PATRIMONIO
Quanto mais não seja a bem do Património
Um qualquer cidadão que ouse contrariar a normalidade do quotidiano já é suspeito. Pôr em causa, neste caso, a atuação da tua administração mais próxima se traduz na abertura inesperada de todas as bocetas de Pandora e de todos os silêncios gritantes. Pelos vistos, somente estamos habilitados para isso em época de Entroido.
Conforme diz a Lei de Património Cultural de Galiza (Artigo 5. 3.) "(...) cualquier persona física o jurídica, pública o rivada, ... está legitimada para actuar ante la Administración Pública... en defensa del Património Cultural de Galicia". Muito mais a frente, o Artigo 138 reforça tal suposto no caso de denúncia, mesmo que o "valentão" não se constitua em parte interessada. Assim e tudo, o garantismo pode ficar "em águas de bacalhau"..., dado que o Artigo 37.2 e outros deixam ao acaso o "(...) deber de comunicación de daños de los Ayuntamientos (...)" pelo facto pouco provável de se denunciarem a sí próprios. Também não teve desenvolvimento suficiente esse outro Artigo 7.3, sobre "Órganos Asesores y Consultivos", em relação ao Conselho da Cultura Galega, ou às Comissões Técnicas, Conselhos Territoriais de Património e por aí fora. As coisas estão a ficar muito aquém do esperado. Parece ser que os denunciantes atúam à revelia disto tudo, que são mauzinhos.
No caso de Santa Cruz, na Guarda, conviria salientar o modo e maneiras como foram afixados os Entornos de Proteção (Artigo 12, pontos 1, 2 e 3), as chamadas Zonas de Amortecimento (Artigo 13, pontos 1, 2, 3 e 4) e os mais que improváveis Entornos de Proteção Subsidiários (Artigo 38), estes últimos extremamente matizados pelo solo urbano. E deu no que deu, merdume da grossa e asneira cronificada. Tem piada que o Artigo 10 desta lei afirme que o BIC de Santa Cruz está protegido quanto a solo e subsolo, aquando nem sequer foi respeitada a obra externa em torrão. Da paisagem arquiteturada, melhor nem falar...
Entretanto, o governo local guardês tem ativado a Estrategia do Desgaste, o esgotamento de prazos e a opacidade informativa; abanando relações de poder reais, criando bons e maus. Mas não são imprescindíveis, de facto podem ser subtituidos eles e os seus cúmplices. Mais uma vez, a democracia local está a ser questionada.
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