de Património Cultural.
● Vice-presidência: Chefe do Serviço de Coordenação Cultural do território correspondente.
● Vogal 1: Chefe do serviço com competências em património cultural do território correspondente.
● Vogal 2: Representante da Conselharia competente em matéria de Urbanismo.
● Vogal 3: Representante do Conselho da Cultura Galega (CCG).
● Vogal 4: Representante da FEGAMP (Federación Galega de Municipios e Provincias) com conhecimentos em matéria de património cultural.
● Vogal 5: Uma pessoa de reconhecido prestígio e conhecimento em matéria de património cultural, designada pela Direção Cultural do Património Cultural.
Unem-se a esta nomenclatura 1 Técnico Facultativo Arquiteto e 1 Técnico Facultativo Arqueólogo, ambos com voz e sem voto, nomeados discrecionalmente pelo Diretor/a Geral de Património Cultural. Assim sendo, "arruma-se de três penadas" às Universidades Públicas, à 'Real Academia Gallega de Bellas Artes de Nosa Señora do Rosario' e à Deputação da Coruña, mantendo-se 'Conselho da Cultura Galega' (CCG) como "máximo" orgão de assessoramento e consulta destas matérias. Com verdade, há luta na capoeira! Perante este organigrama surgem as reticências e protestos de pessoas como Carlos-Alberto Amoedo-Souto, da Universidade da Coruña; Felipe Senén López Gómez, da citada Real Academia de Belas Artes; Ramón Yzquierdo Perrín, do Conselho da Cultura Galega ou mesmo de D. José Ramón Soraluce Blond, nomeado pela Direção Geral do Património Cultural (um poliorcético de excelência, sobejamente conhecido). São vozes díspares que exprimem o seu espanto por este 'Decreto 93/ 2017' que lhes tira o sossego e lhes tira do sério, assegurando uma maioria de votos fiéis e um claro controlo político. Seis meses antes contestava-se o tal Decreto, sendo que o esboço normativo era rejeitado mesmo em janeiro do mesmo ano. Feijóo foi longe demais dado serem excluidas coisas como a pluralidade de perspetivas, vigilância do clientelismo de alguns vogais, bem como reduzir o âmbito dos informes precetivos, etc.. Sumariamente, DGPC da Xunta estava-se a HERMETIZAR.
Esta forma de fazer confusão cria a final de contas uma sensação de dissabor, cientes de estarmos a assistir a uma banalização grosseira da gestão do património cultural nas mãos dos tijoleiros ou dos amigalhaços destes. Os últimos quatro anos caraterizaram-se pelo escasso e insuficiente desenvolvimento da LPCG do ano 2016, pela dificuldade de aplicação das normas protetoras de novas categorias patrimoniais (por exemplo, as paisagens culturais, os patrimónios imateriais...) ou, finalmente, a invasão de legislação setorial com uma incidência quase que escandalosa no proprio conceito da preservação patrimonial (vejam então essa Lei 5/2017, de 19 de outubro, de Fomento da Implantação de Iniciativas Empresariais em Galiza!). Trançam-se interesses espúrios que nada têm a ver com a estrita aplicação de leis de preservação. Mergulharam-nos en "águas de bacalhau" e insegurança jurídica. Qual será a neutralidade da Xunta na análise da bacia visual em Oia, das componentes paisagistas, aquando nem reconhece a existência da Paisagem Cultural plenamente acautelada? O citado Carlos-Alberto Amoedo-Souto tece um panorama e uma diagnose cinzenta para os próximos quatro anos onde o desenvolvimento regulamentar é mínimo (refere 23 remissões regulamentares da última LPCG que estão pendentes, das que somente viram a luz o Decreto 93/ 2017 e a Comissão Mista Xunta-Igreja Católica -Decreto 84/2017, de 3 de agosto-). Dizimada regulamentação obedece a planos calculistas baseados na orçamentação pingada, na paralisia da proteção, entendida como tal, e na entente com os senhores do tijolo e a madeira (ou dos parques eólicos). Em simultâneo, trava-se o aconselhamento externo desde a Direção Geral do Património Cultural com o recrutamento de capanguinhas afins às instruções da Xunta. É mesmo assim! Não dá para acreditar! Quem faz a lei faz a armadilha.
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