4 de out. de 2019

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações paisagistas em Oia
(52ª parte) 


ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia  

 Senhores da RMO, tenham dó aquando falam da "evidente unidade territorial e paisagista "da área formada pelo mosteiro e os terrenos da envolvente. Qual é a vossa? Qual é o plano? Faltam à verdade e ainda por cima o sabem. Utilizar uma paisagem autêntica e preexistente como arma de arremesso é típica reação dos que querem vender um produto brega, cafona e anti-paisagem. De facto, não se cumpre Convênio Europeu da Paisagem do ano 2000, bem como um amplo leque normativo anterior e posterior. Afirmações tais somente procuram criar confusão, fazer trocadilho enganoso de palavras e assentar a desconversa. Argumentação apresentada pela RMO, insistimos, baseia-se  na absoluta desconsideração pelo mosteiro e envolvente e  no desprezo das constantes paisagistas que vigoram hoje em todo o lado. Desenquadramento decorrente desse projeto urbanizador é gritante. Bagagem "culturalista e musical" na manga constitui conluio e apoio a um PROJETO  ANTI-CÍSTER E ANTI-CAMINHO. Quantos anos será necessário esperar para afastar aos "patos bravos" dos bens culturais? A pergunta é pertinente dado ser o miolo da questão.    

 Relatório dos factos é o seguinte: Proprietários do mosteiro teceram uma nova oferta ao concelho baseada na construção de 173 moradias em autênticos prédios de 3 andares e 10 metros de altura. Ao total, 20 unidades perfeitamente desenquadradas, alcunhadas de "vilas turísticas", verdadeiro terricidio e ofensa à paisagem. Promotores pedem uma modificação pontual do planeamento por forma a delimitar um polígono de 77.652  m2, de solo urbano não consolidado, para desenvolvê-lo urbanisticamente mediante um PERI chamado de compensação. Maior parte dos terrenos, 56.360 m2, pertencem à entidade "Real Mosteiro de Oia". Vamos tentar desvendar aquilo que não passa de uma brutalização da cenobial envolvente de um monumento secular. A coisa está clara: Lei do Património Cultural de Galiza é papel molhado para RMO e também para a Xunta, garantidamente. Estes gajos oferecem 111.236 € de molde a compensar ao concelho em troca de sacrificar o edifício do mercado municipal para assim poder criar uma vía de acesso à futura urbanização (consumando típico Manual do Feismo). Já absorveram 21.292 m2 "por cuatro perras", como se costuma dizer. Os chamados PERI (Plano Especial de Reforma Interior) aplicam-se nomeadamente em cidades. Oia é cidade?      

 Método de compensação é sistema de caráter privado no que os proprietários, para além de aportar os próprios terrenos, assumem os custos das obras de urbanização. Trata-se de uma execução urbanística de um setor, polígono, unidade de execução ou de atuação. Real Decreto Legislativo 7/2015, de 30 de outubro, no seu Artigo 18 do Texto Refundido da Lei do Solo diz: Toda atuação de transformação urbanística (atenção ao termo) implica o dever de custear todas as obras de urbanização previstas, bem como as infraestruturas de conexão com as redes gerais de serviços e as de ampliação e reforço das existentes. Da mesma maneira, Artigo 34, alinha 2, letras g) e h), da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do Solo de Galiza, no seu texto consolidado, determina os supostos relativos à paisagem e património. Portanto, quem oblitera a lei? Cómo é que se misturam esses aberrantes pactos contratuais donde a Xunta parece valorizar mais a turistificação irracional do que qualquer outro parecer?. PERI de compensação em Oia revela contradições manifestas onde é empregue sempre a interesseira "modificação", a oportuna "adenda". 

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