29 de dec. de 2020

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia

(122ª parte)  

Brasón benedictino do mosteiro de Santo Tirso (Portugal). Relacions entre benedictinos e cistercienses foron habituais

 

ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia

 Discurso  da  "Vasco-Gallega  de  Consignaciones"  está  possuido  por  açambarcamentos  de  toda  laia  e  pela  unidirecionalidade  manifesta.  Instalou-se  a  confusão  favorecedora  de  renúncias  (decorrente  das  orientações  desenvolvistas  e  neoliberais  nos  novos  Conselhos  Territoriais  de  Património  Cultural  na  Coruña,  Lugo,  Ourense  e  Pontevedra.  Vejam  Capítulo  I, artigos  1,  2,  3  e  4  do  Decreto  93/ 2017).  A  manobra  está  clara  e  corre  a  favor  de  empresários  sabedores  do  que  está  em  jogo.  Estes  Conselhos  Territoriais  são  compostos  pelas  seguintes  pessoas  (conforme  diz  este  Decreto  93/2017,  de  14  de  setembro,  onde  regulamenta-se  a  composição  e  funcionamento  dos  antes  citados  Conselhos,  do  Conselho  Assessor  dos  Caminhos  de  Santiago  e  da  Comissão  Técnica  de  Arqueologia):  

●    Presidência:  Diretor/a  de  Património  Cultural. 

●    Vice-presidência:  Chefe  do  Serviço  de Coordenação  Cultural  do  território  correspondente. 

●    Vogal  1:  Chefe  do  serviço  com  competências  em  património  cultural  do  território  correspondente. 

●    Vogal 2: Representante  da  Conselharia  competente  em  matéria de  Urbanismo. 

●    Vogal   3:  Representante  do  Conselho  da  Cultura  Galega  (CCG). 

●    Vogal  4:  Representante  da  FEGAMP  (Federación  Galega  de  Municipios  e  Provincias) com  conhecimentos  em  matéria  de  património  cultural. 

●    Vogal  5:  Uma  pessoa  de  reconhecido  prestígio  e  conhecimento  em  matéria  de  património  cultural,  designada  pela  Direção  Cultural  do  Património  Cultural.    

 Unem-se  a  esta  nomenclatura  1  Técnico  Facultativo  Arquiteto  e  1  Técnico  Facultativo  Arqueólogo,  ambos  com  voz  e  sem  voto,  nomeados  discrecionalmente  pelo  Diretor/a  Geral  de  Património  Cultural.  Assim  sendo,  "arruma-se  de  três  penadas"  às  Universidades  Públicas,  à  'Real  Academia  Gallega  de  Bellas  Artes  de  Nosa  Señora  do  Rosario'  e  à  Deputação  da  Coruña,  mantendo-se  'Conselho  da  Cultura  Galega'  (CCG)  como  "máximo"  orgão  de  assessoramento  e  consulta  destas  matérias.  Com  verdade,  há  luta  na  capoeira!   Perante  este  organigrama  surgem  as  reticências  e  protestos  de  pessoas  como  Carlos-Alberto  Amoedo-Souto,  da  Universidade  da  Coruña;  Felipe  Senén  López  Gómez,  da  citada  Real  Academia  de  Belas  Artes;  Ramón  Yzquierdo  Perrín,  do  Conselho  da  Cultura  Galega  ou  mesmo  de  D.  José  Ramón  Soraluce  Blond,  nomeado  pela  Direção  Geral  do  Património  Cultural  (um  poliorcético  de  excelência,  sobejamente  conhecido).  São  vozes  díspares  que  exprimem  o  seu  espanto  por  este  'Decreto  93/ 2017'  que  lhes  tira  o  sossego  e  lhes  tira  do  sério,  assegurando  uma  maioria  de  votos  fiéis  e  um  claro  controlo  político.  Seis  meses  antes  contestava-se  o  tal  Decreto,  sendo  que  o  esboço  normativo  era  rejeitado  mesmo  em  janeiro  do  mesmo  ano.  Feijóo  foi  longe  demais  dado  serem  excluidas  coisas  como  a  pluralidade  de  perspetivas,  vigilância  do  clientelismo  de  alguns  vogais,  bem  como  reduzir  o  âmbito  dos  informes  precetivos,  etc..  Sumariamente,  DGPC  da  Xunta  estava-se  a  HERMETIZAR.  

 


 

Esta  forma  de  fazer  confusão  cria  a  final  de  contas  uma  sensação  de  dissabor,  cientes  de  estarmos  a  assistir  a  uma  banalização  grosseira  da  gestão  do  património  cultural  nas  mãos  dos  tijoleiros  ou  dos  amigalhaços  destes.  Os  últimos  quatro  anos  caraterizaram-se  pelo  escasso  e  insuficiente  desenvolvimento  da  LPCG  do  ano  2016,  pela  dificuldade  de  aplicação  das  normas  protetoras  de  novas  categorias  patrimoniais  (por  exemplo,  as  paisagens  culturais,  os  patrimónios  imateriais...)  ou,  finalmente,  a  invasão  de  legislação  setorial  com  uma  incidência  quase  que  escandalosa  no  proprio  conceito  da  preservação  patrimonial  (vejam  então  essa  Lei  5/2017,  de  19  de  outubro,  de  Fomento  da  Implantação  de  Iniciativas  Empresariais  em  Galiza!).  Trançam-se  interesses  espúrios  que  nada  têm  a  ver  com  a  estrita  aplicação  de  leis  de  preservação.  Mergulharam-nos  en  "águas  de  bacalhau"  e  insegurança  jurídica.  Qual  será  a  neutralidade  da  Xunta  na  análise  da  bacia  visual  em  Oia,  das  componentes  paisagistas,  aquando  nem  reconhece  a  existência  da  Paisagem  Cultural  plenamente  acautelada?  O  citado  Carlos-Alberto  Amoedo-Souto  tece  um  panorama  e  uma  diagnose  cinzenta  para  os  próximos  quatro  anos  onde  o  desenvolvimento  regulamentar  é  mínimo  (refere  23  remissões  regulamentares  da  última  LPCG  que  estão  pendentes,  das  que  somente  viram  a  luz   o  Decreto  93/ 2017  e  a  Comissão  Mista  Xunta-Igreja  Católica  -Decreto  84/2017,  de  3  de  agosto-).  Dizimada  regulamentação  obedece  a  planos  calculistas  baseados  na  orçamentação  pingada,  na  paralisia  da  proteção,  entendida  como  tal,  e  na  entente  com  os  senhores  do  tijolo  e  a  madeira  (ou  dos  parques  eólicos). Em  simultâneo,  trava-se  o  aconselhamento  externo  desde  a  Direção  Geral  do  Património  Cultural  com  o  recrutamento  de  capanguinhas  afins  às  instruções  da  Xunta. É  mesmo  assim! Não  dá  para  acreditar!  Quem  faz  a  lei  faz  a  armadilha. 

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