15 de abr. de 2019

OIA

PATRIMÓNIO

Considerações  paisagistas em Oia 
(17ª parte)


ENCONTROS POLIORCÉTICOS / Oia        

 Lei de Proteção da Paisagem contem no seu Capítulo I cinco artigos. O primeiro refere a finalidade da Lei: reconhecimento jurídico, proteção, gestão e ordenamento da paisagem na Galiza, visto que trascende aos campos ambientais, culturais, sociais e económicos. Esta lei impulsiona a plena integração da paisagem em todas as políticas setoriais que incidam na mesma. Cabe a seguinte pergunta: Será a paisagem que se “insere” nas políticas setoriais, ou as políticas setoriais a inserirem-se na paisagem? Em que ficamos, os seus patos bravos? Políticos e “Kaleidos” metem barulho e confusão calculada.   

 Artigo 2 faz um acometimento dos princípios da presente lei, baseados nos conteúdos do Convênio Europeu da Paisagem e resto de normas internacionais em vigor:  

 a) Reconhecer jurídicamente a paisagem. 
 b) Defender e preservar a paisagem (alusões à “relação harmónica e respeituosa entre as populações e a envolvente” / “Uso racional e ordenado do território)  
 c) Reconhecimento das chamadas zonas de especial interés paisagista
 d) Desenhar e aplicar políticas que visem proteger, gerir e ordenar a paisagem INTEGRANDO-AS (?!) nas de proteção ambiental, ordenamento territorial e urbanístico ou em materia cultural, turística, agraria, social ou económica  e nas que possam ter um impacte direto ou indireto sobre as paisagens. De novo a pergunta: Quem vai ao encontro de quem? 
 e) Fomentar a coordenação e colaboração entre as diferentes administrações públicas em matéria de paisagem.  
 f) Estabelecer mecanismos de participação social na tomada de decisões e na definição das políticas da paisagem, sobretudo com as entidades locais. 
 g)  Fomentar a sensibilização da sociedade galega no relativo ao valor da paisagem. 
 h)  Promover o estudo e formação em matéria de paisagem, desenvolvendo atividades específicas sobre a importância, proteção, gestão e ordenamento da paisagem.   

 Interrogantes a colocar não tardam em aparecer: Tem falado alguma vez a “Kaleidos” em paisagem?  Cómo é que devem ser tratados os oienses segundo a Kaleidos”, de anfitriões, de indígenas? Qual o propósito do proprietário com esta falsária “oferta patrimonial” cujos alicerces são ATOMIZAÇÃO do produto e DISPERSÃO da verdadeira ideia fulcral do problema: AGRESSÃO PAISAGISTA? Lembramos à “Kaleidos” que isso é até comportamento anticonstitucional.  

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